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Correios: privatize já!

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Gil Diniz*

OLYMPUS DIGITAL CAMERATrabalho nos Correios e defendo sua privatização. Por conta disso, sou tachado por alguns estatólatras como lupemproletariado, ou seja, um “traidor”, um “trabalhador desprezível”. Mas, para o bem dos Correios e daqueles que dependem de seus serviços, reafirmo: privatize já!

Alguém nos Correios teve a ideia de dizer que a empresa completou 350 anos em 2013, no entanto, a estatal, como a conhecemos, data de 1969. Se a criação é recente, a administração é colonial. O Estado cada vez mais interfere na gestão e o partido que está no controle do Estado, se alimenta e alimenta os seus aliados com as divisas da empresa.

O aparelhamento é visível, a começar pelo mais alto cargo da empresa: o petista Wagner Pinheiro é o atual presidente dos Correios e a práxis de apadrinhados políticos se estendem pelo primeiro escalão chegando a atingir, até as áreas operacionais. A partilha de cargos aos aliados segue a política partidária, nesse caso, PT, PMDB, PCdoB e aliados dividem entre si, os “cargos de confiança”.

A representação dos trabalhadores também foi aparelhada. No Estado de São Paulo (maior mercado para empresa), o principal sindicato dos trabalhadores dos correios, o Sintect–SP, é dirigido pelo PCdoB, aliado do Partido dos Trabalhadores no governo federal. Logo, além de aparelhar os principais cargos da estatal, controlam também a representação dos trabalhadores. Por meio dessas “boas relações”, integrantes do sindicato garantem cargos comissionados. Getúlio Vargas invejaria esse modus operandi.

Como resultado dessa ingerência do Estado e do partido nos Correios, temos o presente cenário: funcionários extremamente desmotivados e má prestação de serviços aos clientes. A falta de concorrência e uma excessiva estabilidade no emprego levam os colaboradores a não primarem pelo bom atendimento, por uma boa entrega. Meritocracia inexiste na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O processo operacional beira o amadorismo. Faça um pequeno  teste comparativo para ter uma pequena ideia das diferenças: poste uma correspondência numa agência dos Correios que seja operada diretamente pelos Correios e faça outra postagem numa agência franqueada. A diferença no atendimento é visível!

No último ano o lucro líquido da empresa caiu cerca de 71%, e a projeção para esse ano não são das melhores. Escândalos na última década são recorrentes. O estopim que desencadeou a ação penal 470 (Mensalão) ocorreu na estatal. Hoje, há indícios que o doleiro Alberto Youssef operou negócios com empresas de fachada que prestaram serviços aos Correios. Coincidência? Não, Tudo milimetricamente calculado e sem fugir aos “padrões coloniais” de administração e interferência do Estado na empresa. Outro escândalo que está sendo apurado é o rombo nas contas do Postalis (Fundo de Pensão dos funcionários dos Correios) que lamentavelmente, também está aparelhado.

É muita politicagem e pouco profissionalismo. Para evitar escândalos reitero minha humilde sugestão: PRIVATIZE JÁ!

* Agente de Correios – Carteiro 

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Um comentário em “Correios: privatize já!

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    29/08/2014 em 2:24 pm
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    Manter o monopólio da correspondência sobre o controle estatal configura franca violação à preceitos essenciais à ordem constitucional vigente, configurando princípios e fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre iniciativa (art. 1º, IV da CF), também a liberdade no exercício de qualquer trabalho (art. 5º, XIII), a livre concorrência, a livre concorrência (art. 170, caput e IV) e o livre comércio de qualquer atividade econômica (art. 170, parágrafo único).

    Importante sobrelevar a interpretação da norma que institui o monopólio estatal das atividades referentes à correspondência. Interpretar significa apreender o o conteúdo das palavras, não de modo a ignorar o passado, mas de maneira a que este sirva para uma projeção melhor do futuro. A partir da ideia de “Circulo Hermenêutico” de Hans Gadamer, evidenciou-se a função co-autora do hermeneuta: na medida em que este compreende, interpreta as normas de acordo com a própria realidade e as recria, em um processo que depende sobremaneira dos valores envolvidos.

    Nesse sentido, o jusfilósofo Richard Palmer assevera que a tarefa da interpretação é a de construir uma ponte sobre a distância histórica a separar o sujeito do objeto da interpretação. Assim, quando o intérprete analisa um texto passado, não deve esvaziar a sua memória, nem abandonar o presente, mas levá-los consigo e utilizá-los para compreender e projetar o futuro.

