A aprovação da meia-entrada
BERNARDO SANTORO*
Foi aprovado ontem no Senado o projeto de lei que garante meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda em eventos culturais e esportivos, no limite de 40% da carga total de ingressos, à exceção dos idosos, que têm esse direito independentemente da taxa de ocupação de meia-entrada.
O “direito” à meia-entrada, de acordo com a decisão que garantiu a constitucionalidade desse tipo de lei (ADIN 1.950-3), tem sua legitimidade baseada na garantia constitucional do direito à educação, à cultura e ao desporto. Baseia-se também no princípio constitucional da solidariedade social e, ainda segundo os Ministros, no fato de que o livre-mercado é uma construção do Estado (?!?), não sendo um fenômeno natural e que se subordina aos ditames do interesse público.
O STF cria então a ideia de que solidariedade social pode ser forçada, e não voluntária, o que significa, na prática, que se for do interesse público que uma pessoa seja solidária a outra, prestando todo tipo de produto e serviço, mesmo que a pessoa prestadora não queira, ainda assim ela terá de prestar o serviço.
Em outra realidade social, o nome disso era escravidão.
Na prática, como não há subvenção específica do estado à política de meia-entrada, é como se o prestador do serviço de educação, cultura ou desporto estivesse sofrendo uma tributação de 50% sobre o ingresso vendido. Dependendo da elasticidade da oferta e da demanda, esse prejuízo será mais ou menos distribuído entre o promotor do evento e os consumidores que não pagarem por meia-entrada, e pessoas sem nenhum vínculo afetivo ou familiar com o beneficiário arcarão com o prejuízo apenas porque o governo decidiu fazer caridade com dinheiro alheiro (o que não é novidade, pois essa é a natureza do governo).
O que chama a atenção, e isso foi até ponto de argumentação levantado pelos ministros dissidentes da ADIN que declarou a constitucionalidade das leis de meia entrada (Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello), é o porquê de estudantes serem beneficiados, e não outros grupos sociais. Afinal, existem estudantes de todos os níveis sócio-econômicos, e não faz muito sentido o filho de um bilionário ter direito à meia-entrada, enquanto um pobre que não estuda, para acessar o evento, precisa pagar mais caro.
E dado que jovens de classe mais abastada costumam prolongar seus estudos, fica evidente que essa lei de meia-entrada acaba por transferir renda dos mais pobres (que precisam trabalhar mais cedo), para os mais ricos (que podem se dar ao luxo de estudar até mais tarde).
Essa é uma lei odiosa que privilegia os mais ricos e deveria ser afastada do ordenamento jurídico brasileiro. Mas não vai. E o que é pior, os fundamentos da decisão judicial que a legitima ainda declara a bizarra ideia de que o mercado é uma construção do Estado. Isso é um completo absurdo.
O mercado é um processo espontâneo que acontece sempre que duas pessoas, de posse fática de um bem cada, resolvem trocá-los voluntariamente com fins de satisfação mútua. O estado pode até trazer parâmetros para reduzir os custos desa transação, mas é o estado que depende do financiamento do mercado, e não o mercado que depende do estado. Essa visão torta, que infelizmente foi chancelada pelo grande sociólogo liberal Max Weber, acabou por contaminar todo o pensamento jurídico, o que é muito conveniente, já que é do interesse de operadores do direito e de legisladores que tudo seja criado e dependa deles, até mesmo as instituições espontâneas. É uma questão de poder.
E enquanto o estado continuar exercendo poder no mercado, é mais fácil pagar vinte reais para a UNE te fazer uma carteirinha falsa que esperar o fim da lei de meia-entrada. Só não pode reclamar quando a UNE usar seu dinheiro para protestar contra o livre-mercado enquanto faz uso dele para fins privados de seus dirigentes.
*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL