fbpx

O advogado e a professora

Print Friendly, PDF & Email

COLABORADORES

12.02.09

 
 

O advogado e a professora

MARIO GUERREIRO*

A novela da Globo Caminho das Índias, de Glória Perez,
tem desenvolvido duas tramas paralelas: numa delas as coisas se passam na Índia e noutra no Brasil. Neste último enredo há um casal típico brasileiro: o marido é um truculento advogado, a esposa é uma fútil perua e o filho, um adolescente desajustado.

 

Apesar de estar sempre criando casos em que o pai ora vê-se obrigado a comparecer à delegacia de polícia, para liberá-lo mediante pagamento de fiança ou habeas corpus, ora a comparecer ao colégio em que o filho estuda atendendo a reclamações da diretoria, ao invés de chamar a atenção de seu filho reprovando severamente suas indesejáveis condutas, está sempre pondo panos quentes no comportamento de seu filhinho querido.

 

Trata-se do típico enfant gaté, um garoto mimado cujos pais não impõem quaisquer limites para sua conduta, o que gera inevitavelmente conflitos entre ele e a sociedade em que vive.

 

Ele não aprendeu que o direito de ele movimentar seu punho termina onde começa o queixo do outro, como costumava dizer Oliver Wendel Holmes Jr., ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos.

 

No último capítulo da novela, o garoto recebeu uma suspensão do colégio após ter surrado violentamente um colega e jogado um apagador na cara de sua professora. Quando seu pai fica sabendo disso fica indignado, não pelo comportamento agressivo e anti-social de seu filho, mas por estar pagando o colégio e seu filho não estar podendo assistir às aulas, ainda que por tempo limitado.

 

Vai diretamente ao colégio e entra invasivamente na sala em que a professora está dando sua aula de Português. Ela pede que ele espere até o final da aula, mas ele alega que precisa trabalhar e não tem tempo. [Ele acha mesmo que sua premência de tempo para trabalhar lhe concede o direito de perturbar o trabalho dos outros].

 

Sentindo-se pressionada pela conduta desrespeitosa e truculenta do advogado, a jovem professora acaba cedendo e dispensa sua turma para atendê-lo.

 

O advogado, então, exige a volta imediata de seu filho às aulas, mas a professora alega que ele foi suspenso pela diretoria do colégio pelos já mencionados motivos. Ele não se dá por vencido e alega que não há provas de que seu filho surrou o colega e que jogou o apagador na cara da professora.

 

“Como não?”, a professora diz que há testemunhas da surra e seu olho roxo é a prova de que ele jogou o apagador nele. O advogado alega que tais coisas não provam nada e que todo mundo é inocente até que se prove o contrário.

 

De fato, o princípio jurídico da presunção de inocência é correto, sua aplicação ao caso específico é que não é.

 

E após dizer tais coisas ameaça entrar na Justiça com uma liminar para que seu filho assista às aulas, até que sejam apuradas as acusações feitas pelo colégio.

 

De fato, este é um direito que todo mundo tem. Ainda que não disponha de nenhuma razão jurídica, isto é algo que cabe ao magistrado, e somente a ele, decidir.

 

Parece que há alguns mal-entendidos nesta estória, a começar pelo fato de o advogado ter invadido a sala de aula, interrompido o curso que a professora estava dando, para colocar para ela suas reclamações, quando a decisão de suspender o aluno não foi dela, mas sim da direção do colégio a quem o ilustre causídico deveria ter dirigido educadamente suas reclamações.

A julgar por outros capítulos em que essa mesma trama se desenvolve, temos a impressão de que está em jogo um grande conflito social da sociedade brasileira contemporânea configurado no caso particular da professora e do advogado.

 

Ela, uma profissional séria, consciente de sua missão como educadora, que se esforça para – segundo suas próprias palavras – ensinar não somente Português, mas também formar cidadãos responsáveis.

 

Ele, um pai irresponsável que não impõe quaisquer limites às ações agressivas de seu filho, um profissional que se serve de seu conhecimento e atribuições profissionais para acobertar atos destemperados e anti-sociais de seu filho.

 

Tenho boas razões para acreditar que esse primeiro tipo representa admiravelmente bem as condutas e o modo de ser de 20% dos membros da sociedade brasileira e os outros 80% constituem os que aprovam um governo que gasta R$ 40.000.000, 00 (Quarenta Milhões de Reais!) comprando vaselina para aliviar sofrimentos anais de homossexuais e dá R$ 120.000.000, 00 (Cento e Vinte Milhões de Reais!) para a realização do Fórum Social Mundial em Belém do Pará em que o patrono é Fidel Castro e as estrelas de maior grandeza são o truculento ditador da Venezuela, o homicida italiano Cesare Battisti e os terroristas palestinos de Al Hamas.

 

Tanto dinheiro jogado na lata de lixo numa época de grave crise econômica. Mas que nada! O tsunami americano não chegará ao Brasil, quando muito teremos umas marolinhas, como bem disse Lulinha-Paz-e-Amor.

 

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.

 

As opiniões emitidas na Série COLABORADORES são de responsabilidade exclusiva do signatário, não correspondendo, necessariamente, ao ponto de vista do Instituto Liberal.

O conteúdo do artigo pode ser reproduzido uma vez citada a fonte.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

Pular para o conteúdo