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Felizardos serão os emprenhadores

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COLABORADORES

12.12.08

 
 

Felizardos serão os emprenhadores

MARIO GUERREIRO*

Malgrado não seja eu Lulinha-Paz-e-Amor – segundo o triunfal slogan de Duda Mendonça – estou convencido. Convencido de que? De que nossos preclaros legisladores, aboletados na Ilha da Fantasia, prestariam um inestimável benefício para o povo e para o bem-estar geral da nação, se não promulgassem mais nenhuma lei e dedicassem seu precioso tempo a revogar as milhares de leis idiotas ou perversas existentes neste país tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza.

E digo isto porque a difícil tarefa de legislar está sujeita a produzir leis escabrosas, ao passo que a fácil tarefa de revogar leis tem muito menos probabilidade de cometer desatinos, principalmente num país como a República da Bruzundanga – assim batizou esta terra o inconveniente Lima Barreto – em que 9 em 10 leis, quando não são inócuas e redundantes, são ridículas e desastrosas. Além disso, como dizia o sóbrio e sereno Montesquieu, “as leis inúteis debilitam as necessárias”.

Recentemente, nossos ilustres deputados no Planalto baixaram uma lei em que os empregadores não podem despedir, sem justa causa, empregados cujas esposas estejam grávidas. Espíritos altruístas, adeptos das causas trabalhista e socialista, da teologia da libertação et caterva compreenderam imediatamente o espírito da lei: trata-se de evitar que o trabalhador, num período em que ele aumenta seus gastos com a saúde de sua esposa, se veja na precária condição de desempregado.

Por acaso não é esta uma medida justa? Não porque é unilateral e abre um perigoso precedente: sabedor de que não pode ser despedido quando sua esposa estiver grávida, o trabalhador nunca mais vai usar camisinha nem recorrer a qualquer outro meio anticoncepcional. Será uma gravidez após outra, tal como em dias de antanho.

Desse modo, em vez de ter um ou dois filhos – média atual da geração de novos brasileiros – ele terá no mínimo dez ou doze. O eficaz programa de controle de natalidade irá para o brejo e o Brasil será uma nova Índia, uma produtiva fábrica de miseráveis.

E é preciso acrescentar que não sou a favor de uma limitação forçada da população: penso que o indivíduo goza do direito de ter ou não ter filhos e, caso opte por tê-los, que os tenha tantos quantos assim for seu desejo.

Todavia, cabe ao Estado criar programas educativos de limitação da natalidade, bem como colocar meios à disposição dos que a desejam, porém carecem de instrumentos adequados, para limitar suas proles. É importante não esquecer a etimologia de “proletário”: aquele que possui uma grande prole.

Outra idéia torta sobre gravidez: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em (6/11/2008) a lei que obriga o pai a dar toda assistência à mãe da criança durante a gravidez. Antes, somente após o nascimento do filho existia esta obrigação. Agora, o futuro pai terá que pagar todas as despesas durante os nove meses de gestação e assumir gastos como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.

A lei permite que a mulher recorra à Justiça para ter acesso a esse direito, chamado de alimentos gravídicos. O pai terá que se apresentar ao juiz em até cinco dias e, durante a audiência, será fixada o valor da pensão a ser paga neste período. A condição econômica do pai será levada em conta. A mulher também deverá contribuir e ajudar nessas despesas. Hoje, as mulheres só podem requerer a pensão após o nascimento do filho e depois da comprovação, por exame de DNA, da paternidade. A lei diz que o juiz fixará o valor após estar convencido da existência dos “indícios da paternidade”.

Prima facie, isto parece bastante razoável, uma vez que desestimula a paternidade irresponsável, principal elemento desagregador da família e gerador de menores abandonados, potenciais pedintes ou delinqüentes, sendo a maioria de ambas as categorias constituídas de viciados em cheirar cola de sapateiro.

Mas o que são “indícios da paternidade”? Fosse o caso de indícios de maternidade, e não haveria nenhum problema: embora haja filho de pai desconhecido – e no Brasil, desde a época colonial, bastardos proliferam mais do que ratazanas em Copacabana – não há filho de mãe desconhecida. Mas, para ser sincero, não consigo vislumbrar o que seja “indício da paternidade”… Um homem ter comprovadamente mantido conúbio sexual com uma mulher – ainda que por longo tempo – não é um indício da paternidade, pois o que nos garante que o emprenhador não tenha sido o vizinho do quarto andar com o qual a moçoila costumava pular a cerca?!

O jurista Esdras Dantas alerta que se a mãe apontar o homem errado como pai, pode ser processada com base no Código Civil a devolver com juros o dinheiro que recebeu e ainda ser condenada a indenizar o homem por danos morais, caso tenha sido intentada uma ação com má-fé, quer dizer, uma pessoa que queria se aproveitar de uma situação e indicasse um pai que na verdade não era o pai da criança. No entanto, isto pode ocorrer sem que haja dolo: suponhamos que a mulher mantivesse relações sexuais com três ou quatro homens, um de cada vez, entenda-se. Neste caso, ela simplesmente teria se enganado ao apontar um deles como o pai. Este bem poderia dizer: “Logo eu? Por que eu?!”

Lula vetou seis artigos da lei aprovada pelo Congresso. Um deles previa que, caso fique comprovado que o acusado não é o pai, ele terá direito a ser indenizado por danos morais e materiais causados pela gestante. Ora, este é um caso típico de litigância de má-fé acarretando prejuízo para o suposto pai da criança! Que seja então punido, na forma da lei, o litigante.

O Presidente afirmou na justificativa que é uma medida intimidadora. “Cria a hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. Pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar danos a terceiros”. Mas o fato é que a medida atenta contra o livre exercício do direito de ação.

No texto, foi vetado ainda que o início do pagamento da despesa por parte do pai ocorra após a sua citação judicial. Lula justificou que, se fosse assim, como o réu pode recorrer e usar manobras para impedir essa citação, demoraria muito tempo para começar a pagar. Dessa forma, o auxílio financeiro devido à gestante teria início no final da gravidez, ou até mesmo após o nascimento da criança.

Legisladores do meu querido Brasil: por favor, não façam mais leis, revoguem tantas quantas assim for necessário. Garanto que se fizerem isso, terão muito mais probabilidade de acertar, embora eu não possa garantir que terão menos trabalho.

Apêndice I

Durante o nazismo, Hitler pariu uma lei, mas estava em dúvida sobre a correta forma legal. Assim sendo, chamou um famoso jurista alemão para uma consulta. Após breve olhada no texto da lei, o jurista respondeu: Mein Führer, Papier ist geduldig!
(“Meu Führer, o papel é paciente!”, i.e. o papel aceita tudo!). Muito antes dele, Bismarck, o Chanceler de Ferro, o unificador da Alemanha – raposa política das mais felpudas – já dizia: “O povo jamais deve ficar sabendo como são feitas as salsichas e as leis”. E deve ter sido por isso que Lloyd George costumava dizer: “Tenho muito mais medo das salsichas dos alemães do que de seus canhões”.

Apêndice II

A mais recente pesquisa sobre o índice de popularidade de Lulla revela: 70% acham que seu governo é bom ou ótimo. 23% acham que é razoável e apenas 7% acham que é ruim ou péssimo. Disto se infere algo que venho há muito tempo afirmando: 7% de brasileiros – ou menos ainda – costumam praticar com afinco a aeróbica dos neurônios.

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.

 
 

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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