    Assim, faz-se necessário uma harmonização do conteúdo do artigo 21, X da Constituição – “Compete à União: manter o serviço postal e o correio aéreo nacional” – com os demais valores constitucionais protegidos: livre iniciativa, livre concorrência, livre exercício de qualquer trabalho, livre exercício de qualquer atividade econõmica, de maneira a garantir a força normativa da Constituição, o que, nos dizeres de Canotilho, significa “dar-se primazia às soluções hermenêuticas que, compreendendo a historicidade das estruturas constitucionais, possibilitam a atualização normativa, garantindo sua eficácia e permanência”. Sobreleva-se a importância de condicionamento da norma à realidade, através de um processo dialético, sob pena de obsolescência da Carta Constitucional.

    Neste contexto, qual o significado do teor do inciso X do artigo 21 que concede o monopólio das correspondências ao Estado? será que o sentido da expressão “manter o serviço postal” é hoje o mesmo de duzentos anos atrás, pelo Alvará de 20 de janeiro de 1798, instituiu-se que competia aos poderes públicos o processo de organização postal dos Correios Terrestres? Será que se está condenado a ficar permanentemente atrelado ao passado, ignorando que o sentido das normas também é condicionado pela evolução da vida em sociedade? A resposta é desenganadamente negativa, relevando-se um sonoro “NÃO!”

    Se em certa sociedade o Estado prega o dirigismo econômico, mais a mais atividades serão realizadas sob as mãos do Estado e alçadas à condição de serviço público. Ao contrário, se exorta a livre iniciativa e a liberdade econômica, a regra é que os particulares desenvolvam tais atividades livremente, desde que atendam à disciplina própria para cada setor da economia, atuando o Poder Público apenas de maneira subsidiária, quando imprescindível por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (artigo 173 da CF).

    A liberdade de iniciativa constitui-se em uma manifestação dos direitos fundamentais do homem, na medida em que garante o direito que todos têm de se lançar ao mercado na produção de bens e serviços por conta e risco próprios, bem como o direito de fazer cessar tal atividade. Os agentes econômicos devem ser livres para produzir e para colocar os produtos do mercado, o que também implica o respeito ao princípio da livre concorrência. Eis uma garantia inerente ao Estado Democrático de Direito.

    Acontece que esse paradigma do Estado Interventor, parâmetro para as Constituições Brasileiras, de 1934 até o texto primitivo da Constituição de 1988, vem sendo alvo de duras e acertadas críticas, porquanto a experiência demonstrou a existência de um Estado ineficiente, paternalista, incompetente ao não atender com presteza a demanda dos cidadãos (teorema justificável pelo fato de que, nas democracias representativas, ao contrario das autocracias, a quantidade de demandas ultrapassa a capacidade de atendimento com presteza pelo Estado Garantista, o que acarreta uma demora e seleção de demandas a serem resolvidas – Norberto BOBBIO), causando vultuosos endividamentos públicos, um Estado esbanjador, inchado, incapaz de investir nas demandas sociais mais urgentes – transito, habilitação, saúde, educação, segurança pública – , levando o individuo a sentir-se sufocado e cativo nas mãos do Estado-Pai e, ao mesmo tempo, achar-se no direito de eternamente ficar clamando do Estado a resposta a todo e qualquer anseio.

    A partir deste descrédito no potencial empresário do Estado como forma de atingir eficazmente o pregresso e a transformação social, os papéis que dantes lhe foram destinados passaram por uma redistribução, no intuito de reduzir o tamanho da máquina burocrática, devolvendo-se à iniciativa particular as atividades que estavam sendo prestadas. O pêndulo retorna à inciativa privada, de modo a assegurar-lhe o papel protagonista na sociedade.

    No Brasil, a situação não foi diferente: vivenciamos um momento de reforma no Estado, impulsionado por inúmeros fatores, como a economia globalizada – o Estado enfraquecido em relação ao poder indutor – , a exaustão financeira, a ausência de condições para o desenvolvimento de atividades econômicas, a conveniência de se ter a desestatização de empresas. O Estado brasileiro encontrava-se incapaz de prestar zelosa e eficientemente os serviços públicos e desenvolver as atividades econômicas. Fez-se e faz-se ainda necessária a devolução das atividades que ainda são prestadas pelo Poder Público à iniciativa privada.

    Sim, o programa de reforma do Estado brasileiro decorreu da incapacidade de o setor público prosseguir como principal agente financiador do desenvolvimento econômico.

