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Combate à corrupção e medidas totalitárias: qual a nossa participação nisso tudo?

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A recente notícia de que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a busca e apreensão de celulares e computadores, quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas de redes sociais e contas bancárias de empresários que teriam defendido um golpe de Estado em um grupo de Whatsapp caiu como uma bomba no cenário liberal/conservador brasileiro. Muitos descobriram que, para que medidas tão enérgicas sejam tomadas, há que existir um crime no Código Penal que equivalha ao ato, há que existir uma pena cominada e a acusação de um órgão acusador competente. Até defesa prévia pediram. Nada como um dia após o outro…

Não que eles estejam errados em se preocuparem com as atitudes do ministro Alexandre de Moraes, muito menos que estejam exagerando. É inegável que a perseguição às opiniões e o devassamento da privacidade dos indivíduos são absurdamente mais graves do que qualquer outro tipo de ataque corriqueiro às garantias penais de alguns acusados. Perseguir opiniões e invadir de tal modo a privacidade das pessoas é buscar retirar aquele pouco que resta de humanidade de um ser humano, sua base existencial, o que o define como humano e o que separa dos outros animais. Quando se torna perigoso se expressar até mesmo em nossos círculos mais recônditos, além da confiança das pessoas entre si, se encontra ameaçado o próprio pensar – é o chamado chilling effect, tão bem descrito por George Orwell e Michel Foucault. E assim, por óbvio, rui a sociedade como um todo. Sim, estamos falando de um último estágio de tirania, aquele que separa o totalitarismo dos outros tipos usuais de regimes políticos perversos – a atomização completa e irredutível da sociedade, o isolamento pleno dos indivíduos e o esfacelamento de todos os laços entre eles, facilitando a aderência incondicional ao movimento: o mal absoluto.

Porém, assim como um governo totalitário não nasce de um dia para o outro, os ataques do ministro Alexandre de Moraes não nasceram das perversões individuais de sua cabeça em uma noite inspirada. Assim como a ascensão de um governo totalitário depende da existência de uma sociedade de massa e do progressivo respaldo dos seus ataques aos indivíduos – um certo desdém com a violência e a maldade, que Hannah Arendt chamou de banalidade do mal –, as atitudes autoritárias do ministro precisaram de uma escalada de outras atitudes autoritárias, seja de sua parte, seja do STF como um todo ou de qualquer outro membro do Poder Judiciário, que foram sendo feitas e respaldadas pelas massas, pouco a pouco, a ponto de a perplexidade com um ato grotesco como este último ser grande, mas não grande o suficiente para gerar a reação que se espera de uma sociedade que é atacada desta forma. Vivemos em um estado dúbio de torpor acrítico e excitação exagerada, em que tudo é motivo suficiente para nos indignar a ponto de gerar reclamações, mas nada é grave o suficiente para significar a transposição de um limite.

A verdade é que nós, nascidos no século das massas, já estamos acostumados com esse tipo de atitude por parte do nosso Poder Judiciário. Pior; já faz alguns anos que nós pedimos ao Poder Judiciário para que estes tipos de intromissões e ataques sejam feitos, diuturnamente, contra aqueles de que não gostamos, em nome de diferentes programas de erradicação de todo o mal. Nós somos os responsáveis diretos pela escalada de poder dos membros do Poder Judiciário brasileiro, nós e nossa indiferença com todas essas garantias que agora foram exigidas para os empresários alvos da descabida medida do Ministro. Mas não é tão simples voltar atrás.

A defesa recorrente de prisões preventivas e conduções coercitivas ainda no começo de inquéritos é um ótimo exemplo de como nossa sociedade tem aceitado e acreditado em atos coercitivos judiciais ainda em momentos iniciais de investigações penais, seja com o fim de satisfação do desejo de punir da sociedade – um antídoto à tão falada impunidade –, seja para facilitar a própria investigação. Da mesma forma, quebras de sigilos bancários, telemáticos e telefônicos, buscas e apreensões, foram instrumentos largamente utilizados na Operação Lava-Jato em verdadeiras fishing expedictions – nome dado às intromissões generalizadas na privacidade dos indivíduos sem qualquer alvo definido e bem delimitado, o mero “vasculhar” –, e aplaudidos por boa parte de nós, especialmente por, em meio à devassa, terem encontrado elementos aptos a embasar acusações – o que não concede legalidade a tais atos. Em verdade, são embriões deste último ato do Ministro; afinal, se aplaudimos a decretação de medidas invasivas com poucos indícios de crime na intenção de encontrar mais indícios, não haveria motivo para que não aplaudíssemos mais esse. Bastaria esperar o que vão encontrar nas casas e nos dispositivos eletrônicos dos empresários. Todos temos esqueletos no armário.

