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Afinal, para que serviu o projeto de lei de terceirização?

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Celebrada por uns e demonizada por outros, o PL aprovada essa semana parece que vai ter pouco efeito prático na vida dos 13 milhões de desempregados (e sabem-se lá quantos milhões de desocupados). Ficou confuso? Relaxa, vou explicar.

A questão é complexa, mas tem uma causa simples a famozinha “Justiça” do Trabalho. Sim… ela mesmo, aquela deficitária, parasitária e exploradora estrutura que custava 6,3 bilhões de reais, ou seja, 39% das despesas de TODO o Judiciário, dados de 2004.(FIRJAN)

Só para encurtar a conversa, a tal “justiça” é um sistema dirigido pelas regras da CLT e seus 922 artigos, mas não é só isso. Além da já complexa carta de Mussolini, nossos empresários ainda tem que lidar com outras 145 leis ordinárias, quatro leis complementares, 12 decretos-lei, 79 decretos, 54 portarias, 55 resoluções, 361 enunciados e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 91 precedentes normativos também do TST. Tudo isso só até 2014.

E por que isto importa para a recente aprovação da terceirização? Importa porque o entendimento sumulado no TST deixam claro o seguinte:

– é proibida a terceirização de atividades-fim para empresas terceirizadas de caráter permanente;
– as empresas contratantes são subsidiariamente responsáveis pelos encargos trabalhistas não pagos pelas empresas terceirizadas;
– Em casos de desvio de função ou fraude, a justiça trabalhista deve declarar o vínculo empregatício entre empresa contratante e empregado terceirizado.

Vamos lá, qual é a finalidade de uma lei de terceirização? Não é:

1) Reduzir o desemprego e a informalidade – através da diminuição da burocracia produzida, justamente, pela CLT;
2) Aumentar a Segurança Jurídica – uma lei especifica que define claramente o escopo de atividades e as regras que regem esta relação contratual;
3) Otimização por especialização – o mercado passa a reconhecer quem faz bem suas atividades específicas e isso gera um beneficio global para as necessidades das pessoas.

Então, com a redação atual da lei não vejo como esses efeitos benéficos pode ser alcançados. Sem caráter permanente, como aperfeiçoar os serviços prestados? Sem um rol claramente descrito de direitos e deveres, como fugir da insegurança jurídica e de reinterpretações mil? E por último, se não vai existir nenhuma flexibilização como vocês acham que os empresários vão conseguir contratar ou formalizar?

Para resumir… não foi revogada a Lei Áurea e, também, não houve hecatombe nuclear no funcionalismo público. No máximo uma flexibilizaçãozinha para casos como o de empresas públicas (já celetistas). Mas, para a grande maioria dos casos, só podemos concluir que a aprovação da Lei de Terceirização, como ela está, só serve para propaganda vitimista de esquerda e muito “mimimi” com o suposto “fim dos direitos trabalhistas” até 2018.

Os juízes da tal “justiça do trabalho” vão distorcer e afastar o melhor que a legislação tem para oferecer e, reconhecendo as relação de trabalho com a subsidiária, vão afastar a terceirização. A verdade é que as relações de trabalho modernas não comportam mais lei como a CLT. Criada na idade das trevas da Era Vargas, esta é uma legislação que cria obstáculos para tudo até para a contratação.

[EM TEMPO: Parece que o Senado vai remendar a tal lei… para piorar ainda mais!]

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Fernando Fernandes

Fernando Fernandes

Graduado em Direito (UFRJ). Mestrando em Filosofia (UERJ).

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