    Vale frisar que, no Brasil, a intervenção direta do Estado na economia, seja por absorção (hipótese de monopólio estatal), seja por participação direta na atividade econômica (concorrência de empresas estatais com empresas privadas) verificou-se em um momento em que não havia empresas com capacidade financeira, nem infra-estrutura suficiente, para promover o desenvolvimento de tais atividades. Como exemplo, é dado destacas as chamadas indústrias de base – mineração e siderurgia -, que durante muito tempo foram consideradas monopólios naturais, uma vez que os altos custos de elaboração dos bens, decrescentes à medida que a produção aumentava, somente compensariam a instalação se uma única empresa atuasse no setor. A exigência da produção em larga escala não comportava concorrência, à época da implementação, haja vita que o mercado absorveria apenas a oferta de uma única empresa neste nível de produção. O desenvolvimento dessas atividades por monopólios estatais foi a solução apontada para lidar com essa estrutura de mercado.

    Desse modo, foram criadas a Companhia Siderúrgica Nacional, em 1941, para atuar no setor de ferro e de aço, e a Companhia Vale do Rio Doce, em 1942, para atuar no setor de mineração. Em passo seguinte, surgiram a Eletrobrás e a Telebrás, mas, mesmo em tais setores, o Estado se mostrou incapaz não só de realizar os investimentos necessários, como também de gerenciá-los sob a forma empresarial. Além disso, o incremento na tecnologia adotada na produção destes bens, diminuindo os custos fixos e a proporção destes no custo total, modificou a definição dos setores da infra-estrutura como monopólios naturais.

    Se a forma mais comumente associada à regulação de monopólios naturais havia sido a nacionalização das empresas atuantes no setor, fez-se necessário organizar a transição da outrora prestação pública para a hodierna atividade privada e ao Estado coube então o papel regulatório, para que não houvesse distorções no desenvolvimento da atividade.

    Nesse sentido, cabe reiterar o questionamento: as razões que determinaram a instituição do monopólio de serviço postal permanecem vigentes? o “manter” do inciso X do artigo 21 é o mesmo de 200 anos atrás?

    O serviço postal, durante muito tempo, foi executado pela União – e não somente mantido – porque simplesmente não haviam no país empresas com capacidade operacional e técnicas suficientes para poder desenvolver, com presteza e agilidade, a entrega de correspondências por todo o território nacional. As dimensões continentais brasileiras, atreladas aos incipientes investimentos nos transportes forçaram o surgimento de um monopólio inevitável. As precárias condições vigentes à época não admitiam o ingresso de empresas privadas;

    Na conjuntura atual, gravíssimas são as consequências de um setor público ineficaz para o conjunto do sistema econômico: constante pressão orçamentária e fiscal, represamento de grande parte dos recursos públicos, aumento extorsivo da carga tributária, para financiar a manutenção do modelo de estado inoperante, descrédito internacional, hiperinflação, incapacidade de promover uma poupança pública apta a financiar políticas urgentes, redução das taxas de crescimento e estagnação da renda dos habitantes.

    Estudos realizados em diferentes países que adotaram tal modelo demonstram que a principal causa de interferência das empresas estatais é o excesso de intervenção política na gestão empresarial, o que resulta em uma desprofissionalização e atecnicidade dos dirigentes, bem como a consequente dependência dos órgãos de gestão e de administração a jogatinas político partidárias. como ressalta Ureba:

    “o controle político não se limitou à fixação dos grandes objetivos sociais, políticos e econômicos, através de diretrizes básicas ou gerais compatíveis com uma independência na gestão ordinária que permita uma atuação eficaz com base em critérios comercias e, em conformidade com isso, uma exigência de responsabilidade quando fosse o caso, senão que se chegou a uma interferência total das instâncias políticas que não se traduz naquelas diretrizes básicas, nem do controle por nomeação e remoção direta e livre de diretores e conselheiros, mas que se estende inclusive à gestão ordinária, dando lugar a uma confusão dos poderes e das responsabilidades, o que se agrava ainda mais com as mudanças produzidas pela alternância política”.

    Trata-se, sem sombra de dúvidas, da adoção do funesto sistema Spoil System, tão utilizado na administração brasileira e que consiste em exonerar todos os funcionários que haviam sido nomeados para cargos de confiança na gestão política anterior, pouco importando a presteza com que desempenhavam seus misteres.

    Ora, se essa crítica pode ser feita em relação a países nos quais bem cedo foram estipulados os limites entre a esfera pública e a privada, o que se dirá em relação ao Brasil, de origens patrimonialistas e no qual ainda se podem sentir os efeitos perversos das distorções causadas por séculos de apropriação indevida do público pelo privado?

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