Concorrência e intervenção estatal
Concorrência é o meio pelo qual o mercado consumidor escolhe o ofertante do seu agrado, aquele ao qual dedicará confiança e fidelidade enquanto ele continuar oferecendo a melhor relação entre preço e qualidade do produto ou serviço transacionado.
Quando o ofertante é extremamente competitivo através das práticas que regem o livre mercado, ou seja, atuando para enfrentar a concorrência sem usar de força ou de fraude, este certamente acabará atendendo a uma enorme fatia do mercado por escolha voluntária dos consumidores.
Ganhar mercado significa atrair mais e mais consumidores que levarão ofertantes incompetentes à falência ou à venda de seus negócios para os mais competentes. A hegemonia alcançada por um líder de mercado é um prêmio que os consumidores lhe concedem, é uma conquista justa se obtida por mérito.
Na dinâmica de um mercado livre, a hegemonia de um ofertante está sempre em risco, seja porque a empresa deixa de oferecer o que oferecia antes, de forma positivamente diferenciada para seus consumidores, que acabam abandonando-a, ou porque surgem novos concorrentes, ou concorrentes antigos, apresentando inovações que elevam o valor agregado do que é oferecido por eles a preços menores, tornando incompetente aquele que tinha a hegemonia no mercado.
Cabe lembrar que concorrência não diz respeito apenas a competidores que oferecem produtos semelhantes. Concorrentes podem oferecer de forma diferente soluções para uma mesma necessidade. Exemplos há vários, mas podemos citar a luz elétrica e a vela, o automóvel e a charrete, o avião e o ônibus, o Zoom e uma ligação telefônica.
Quando o governo intervém alegando estar defendendo a concorrência, na verdade, ele está punindo aquele que melhor se adaptou ao processo concorrencial e que encontrou uma fórmula para satisfazer ao público consumidor da maneira que ele gostaria de ser atendido, o que pode gerar lucratividade crescente pela escala do negócio e geração de caixa.
Toda intervenção estatal no mercado é imoral. Atenta contra a propriedade privada, contra os contratos particulares, contra a justiça derivada das relações entre empresas e seus fornecedores, ao punir quem é mais eficaz na administração dos recursos e na gestão do negócio, e atenta contra a vontade dos consumidores que escolheram dar a hegemonia de mercado ao que melhor lhe atende.
As grandes empresas, um dia, foram pequenas. Por que puni-las quando lucram e crescem reinvestindo o capital acumulado? Capital este que consiste, antes de tudo, em conhecimento, inovação, risco, trabalho e então capital humano, financeiro e patrimonial para sustentar sua existência exitosa.
Existe um caso moral na defesa de monopólios obtidos a partir da escolha dos consumidores sem o uso da força, de fraude ou a coerção legal do governo.
O caso moral é que aquele que cria e produz para lucrar é um herói e deve ser defendido pelo governo contra a coerção, uso da força ou fraude, por quem quer que seja, inclusive ele próprio, o governo.