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Dura lex sed lex, no cabelo só gumex

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COLABORADORES

14.11.08

 

Dura lex sed lex, no cabelo só gumex**

MARIO GUERREIRO*

 
 

Nesta época de permissividade e de excessiva complacência para com os maus costumes, ainda há espíritos inquebrantáveis na dura lida de combater tudo aquilo que conspire contra a harmonia social e constitua séria ameaça para o bem-estar das famílias deste País.

Neste sentido, recentemente nossos valorosos legisladores promulgaram uma rigorosa lei contra o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas nas ruas e nas estradas, não só tornando obrigatório o teste do bafômetro como também punindo severamente os reprovados neste mesmo.

Nada mais oportuno e necessário, ainda que uma minoria irrisória de motoristas venha a subornar os policiais, cometendo, assim, mais uma execrável transgressão da lei e ainda que o número de bafômetros seja insuficiente em face da quantidade de motoristas nas ruas e nas estradas deste país-continente.

Após a promulgação da referida lei, podemos ler, com inenarrável satisfação, em um site da Internet, a notícia de mais uma atitude tão corajosa como imprescindível tomada por um preclaro fiscal da lei:

“O procurador do Ministério Público Federal Fernando Lacerda Dias entrou com uma ação civil pública contra as cervejarias Ambev, Schincariol e Femsa (que distribui a marca Kaiser) cobrando uma indenização de R$ 2,76 bilhões por danos causados pelo álcool. O valor impressionante, à primeira vista, parece superestimada, mas o procurador diz ter chegado a esse número com base em danos mensuráveis (gastos do SUS decorrentes do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e despesas previdenciárias) e incomensuráveis (danos individuais, como o afastamento da família por conta do alcoolismo). A ação, segundo o Estadão, determina que as três empresas paguem a indenização ao governo e ainda invistam o montante gasto com publicidade em programas de prevenção e tratamento de dependentes.” [Ralph J.Hofmann em Rede Liberal, 31/10/2008].

Em nossa modesta opinião de leigo, o ilustre Procurador não devia ter movido a ação contra a Ambev, Schincariol e Femsa, mas sim contra todos os fabricantes de aguardente, marafa, birita, cachaça vinho, rum, conhaque, gin, uísque, vodka, tequila e demais fábricas de bebidas alcoólicas, pois os danos materiais e morais produzidos por estas mesmas não são menores do que os produzidos pela “lourinha”.

Além disso, tal ação contra as grandes cervejarias pode ter causado a indesejável impressão de que há um
parti pris
em relação ao especial tipo de bebida alcoólica por elas produzido ou então – coisa muito pior – espíritos maldosos podem ser levados a pensar que o referido Procurador está servido aos interesses dos concorrentes, fabricantes de outros tipos de bebidas alcoólicas desejosos de arruinar as cervejarias.

Pensem o que quiserem pensar, pois estamos numa democracia em que há liberdade de pensamento – coisa, aliás, que somente o superego de Freud pode coibir. Porém, isto em nada afeta a oportuna ação movida pelo Ministério Público cujo espírito é meridianamente claro: cobrando pesadas indenizações de fabricantes de cerveja, estar-se-á inibindo a fabricação dessa peçonha no Brasil, não importando os milhares de desempregados e dos possíveis empregos que poderiam ter sido gerados, caso continuasse prosperando essa indústria do letal veneno.

Esperamos que a corajosa iniciativa do referido Procurador Federal sirva de exemplo aos nossos valorosos legisladores e que estes votem logo uma Lei Seca como a
Dry Law
americana, que proibiu a fabricação e comercialização não só da cerveja, mas também de todo e qualquer tipo de bebida alcoólica, medida esta ardentemente reivindicada por tradicionais associações pró-temperança como a conhecida WCTU (Women’s Congregation for Temperance Union).

E não me venham com essa fábula neoliberal de que a Dry Law teve como conseqüência destilarias clandestinas, bares camuflados com bebidas vendidas no câmbio negro, aumento assustador da criminalidade gerada por este mesmo comércio ilegal, etc.

Isso é estória de Hollywood em que entram em cena personagens fictícios como Elliot Ness e Os Intocáveis combatendo a quadrilha do terrível Scarface, também conhecido como Al Capone.

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Membro Fundador da Sociedade de Economia Personalista. Membro do Instituto Liberal do Rio de Janeiro e da Sociedade de Estudos Filosóficos e Interdisciplinares da UniverCidade.

** N.E.: ‘Gumex era um gel que os homens passavam no cabelo nos anos 50, se vocês olharem os anúncios dos anos 50 os homens usavam o cabelo lambido para trás, aquilo é Gumex, é um gelzinho que até hoje existe com outros nomes. E aí o Ari Barroso estava transmitindo uma partida de futebol e o patrocinador era Gumex e ele não sabia o que dizer o patrocínio era da Gumex, diz alguma coisa – o cara do comercial botou na frente dele e ele estava narrando a partida. Década de 50 – 50, 53, 54, por aí. E daí ele largou assim, não sabia o que dizer e ele se lembrou daquele slogan do Direito “Duralex Sed Lex” e o Ari disse “DURALEX SED LEX, no cabelo só GUMEX”.’ [fonte: Paulo Boa Nova, publicitário in
entrevista à rádio da Famecos – PUCRS.

 
 

 
 

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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