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Breve panorama do Liberalismo Constitucional

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Muitos filósofos contribuíram para que o movimento pela liberdade ganhasse maiores proporções entre a população ao longo dos tempos. A luta contra os tiranos com poderes sem limites matou muitas pessoas e foi um alto preço para colocar um freio ao poder total e concentrado. A história da humanidade mostra que desde os tempos mais remotos foram criadas leis que regulavam a vida de civilizações, sejam elas escritas como os Dez Mandamentos e o Código de Hamurabi. As regras de conduta seguidas por inúmeros povos eram passadas de geração para geração e foram responsáveis pela manutenção da vida em sociedade. Tais documentos ou costumes eram preceitos fundamentais para que alguém se revoltasse contra um tirano.

O homem sempre quis sua liberdade e garantias para que pudesse viver em paz e foi nesse contexto que se estabeleceu um contrato social entre o povo e um governo e a elaboração de uma constituição. Vale ressaltar que não necessariamente precisamos de um Estado representado numa democracia ou na figura de um único governante para termos uma constituição. Ela não é apenas um contrato social entre o governo e povo: constituição é algo que une toda uma nação, estando escrita ou não, sendo extensa ou pequena, é um contrato entre todos os cidadãos, assim, portanto podemos ter uma sociedade anarcocapitalista e ainda termos uma constituição.

O constitucionalismo (matéria jurídica que estuda as constituições) quanto ao seu surgimento, nos diz em sentido estrito que se tratou de um movimento que impôs a positivação de direitos fundamentais também chamados de Direitos Humanos, que são direitos inerentes a teoria da dignidade da pessoa humana desenvolvida por Kant, onde o ponto central de seus estudos foi a liberdade e o individualismo e se baseou por sua vez no jusnaturalismo que é a ideia de um conjunto de direitos existentes antes da fundação de qualquer forma de Governo ou Estado, direitos esses como a vida, liberdade e propriedade.

O movimento constitucionalista está atrelado aos acontecimentos do século 18, com caráter jurídico, pois propôs a regulamentação legal com as constituições escritas. É considerado ideológico, pois exprimiu a ideologia liberal, onde o governo seria de leis baseadas na ética, e não dos homens como anteriormente. Social, pois não ficou apenas no campo ideológico, mas instigou o povo a lutar por essa ideologia contra o poder absoluto. Político, pois agiu em defesa de direitos e garantias fundamentais, contra a opressão e o arbítrio. O constitucionalismo se opôs ao antigo regime absoluto de poder para propor a divisão desses poderes.

Os indivíduos que influenciaram esse movimento são também as que lideraram as maiores academias do século 17 e 18, a exemplo John Locke, a quem se costuma atribuir a fundação da ideologia iluminista. Ele era também um contratualista e lançou as bases para o liberalismo (influenciando a revolução gloriosa e a formação do parlamentarismo inglês) pela sua defesa dos direitos como a vida, a liberdade, a propriedade e a tolerância religiosa. Para ele o contrato social consistia na garantia dos direitos pelo Estado e na limitação da atuação dos governantes.

Por sua vez o século 18 foi muito influenciado por ideias iluministas e principalmente liberais. Foi o contexto perfeito para tal, pois a população estava castigada pela pobreza, doença e desgoverno de líderes incompetentes que trouxe a ruína do absolutismo na defesa da legalidade do poder total sob uma ótica religiosa. Tais ideias influenciaram inclusive a Revolução Americana. A independência dos Estados Unidos baseou-se nas ideias iluministas, além daquelas citadas anteriormente como a participação popular na política, mais precisamente o direito a voto e a elaboração de uma constituição liberal que define a vida do país, mas que não concentra o poder em um só homem e permite a liberdade acima de tudo. Aqui já vemos a mais importante relação entre o constitucionalismo e o iluminismo, a positivação das ideias liberais e iluministas, configuradas em direitos fundamentais positivados por um documento que fundaria a vida em sociedade, o modelo de Estado e a forma de Estado. A guerra das Américas (independência Americana) ficou conhecida em toda Europa. Na França não foi diferente, no berço do iluminismo e das ideias de liberdade a vitória americana trouxe mais entusiasmo.

As revoluções ditas liberais como a americana e a francesa trouxeram em seu âmbito as ideias iluministas e essa, por sua vez, deu início ao movimento constitucionalista, como exemplo podemos destacar a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que culminou da revolução francesa trazendo em seu artigo 16 o texto “Toda a sociedade na qual não está assegurada a garantia dos direitos, nem determinada a separação dos poderes, não tem constituição”. Essa declaração virou uma das armas do liberalismo contra o absolutismo.

Cumpre saber que o liberalismo é toda uma doutrina baseada na defesa e cultivo das liberdades individuais, políticas, religiosas e intelectuais defendidas inicialmente pelo um dos maiores filósofos do iluminismo John Locke e em seguida por Adam Smith, além de nomes como Immanuel Kant, Frederic Bastiat, John Stuart Mill, Franklin D. Roosevelt, Murray Rothbard, Milton Friedman, Ludwig von Mises, Friedrich Hayek, entre vários outros; vale destacar que aqui no Brasil foi defendida com excelência por Roberto Campos.

Com a declaração dos Direitos do Homem e a constituição americana, foi colocada em pratica as ideias a custo de sangue, de empenho acadêmico e político. O constitucionalismo passou a ser uma técnica jurídica para a tutela das liberdades e para assegurar ao menos as prerrogativas inalienáveis ao ser humano.

A sociedade hoje estabelecida, desfruta do resultado de desenvolvimento de teorias jurídicas, filosóficas e econômicas que proporcionaram um período de liberdade limitada, após milênios de opressão sob pretextos religiosos ou sob o pretexto de defesa da própria segurança. Entregar sua liberdade a um tirano para ele te defender e ter a liberdade reduzida por uma figura tida como quase perfeita, como eram os reis. Não existe meia liberdade, ou liberdade econômica sem liberdade social não social como bem afirmou Mises, ou você é livre, ou tudo não passa de uma ilusão de liberdade para continuar preso e escravo de governos que se acham iluminados a ponto de poder decidir a vida de todas as pessoas de uma sociedade, o que é perfeito para que se perpetue o afastamento da real liberdade. Ditadores, imperadores, reis, líderes de diversas épocas sempre quiseram controlar a população: a liberdade foi agredida e desprezada por vários séculos.

Esse foi apenas um breve panorama do liberalismo constitucional. Muitas informações ficaram de fora do texto como, por exemplo, movimentos artísticos, teóricos, guerras e vários relatos de pessoas que através do tempo lutaram pela liberdade. A liberdade deve ser buscada em seus vários aspectos, por quaisquer meios possíveis, nas academias, nas comunidades, na impressa, na política e principalmente na trajetória individual.

 

 

BONAVIDES, Paulo. Ciência Politica. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FERREIRA Filho, Manoel G. et. alli. Declaração de direitos do homem e do cidadão – 1789. 1978. Elaborado por Biblioteca Virtual De Direitos Humanos – USP. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-à-criação-da-Sociedade-das-Nações-até-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html> (23 Nov. 2016).

HAYEK, Friedrich A.. The Constitution of Liberty. Chicago: The University Of Chicago Press, 1978.

THE French Revolution History Channel HD. S.i: Youtube, 2015. (90 min.), son., color. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=5pXxoyk5wOo> (19 Nov. 2016).

VICENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 2012.

Sobre o autor: Eduardo Lima Barros é estudante de direito, e coordenador local do SFLB. Promove projetos de inclusão do liberalismo na mídia e propagação da liberdade em comunidades mais carentes.

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