Trocaram a farda pela toga

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Ministros do STF cogitam rever decisão de 2009 que derrubou a exigência de diploma para jornalistas e reacendem discussão sobre liberdade de expressão e exercício da profissão.

A conta da salvação da democracia está saindo demasiado alta. Pois vejam, diante do horizonte macabro no qual retornaríamos à ditadura militar, quando o controle do discurso político era rotineiro, decidem controlar o discurso. Quiçá um aporte da imunologia, pretendendo-se que o vírus possa ajudar a produzir o antídoto? Ante a possibilidade de que pudéssemos voltar a ter um governo fardado, em que a censura prévia era a regra, aplicam a censura prévia.

Para evitar o retrocesso ao governo da força, do tipo amparado nos tanques, quando julgamentos de exceção eram a ordem do dia, submetem centenas de indivíduos a julgamentos de exceção. Pressentindo o fantasma da sociedade civil submetida à lógica da caserna, quando jornalistas eram perseguidos e o sigilo da fonte não passava de uma piada, perseguem jornalistas e violam o sigilo da fonte.

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Agora, talvez ainda pensando acerca da imunidade do organismo social com uma visão de vanguarda que foge à compreensão de nós, reles mortais, membros da suprema corte brasileira cogitam, sempre no interesse de salvar a democracia e evitar o retorno àqueles tempos de porões e fechamento de periódicos, é claro, ressuscitar, pois vejam só, uma regra da ditadura militar que reservava o exercício da profissão de jornalista a pessoas portadoras de equivalente diploma, regra derrubada por este mesmo tribunal lá pelos idos de 2009, quando ainda era uma corte constitucional.

Manifestam-se dessa forma Alexandre de Moraes, Flávio Dino e, de forma mais tímida, mas não menos corporativista, Gilmar Mendes, ninguém mais ninguém menos do que o relator da ação na época, que considerou a regra então vigente inconstitucional e votou por sua derrubada, acompanhado por todos os ministros, com a exceção de um.

Não que seja surpreendente a possibilidade de que a mesma corte que derrubou a prisão em segunda instância dois anos depois de reputá-la constitucional desfaça o entendimento (correto) established 17 anos atrás sem que a Constituição tenha mudado uma vírgula sequer nessa matéria.

Afinal, meus caros, não é a citação de juristas doutos, a alusão a doutrinas estrangeiras ou o abuso de latinismos o que motiva as constantes mudanças de rumo de nossos sábios togados, mas antes as conveniências: os juristas, doutrinas e latinismos vêm depois para dar um verniz técnico ao que não passa de interesse escuso.

A indumentária pode ter mudado, mas o fim é o mesmo, apenas trocaram a farda pela toga. Em tempo, recordem que o regime militar também se edificou sobre a promessa de salvar a democracia.

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Gabriel Wilhelms

Gabriel Wilhelms

Graduado em Música e Economia, atua como articulista político nas horas vagas. Atuou como colunista do Jornal em Foco de 2017 a meados de 2019. Colunista do Instituto Liberal desde agosto de 2019.

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