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Limitação ao consumo e a queda dos índices de liberdade

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Quando falamos em países livres, é inevitável pensar nos EUA como uma grande referência. Embora os próprios americanos acreditem que vivam em um país livre, essa liberdade é limitada e relativa. No Índice de Liberdade Humana do Cato Institute, os EUA ocupam apenas o 15º lugar. Já no Índice de Liberdade de Imprensa do Repórteres sem Fronteiras, o país figura na amarga 42ª posição, atrás de Guiana, Letônia e Namíbia. Nem mesmo no Índice de Liberdade Econômica da Heritage Foundation os EUA aparecem nas dez primeiras colocações, ficando em 25º lugar, atrás de países como Islândia, Chile e Coreia do Sul.

Um dos principais fatores que deixam os EUA atrás nesses rankings é a alta regulamentação governamental sobre o consumo de produtos. Não obstante a maconha medicinal ser legalizada em 37 estados e a maconha recreativa em 21 estados, a substância é fortemente tributada e normatizada, além de ser ilegal a nível federal. O álcool também entra na lista das substâncias mais fortemente regulamentadas em todo o país, inclusive sendo controlado comercialmente em dezessete estados. Vale dizer, ainda, que os EUA são um dos três únicos países desenvolvidos no mundo que exige idade mínima superior a 18 anos para consumir bebidas alcoólicas.

O poder de controlar a comercialização de bebidas alcóolicas foi transferido aos estados após a abolição da Lei seca, em 1933. Como resultado, alguns estados permitem a comercialização por entes privados, enquanto outros exercem o monopólio sobre a venda e a distribuição desse tipo de produto. Em Idaho, Alabama e Utah, por exemplo, bebidas alcóolicas só podem ser adquiridas de lojas públicas, o que pode ser frustrante para certos consumidores, já que, além de estabelecer restrições à quantidade de bebidas compradas, esses pontos de venda funcionam em horários limitados e não oferecem promoções ou descontos aos clientes.

A questão envolvendo o consumo não acaba aí: a Food and Drug Administration (FDA, na sigla em inglês) proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor mentolado e o consumo de leite cru. Sim, o leite de vaca puro, sem adulterações. A posição tem como justificativa a segurança alimentar das pessoas, isto é, seu bem estar físico. Partindo dessa premissa, é realmente desafiador, pelo menos para grande parte dos indivíduos, se posicionar contrariamente à intervenção estatal que alega prezar pela saúde do povo.

O economista austríaco Ludwig von Mises(1881-1973) tratou a importância da liberdade de consumo em sua obra-prima, “Ação Humana: um tratado de economia”. O autor refuta teorias que excluem o elemento humano dos processos econômicos. Na visão de Mises, a partir da responsabilidade individual, o ser humano escolhe seus valores e toma suas próprias decisões, o que inclui também a opção por determinados bens e serviços. Sobre a teoria da ação humana (praxeologia), o autor Donald Stewart Jr., em artigo publicado pelo Instituto Mises, afirmou: “Assim sendo, na medida em que sejamos capazes de identificar essas consequências desagradáveis como decorrentes do comportamento adotado, ou seja, na medida em que tenhamos consciência das relações de causa e efeito, reduzimos o espectro de nossas escolhas, pela exclusão daquelas ações cujas consequências desejamos evitar. As primeiras grandes limitações ao exercício de nossa vontade na escolha do comportamento que iremos adotar nos são determinadas pelas leis naturais. Sabemos todos que não devemos sair andando pela janela ou colocar a mão no fogo para apanhar um objeto, embora essa pudesse ser a nossa melhor opção, não fossem as bem conhecidas e desagradáveis consequências que as leis físicas e fisiológicas impõem ao nosso comportamento”.

Ainda que presentes os instintos animais, o Homem, ser dotado de racionalidade, sempre busca o lucro, na mais ampla das acepções, isto é, o progresso das condições de vida. Seja em relacionamentos amorosos ou em trocas comerciais, aquilo que se obtém pela troca voluntária deve ter valor para as partes. Considerando que os objetivos e valores são individuais, a figura coercitiva do Estado serve, neste ponto, para zelar pelo cumprimento dos contratos, e não para determinar a tomada de decisões pessoais que antecedem os acordos. As pessoas sabem que os opioides, o cigarro e os alimentos ultraprocessados são perigosos e, invariavelmente, viciantes e nocivos para a saúde. Via de regra, não é necessário que o Estado intervenha na decisão de uma pessoa que não deseja, por exemplo, fazer uso de cigarros, para que ela não os consuma. O debate leva a outros questionamentos: e os males que afligem a mente, como livros, peças e músicas ruins, não são igualmente desastrosos para as pessoas? Os danos causados por ideologias falidas não seriam ainda mais perniciosos, considerando que atingem toda a sociedade? Deveria o Estado, sob o argumento de proteger o cidadão, também impedir seu consumo? Essa, definitivamente, não parece a melhor alternativa quando o objetivo é proteger a liberdade individual das pessoas.

A grande questão aqui não é a defesa de qualquer tipo de produto ou serviço. O ponto que vale a reflexão está nos limites da atuação do Estado em relação à soberania do indivíduo sobre seu próprio corpo, sua mente e suas escolhas. Se tomarmos os dados americanos como exemplo, fica claro o impacto de restrições ao consumo na análise dos índices de liberdade experimentados por uma sociedade. Quando se tira a liberdade de autodeterminação, sai ganhando o processo de ignorância e incompreensão, uma vez que as pessoas deixam de se beneficiar e de aprender com as consequências – ainda que negativas – das suas decisões. O curso evolutivo pelo qual estamos passamos há centenas de anos só foi (e é) possível porque utilizamos de racionalidade na busca por uma maior satisfação pessoal. Entre erros e acertos, são a experiência humana, a busca pela felicidade e o peso das consequências individuais que tornaram possível a criação e o aperfeiçoamento de todos os bens de consumo conhecidos hoje.

Juliana Bravo – Associada II do Instituto Líderes do Amanhã.

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