As regras fiscais são para todos
Têm sido cada vez mais comuns as autuações fiscais de empresas que, de alguma forma, cometem equívocos tributários e fiscais. Dentre as autuações, destaca-se aquela em virtude da diferença de apuração dos valores declarados e o que foi faturado pelas administradoras de cartão de crédito.
Sim, a prática de sonegação fiscal deve ser evitada. Os sonegadores precisam pagar o que devem e multas são aplicadas com caráter punitivo (ou “educativo”) para evitar que a conduta se repita.
O ato de autuar e multar faz parte de um procedimento administrativo que, naturalmente, é vinculado à lei, ou seja, não pode ser fora dos limites legais. Não há margem para discricionariedade por parte do agente público. Independentemente de nossa legislação fiscal ser burocrática e complexa, ela existe e, ainda que a critiquemos, precisamos segui-la enquanto vigente.
O grande problema é que, em muitos casos (muitos mesmo), a administração pública fecha os olhos para as regras fiscais e procede com autuações que desrespeitam o procedimento legal previsto. Posso citar vários exemplos, como: multas calculadas sobre a base de cálculo errada; inserção do nome do sócio da empresa na CDA sem prévia intimação para defesa; e, no caso das autuações por diferença de cartão de crédito, ausência de processo administrativo fiscal próprio para obtenção das informações perante as instituições financeiras.
É isso mesmo: para que o Fisco possa usar as informações que solicita perante as administradoras de cartão de crédito, é necessário que seja aberto um processo administrativo fiscal próprio, em que o contribuinte deve ser intimado para prestar seus esclarecimentos. Somente após finalizado esse procedimento próprio é que as informações obtidas poderão ser utilizadas como base para uma autuação fiscal (novo procedimento administrativo fiscal).
Mas nem sempre essas regras são seguidas e o ente autuante prefere seguir o caminho mais fácil para autuar o contribuinte. Vemos, então, uma contradição enorme, visto que o Fisco autua alguém por descumprimento legal, mas o faz através de violação à lei. É como se, para eles, “os fins justificassem os meios”, o que não podemos, jamais, aceitar.
Casos como estes são passíveis de anulação pelo Judiciário, que irá analisar se a legislação realmente foi violada. Em caso afirmativo, anula-se a autuação por completo. Parece que estaríamos validando uma sonegação, certo? Errado. A sonegação é errada, mas não se corrige um erro cometendo outro. O Estado tem o direito de cobrar, assim como o contribuinte tem o direito de se defender de ilegalidades e discricionariedades. A regra, meus amigos, é para todos.
*Artigo publicado originalmente no site do Instituto Líderes do Amanhã por Marcelo Otávio de Albuquerque Benevides Mendonça.