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Controle disfarçado de Norma de Desempenho

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por DANIEL BAPTISTA*

calhamaçoCompleta dois anos neste mês de julho uma das maiores ferramentas de controle já estabelecidas para a atividade de construção civil em nosso país.

Sob o nome de Norma de Desempenho (NBR 15.575), um calhamaço contendo aproximadamente 900 normas, estabelecem-se diretrizes construtivas que tratam de condições de segurança (desempenho mecânico, sistemas contra incêndio, bom desempenho no uso cotidiano), condições de habitação (conforto em relação à temperatura, acústica, iluminação, estanqueidade, circulação de ar, acesso e movimentação dos moradores) e sustentabilidade (duração, manutenção e adequação ambiental). As edificações residenciais cujos projetos foram aprovados após a entrada em vigência da Norma serão obrigadas a respeitá-la. As construções que não seguirem as normas estarão sujeitas, naturalmente, a sanções legais por parte dos consumidores e, me arrisco a dizer, pelo Ministério Público.

Num esforço indispensável para a “modernização tecnológica da construção brasileira e melhoria da qualidade das nossas habitações” e, naturalmente, para proteger os frágeis consumidores das garras dos gananciosos construtores que ganham “rios de dinheiro” colocando em risco a vida das pessoas e destruindo o meio ambiente, o que as diversas organizações públicas e privadas envolvidas no processo (Associações profissionais, Universidades, Sindicatos, CBIC, ABNT, Caixa Econômica Federal) conseguirão é cercear liberdades, criar um ambiente fértil para querelas infindáveis entre todos os envolvidos na cadeia do setor e, por conseqüência, influenciar negativamente um mercado que em séculos de existência sempre encontrou seus ajustes naturalmente. O extrato de texto abaixo, retirado do Guia “orientativo” (palavra não encontrada no Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, diga-se de passagem…) para atendimento à norma ABNT 15575/2013 editado pela CBIC (Câmara Brasileira da Industria da Construção) e disponível para download gratuito deixa claros os “benefícios” da norma:

“A norma de desempenho NBR 15575 estabelece parâmetros, objetivos e quantitativos que podem ser medidos. Dessa forma, buscam-se o disciplinamento das relações entre os elos da cadeia econômica (rastreabilidade), a diminuição das incertezas dos critérios subjetivos (perícias), a instrumentação do Código de Defesa do Consumidor, o estímulo à redução da concorrência predatória e um instrumento de diferenciação das empresas. ”

Na parte “[…] o estímulo à redução da concorrência predatória e um instrumento de diferenciação das empresas”, o interventor demonstra o viés controlador, deixando claro o entendimento de que os cidadãos são absolutamente incapazes de agir por conta própria, definindo o que entendem ser melhor para suas atividades. Exemplos de sociedades mais desenvolvidas economicamente já comprovaram que nada como o livre mercado para cuidar dos dois pontos citados. Os empreendedores só deveriam prestar contas a seus verdadeiros patrões, os consumidores! Imagino o que diriam Bastiat, Adam Smith, Tocqueville, Hayek, Meira Penna, Frank Knight e tantos outros fervorosos liberais da história…

Há pontos menos delicados cujas intervenções até “passam”, com uma boa dose de boa vontade, por terem menor efeito controlador; por exemplo, as exigências de resistência de cerâmicas ao dizer que estas não podem quebrar facilmente ao sofrerem qualquer impacto. Entretanto há outras em que o afã totalitário transforma a atividade de construção em algo quase impossível. Vejamos as exigências de acústica: o ruído entre os cômodos do mesmo imóvel, entre os cômodos do imóvel e das áreas comuns e entre a fachada do imóvel e a rua não pode ultrapassar certo número de decibéis (sabe-se lá como esses parâmetros foram definidos…), a depender da localização geográfica da edificação. Antigamente quem queria morar num lugar silencioso procuraria uma opção de imóvel num bairro pacato ou mesmo um pouco mais longe de ruas movimentadas (aqui já começava a ação da bela mão invisível do mercado privilegiando os empreendedores que optavam por construir e vender imóveis em áreas silenciosas…). Hoje em dia o sujeito vai querer morar “em cima” de um ponto de ônibus numa rua central sob as mesmas condições acústicas de outro que mora na borda de uma floresta (sei que a comparação é exagerada, mas diante do conteúdo absurdo do instrumento sobre o qual escrevo, qualquer exagero é pequeno) e, melhor ainda, sem pagar mais por isso. Claro, porque quem tem que se virar para absorver os 7% estimados de elevação de custos nas construções “respeitadoras” da norma é o construtor milionário, mesmo porque os outros imóveis da região não terão modificações drásticas de preço e na hora da comparação sabemos bem o que acontece. Diabos, deixem o empreendedor construir na rua mais barulhenta da cidade colocando vidros antirruídos, cobrando o preço justo e convencendo o comprador a pagar por isso! Tudo por conta própria! E poderíamos estender esse artigo indefinidamente se fossemos tratar das exigências relacionadas à temperatura, iluminação, etc…

Certa vez ouvi de um adepto da norma que “a empresa XYZ está ficando conhecida por utilizar um sistema de descarga de banheiro muito silencioso que está preconizado na Norma de Desempenho, e por isso espera vender seus imóveis com mais facilidade e com preço mais elevado”. Ora, a empresa não poderia ter tido a idéia de forma independente, sem depender de uma diretriz central? Não poderia investir por conta própria em inovações que cativariam seus clientes, trariam melhores resultados e naturalmente um benéfico efeito em cadeia para toda a economia e sociedade? Estou cada vez mais convencido de que os sentimentos que levam os homens a formularem mais e mais ferramentas de controle são principalmente o medo e a inveja. Medo sobretudo de perderem a posição que ocupam e inveja da maior capacidade possuída por outros. Enquanto continuarmos a viver sob estes ideais, os gênios criativos serão embotados, o mundo se desenvolverá menos e, consequentemente, pobreza e desigualdade estarão cada vez mais presentes em nossas vidas. Na época em que escrevo este texto, entra em vigor uma lei no estado do Espírito Santo que proíbe restaurantes e lanchonetes de exibirem o sal sobre a mesa… Preciso comentá-la?

*Daniel Baptista é diretor financeiro do grupo SB4. 

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Um comentário em “Controle disfarçado de Norma de Desempenho

  • Avatar
    28/08/2015 em 5:31 pm
    Permalink

    Até que enfim um artigo denunciando mais esta super norma que se soma a tantas outras, bem como a regulamentos, leis, decretos, portarias, etc, sejam técnicos (códigos sanitários estaduais; planos diretores de zoneamento e códigos de edificações municipais; disposições da Aeronáutica; SiAC; ISO9000; etc, etc, etc) ou jurídico-contábeis, no tirânico arsenal estatal de proteção a oligopólios de grandes construtoras/incorporadoras em detrimento de pequenas empresas que simplesmente são desta forma alijadas do mercado ou mesmo impossibilitadas de sequer nele entrar livremente caso demandadas pelos consumidores, sempre os maiores prejudicados pelo nobre intervencionismo messiânico desse leviatã !

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