O governo Lula e o mito da economia aberta

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O secretário da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Uallace Moreira, afirmou em vídeo publicado em seu perfil no X que “a economia brasileira não é fechada”.

Para sustentar essa tese, recorreu ao argumento de que a tarifa nominal média de importação, de cerca de 12,9%, não seria suficiente para caracterizar o Brasil como uma economia fechada. Segundo ele, o correto seria observar a tarifa efetivamente arrecadada, que cairia para algo em torno de 4,9% após a consideração de regimes especiais e benefícios como ex-tarifário, Rehidro, Repetro e Zonas Especiais. Acrescentou ainda que, entre os dez principais produtos norte-americanos importados pelo Brasil, oito teriam tarifa zero.

O argumento tem um problema. Se a tarifa nominal é elevada, mas o governo distribui exceções para setores, produtos ou empresas enquadradas em regimes especiais, isso não demonstra abertura econômica. Demonstra, na verdade, uma abertura administrada politicamente. Em outras palavras: o Estado mantém a barreira geral, mas escolhe quem poderá atravessá-la com custo reduzido.

Há aqui duas questões centrais. A primeira é: se o governo cria uma barreira artificial à entrada de produtos estrangeiros e, em seguida, concede tratamentos favorecidos a grupos específicos, isso não configura abertura comercial, mas discricionariedade estatal. A segunda é que a fala do secretário ignora justamente um dos principais elementos que explicam por que a economia brasileira continua relativamente fechada: as barreiras não tarifárias.

Barreiras não tarifárias podem assumir a forma de regras técnicas ou certificados complexos exigidos no ato da importação, licenciamento de importação com exigências administrativas, regras sanitárias e fitossanitárias, exigências de conteúdo local, burocracia aduaneira, restrições regulatórias para a entrada de firmas ou serviços etc.

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Essas barreiras dificultam ou encarecem a importação sem necessariamente aparecerem como imposto de importação. Por isso, não entram diretamente no cálculo da tarifa nominal média (de 12,9%), mas continuam funcionando como obstáculo real ao comércio internacional.

Um exemplo real está nas exigências de produção local vinculadas a regimes especiais. No caso da Zona Franca de Manaus, os Processos Produtivos Básicos (PPB) estabelecem etapas mínimas de fabricação que precisam ser realizadas no país para que a empresa tenha acesso ao tratamento tributário favorecido. Em 2024, o MDIC abriu consulta pública específica para o PPB de bicicletas com câmbio e sem câmbio, e há normas semelhantes para veículos leves eletrificados e seus componentes.

Na prática, isso significa que uma empresa pode até importar componentes estrangeiros para montar uma bicicleta elétrica no Brasil, mas, se não se enquadrar nas exigências do regime, perde acesso aos benefícios fiscais e passa a operar com custo mais elevado. Portanto, não se trata de uma proibição absoluta à importação, mas de uma estrutura de incentivos que favorece artificialmente a produção dentro do território brasileiro – ainda que signifique ter que usar peças de pior qualidade.

Não é crível tratar esse tipo de barreira como se fosse um detalhe desconhecido do governo. A SDIC, chefiada por Uallace Moreira, publicou consulta pública justamente sobre regras de Processo Produtivo Básico. Em outras palavras, o secretário critica o diagnóstico de fechamento econômico ao mesmo tempo em que sua própria estrutura administrativa opera mecanismos que fecham ainda mais a economia.

Esse ponto é importante porque desmonta a ideia de que basta olhar para a tarifa efetiva média para concluir que a economia brasileira é aberta.

Mesmo quando regimes especiais reduzem a carga incidente sobre determinados agentes, a estrutura geral continua sendo de proteção, seletividade e discricionariedade. Os privilégios tributários estão ligados a conexão política e não a abertura comercial.

O secretário usou uma estatística conveniente e deixou de contar quem recebe os benefícios tarifários. Uma economia não se torna aberta porque o Estado concede exceções a setores selecionados. Ela se torna aberta quando a regra geral é a concorrência e não a proteção.

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Adriano Dorta

Adriano Dorta

É estudante de economia, com foco de pesquisa em escolha pública e economia política.

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