Mesmo que se alegue que naqueles casos havia crime a se investigar e que nesse caso específico se trataria de crime de opinião – o que eu, particularmente, concordo –, ainda assim há um subterfúgio capaz de sustentar a criminalização da conduta dos empresários, ao menos o suficiente para a manutenção de um inquérito e decretação apressada das medidas invasivas: os flexíveis crimes de organização criminosa e de lavagem de capitais. Sim, ambos os crimes, grandes responsáveis pela condenação de tantos na Operação Lava-Jato, de tão flexíveis que são – seja em sua definição, seja nas mudanças que promovem na lei processual penal –, podem embasar os indícios suficientes necessários para as intromissões judiciais. Basta que haja indícios de que haveria uma organização criminosa voltada a cometer atos “antidemocráticos” – e aí a existência de um grupo no WhatsApp em que se defende um golpe não seria o crime, mas sim o indício da existência de uma organização criminosa. Da mesma forma, o crime de lavagem de dinheiro não é mais, depois de tanto o flexibilizarmos, tão dependente do crime anterior – o crime que teria gerado o dinheiro lavado. Assim, basta dizer que há indícios da existência de organização criminosa voltada à promoção de golpe de Estado, financiada pelo atual governo, e que esse dinheiro sujo entraria no mercado por meio de suas empresas – já teríamos os indícios suficientes para a decretação das medidas invasivas. Até mesmo a ridícula tese de que o crime de lavagem teria como crime antecedente o crime de organização criminosa caberia. Essa retórica vazia foi insistentemente utilizada para sustentar boa parte dos inquéritos e de suas medidas cautelares no âmbito da Operação Lava-Jato, sob a desculpa de que a complexidade e a gravidade dos crimes investigados demandariam tal flexibilização. Tudo isso, mais uma vez, aplaudido por nós.

De igual modo, a reclamação acerca da competência do Supremo Tribunal Federal para julgar o pedido feito pelo órgão policial esbarraria na efusiva defesa que foi feita para a aglutinação de todos os processos relacionados a corrupção na 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular era o ex-juiz Sérgio Moro. Não havia qualquer critério racional para a manutenção de todos os processos que pudessem versar sobre corrupção nas mãos do ex-juiz Sérgio Moro, nenhum tipo de conexão entre eles, e, mesmo assim, houve um forte apelo popular em sua manutenção por um simples motivo: a produtividade – ou seja, a vontade de combater a criminalidade – de Moro. É o mesmo que ocorre com a aglutinação ilegal de todo tipo de investigação aos inquéritos das fake news, dos atos antidemocráticos e das milícias virtuais. Não há qualquer tipo de conexão entre tais atos, somente um critério de produtividade – a vontade de punir de Alexandre de Moraes. E, em verdade, é esta mesma “distribuição de competência” por critério de capacidade e vontade de punir que sustenta o desejo de muitos em abolir o foro de prerrogativa de função.

Outro aspecto falado em relação ao ocorrido foi o fato de que, mais uma vez, vemos conversas estritamente privadas sendo repassadas ao grande público – seja a mídia, como no caso, ou diretamente ao poder público – como forma de sustentar acusações públicas ou linchamentos sociais. Esse, de fato, é o mais preocupante dentre todos os argumentos e o que mostra que, antes mesmo de qualquer ato oficial de qualquer autoridade pública, nossa sociedade já está demonstrando o comportamento típico das sociedades massificadas que sustentaram os governos totalitários que tivemos o desprazer de conhecer. A utilização de amigos, parentes e pessoas próximas para a extensão do braço de vigilância do Estado é uma das características mais marcantes dos regimes totalitários. Mas o fato de ser uma tática eminentemente totalitária não foi suficiente para impedir que se tornasse uma tendência mundial.

Em 2010, o governo do Reino Unido editou o UK Bribery Act, a sua legislação anticorrupção, que veio influenciar as legislações de diversos outros países – inclusive a nossa. Dentre as maiores mudanças, a obrigatoriedade das empresas – entes privados – em manterem atitudes de prevenção e delação de atos de corrupção, ou seja, a colaboração dos particulares com uma agenda estatal de combate à corrupção. Da mesma forma, nossa legislação anticorrupção, inclusive a Lei de Organizações Criminosas, viabiliza e estimula a participação da sociedade – entes privados – neste combate, por meio de delações e denúncias. Não se mostrando suficiente, o Ministério Público Federal ainda tentou passar em seu Pacote Anticrime diversas outras medidas que estimulavam as denúncias e a vigilância privada – como o famoso whistleblower. Há, atualmente, um forte movimento para a criação de um tipo penal de corrupção privada – que nada mais é do que a utilização do braço mais forte do Estado para a fiscalização da moralidade privada.

