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Brasil – Onde os criminosos são recompensados

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criminosos
Criminosos travestidos de defensores dos pobres invadem um supermercado em Minas Gerais.

Criminosos travestidos de defensores dos pobres invadiram um supermercado em Minas Gerais e extorquiram o estabelecimento. Ou o supermercado lhes “doava” 150 cestas básicas ou não iriam sair do local.

O que ocorreu? O supermercado cedeu à extorsão, criando um precedente perigosíssimo através da premiação desses criminosos. Dizem-se defensores de justiça social através do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), mas cometerão os crimes de invasão de propriedade privada, incitação e extorsão (no mínimo).

Como o Brasil é um país com leis que não são aplicadas, os invasores chantagistas sairão impunes e premiados. Não houve doação, mas entrega das cestas mediante coerção. O supermercado invadido e extorquido foi o Extra do Bairro de Santa Ifigênia, em Belo Horizonte (MG).

O coordenador nacional do MLB, Leonardo Perícles, afirma que “Crime é deixar milhares de pessoas passando fome”. Venho, então, informar a Perícles que deixar as pessoas passarem fome é imoral, mas não crime, salvo em casos de fome propositalmente “induzida” visando a tortura ou “execução” dessas pessoas, o que não é o caso.

Porém, invasão, extorsão e incitação são crimes:

– Artigo 150 do Código Penal Brasileiro trata de Crime contra a Inviolabilidade de Domicílio. No caso do supermercado o crime está caracterizado pelo emprego de violência mediante os crimes de extorsão e incitação.

– Artigo 158 com as variações previstas dos Artigos 159/160 do Código Penal Brasileiro:

Extorsão

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

– Artigo 286 do Código Penal Brasileiro trata sobre:

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) meses, ou multa.

Como houve incitação à invasão e extorsão, aplicasse esse artigo a todos que participaram da ação.

Por mais “milhões” que fature o Hipermercado Extra, que foi invadido e extorquido, isso não justifica, tão menos legitima, o cometimento de crimes. O dinheiro é da empresa e esta tem o direito de utilizá-lo como bem entender. Porque, ao invés de invadir e extorquir, esses indivíduos não organizaram uma campanha de arrecadação de fundos para comprar as 150 cestas básicas? Entendo que R$6 mil sejam para o Extra “dinheiro de pinga”, mas não justifica o ato criminoso.

Quando indivíduos deixam de perceber que os produtos ofertados não são “direito”, mas um serviço prestado, então, eles pensam que são donos de tais produtos e não consumi-los de graça fere seus “direitos” inexistentes. Há miséria no país? Sim, mas a culpa não é daqueles que geram empregos e possibilitam a atividade econômica. A exploração ocorre através do Estado com sua máquina de coerção que interfere negativamente no mercado e resulta em aumento de preços, corte de gastos (como demissões e contratação de funcionários com salários menores) e diminuição na oferta de empregos.

Porque o MLB não invadiu a Caixa Econômica Federal para exigir “sua parte”? Porque não invadiu a casa dos mensaleiros?

O melhor programa social existente e que tira as pessoas da miséria chamasse emprego, mas não vejo nenhum dos “manifestantes” entrando no mercado para entregar o currículo ou tentar um posto de trabalho. Milhares de famílias estão passando fome? Que tal arrumar empregos para essas pessoas então? Ou ajudá-las a se organizar para exercer alguma atividade econômica conjunta. Não! O bacana é extorquir dos “mais ricos” como se estes não tivessem trabalhado pelo que conquistaram.

Crescer e sair da miséria através do próprio esforço e trabalho virou “crime”, enquanto invadir, incitar o cometimento de crime e extorquir virou motivo de orgulho e “justiça social”. Desta vez foi um Hipermercado, da próxima pode ser sua casa, prezado leitor, ou a minha, pelo “abuso contra a justiça social” de termos feito uma farta compra no supermercado com o dinheiro que batalhamos duramente para receber.

Quando os criminosos viram mocinhos e os cidadãos honestos e trabalhadores são motivos de ódio e discriminação, então, estamos no início do fim da sociedade civilizada e das liberdades econômicas, sociais e individuais.

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Roberto Barricelli

Roberto Barricelli

Assessor de Imprensa do Instituto Liberal e Diretor de Comunicação do Instituto Pela Justiça. Roberto Lacerda Barricelli é autor de blogs, jornalista, poeta e escritor. Paulistano, assumidamente Liberal, é voluntário na resistência às doutrinas coletivistas e autoritárias.

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