No entanto, não se trata somente de mudança legislativa, mas também de uma forte presença da cultura de denúncias privadas em nossa atual sociedade de massa. A criação de uma infinidade de canais de denúncia de crimes, dos mais variados segmentos, a massiva propaganda pública e privada criando e “explicando” conceitos relacionados a crimes, fazendo interpretações de situações cotidianas e às vezes somente moralmente reprováveis como se fossem criminosas, intensificando a sensação de paranoia na sociedade. Tudo isso é a alma de nossa sociedade atual. Basta ver o silêncio com que boa parte das pessoas tratou o absurdo canal de denúncias de aglomerações promovido por alguns Estados durante a pandemia, ou mesmo o absolutamente ilegal ato do ex-juiz Sergio Moro em levar áudios privados e protegidos pelo sigilo de investigados ao conhecimento público, em completa confusão de seu múnus público com suas intenções particulares. Tudo isso, novamente, aplaudido por nós.

Estamos vivendo o frenesi histérico de nossa herança massificada. Lutamos hoje contra aquilo que antes defendíamos, esquecemos da participação que temos no crescimento do poderio público sobre nossas mentes, concedemos cada vez mais nossas preocupações aos assuntos públicos, nos envolvemos em agendas políticas e aderimos muito facilmente a movimentos que não compreendemos tão bem. Nossos laços privados estão cada vez mais fracos, a ponto de preferirmos combater o crime a defender nossos amigos – todos somos, hoje em dia, um pequeno braço do Ministério Público, assim como a família se tornou um braço da Polícia de Ideias da Pista de Pouso nº 1, do romance 1984 de George Orwell.

Todo o combate à criminalidade começa com uma hipótese, a de que conhecemos a origem e o caminho do crime. A cada nova tentativa frustrada no combate – como todas serão –, o poder público, por intermédio de nós, tentará se aplicar mais ainda em sua busca pela erradicação do crime, se utilizando cada vez mais de novos e mais modernos meios, fechando o cerco contra a origem de todo o crime – a liberdade de pensamento. Sim, é daí que nasce o crime, da liberdade humana. Esse é o mal absoluto: a luta, despida de uma vontade geradora determinável, contra a liberdade dos indivíduos em decidirem pelo bem ou pelo mal. E ele só existe quando nós abdicamos de nossas consciências e responsabilidades, quando ignoramos o mal que causamos e apoiamos em nome de uma falaciosa função pública que devemos exercer.

Em 1965, Gunter Gaus entrevistou a teórica política alemã – expatriada pelo governo nazista – Hannah Arendt. Quando perguntada qual teria sido o momento exato em que ela percebeu que deveria se opor ao que acontecia no cenário político alemão de sua época, Hannah Arendt respondeu que foi no dia 27 de fevereiro de 1933, o dia do grande incêndio do Reichstag, o parlamento alemão. Segundo ela, nesta noite, diversas prisões preventivas foram feitas, muitos foram levados pelo partido nazista para os porões da Gestapo ou campos de concentração, e que, a partir daquele momento, ela percebeu que também era responsável por aquilo e que não poderia mais ser uma mera espectadora. Foi assim que, diferentemente da grande maioria da sociedade alemã da época, ela deixou de ser um dente de engrenagem do sistema totalitário nazista – buscando entender e reconhecer a sua responsabilidade sobre o mal que assolava o país em que nasceu.

Até quando nós iremos refletir sobre o mal sem tentar reconhecer de que forma participamos na sua formação e propagação? Até quando nos sentiremos satisfeitos ao criticar as atitudes dos governantes que apoiamos em outros momentos, como se não fôssemos a voz que sustenta suas perversões? Até quando criticaremos os campos de concentração, se fomos nós que montamos, peça a peça, as estradas de ferro que nos levam até eles?

Sim, estamos vivendo um estado de exceção; sim, as medidas do ministro Alexandre de Moraes já podem ser consideradas medidas de cunho totalitário. Não, não há fundamento jurídico ou mesmo lógico para as medidas cautelares por ele deferidas, e nem mesmo para a manutenção dos inquéritos contra a liberdade de opinião de opositores políticos. No entanto, nada disso é uma surpresa, não finjamos que não sabíamos o que fazíamos esse tempo todo. Trocamos nossa liberdade pelas cabeças de um ou outro corrupto. E agora, é difícil voltar atrás.

*Igor Damous é advogado criminal.

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