fbpx

Sobre “direitos trabalhistas”

Print Friendly, PDF & Email

JOÃO LUIZ MAUAD *

Chega a ser impressionante como, no Brasil, a mentalidade paternalista está impregnada na população, e não só entre os mais pobres, mas também entre a classe média.   Um dos aspectos mais claramente marcantes dessa mentalidade está justamente nos famigerados “direitos trabalhistas”.  A imensa maioria das pessoas, sejam elas humildes serventes ou profissionais altamente capacitados, acostumou-se a ver nesses “direitos” um enorme benefício, sem se dar conta de que eles podem ser um “tiro no pé”.

Em artigo publicado recentemente neste blog, por exemplo, o Dr. João Paulo G. de Faria escreveu o seguinte:

“Salário? Muitos já ouviram falar de salários de R$ 30 mil oferecidos para médicos no interior do Pará, ou R$ 15 mil de uma cidade no interior de algum estado do sudeste.

“Pois bem, tais salários oferecidos não dispõe de direitos trabalhistas, leiam-se férias, 13º salário e quaisquer outro direito que qualquer trabalhador brasileiro tem. Não existem garantias ou contratos. A maioria é verbal e o médico é o único responsável pelas vidas daquela região. Você toparia perder uma mãe e um filho em um parto,  por R$30 mil?”

Bem, eu não toparia “perder uma mãe e um filho em um parto” por dinheiro nenhum, mas qualquer estudante de medicina sabe que esta é uma contingência da vida e pode acontecer com qualquer médico, seja ele contratado como “bolsista” ou pelas normas estritas da CLT.  Além disso, há países bem mais desenvolvidos que nós, como os Estados Unidos, onde não existe essa “cultura” paternalista envolvendo as leis do trabalho.

Mas não é disso que quero falar.  Meu ponto aqui é a supervalorização dos chamados “direitos trabalhistas”, como o 13º salário, as férias remuneradas com acréscimo de 1/3, o aviso prévio indenizado, o FGTS e respectiva multa por demissão sem justa causa, os vales alimentação e transporte, etc.

O fato para o qual a maioria das pessoas não atenta é que, para o empresário que paga todos esses benefícios, esses ditos “direitos”, mais os encargos fiscais previstos na legislação, compõem a remuneração da mão de obra.  Na construção civil, por exemplo, área com a qual tenho alguma intimidade, os chamados “encargos sociais”, dependendo da região, somam aproximadamente 175% do salário base (veja tabela neste link).

Com base nessa tabela, o empregador sabe, de antemão, que um funcionário cujo salário é de R$7,00/hora (salário mínimo de um pedreiro no Rio) irá custar para a empresa, no fim das contas, R$ 19,25/hora.  É uma diferença enorme.   Calculado no mês (220 horas), estamos falando de R$1.540,00, no primeiro caso, e R$4.235,00, no segundo.

Qualquer empregador consciente contrata sua mão-de-obra de acordo com o que os economistas convencionaram chamar de produtividade marginal do trabalho (PMT).  Em termos sucintos, a produtividade marginal do trabalho é medida pela quantia extra de receitas que o empregador irá obter empregando um trabalhador.  Ou seja, se, adicionando um novo trabalhador à folha de pagamento, as minhas receitas totais aumentarem em X reais, então a produtividade marginal desse trabalhador é de X reais.

Evidentemente, a empresa não irá pagar todo esse valor, pois, de outro modo, não teria lucro na transação.  Em países como o Brasil, valor a ser pago irá variar entre o salário mínimo legal e a PMT (Marx chamava isso de mais-valia), e será ajustado de acordo com a lei da oferta e da demanda.  Quanto maior a oferta de mão-de-obra, mais esse valor ficará próximo do mínimo, e vice-versa.

Suponha que o nosso pedreiro levante 1m2 de alvenaria por hora e que a empresa venda o metro quadrado de alvenaria por R$60,00.  Suponha ainda que o custo dos materiais necessários para levantar um metro de alvenaria seja de R$20,00 e  que a política da empresa seja trabalhar com uma margem bruta de 30%, a fim de cobrir custos fixos mais lucro (no caso, R$14,00 = 60 – 60/1,3).  Com isso, o salário máximo a ser pago ao nosso pedreiro seria de R$26,00/hora (60 – 20 – 14).  Como temos encargos sociais que somam 175% do salário, o máximo que a empresa pode pagar ao funcionário será R$9,45/hora. (deixo de calcular aqui os custos inerentes à administração de toda a parafernalha trabalhista, que não é nem um pouco desprezível).

É claro que muitos dos itens da planilha de encargos reverterão para o próprio funcionário.  Excetuando-se os encargos fiscais, como INSS (20%) e terceiros (sistema S + SAT = 8,85%), a maior parte voltará para o trabalhador, sob a forma de benefícios extra-salário.  O problema é que boa parte desses “direitos” compõem-se de remuneração que o trabalhador deixa de receber agora para receber ou no fim do contrato ou no fim do ano.  No caso do 13º, a empresa retém 1/12 do salário do trabalhador e o paga no fim do ano, sem juros ou correção.  O caso do FGTS é ainda pior, pois o empregador deposita o valor correspondente a 8% do salário numa conta que será remunerada a 3% ao ano.  Esta remuneração é inferior a qualquer outra que existe no mercado – não por acaso, tornou-se um grande a opção oferecida, na época da privatização da Vale, de transformar uma parte do saldo do FGTS em ações daquela companhia.

Alguns dirão que, sem os “direitos” trabalhistas, os empresários tenderão a cortar os benefícios e embolsar a diferença.  Esse raciocínio não guarda qualquer lógica sob a ótica dos mercados.  O preço da mão de obra, como quaisquer outros insumos, é regido pela lei da oferta e da demanda.  Nos últimos quatro anos, por exemplo, com o mercado da construção civil extremamente aquecido, a demanda por mão-de-obra foi absurda e os salários só não subiram mais por conta dos limites impostos pelos famigerados encargos.

Mas os maiores prejudicados pelo enorme peso dos encargos sociais sobre a folha de pagamentos, assim como pelas legislações de salários mínimos, são os trabalhadores menos qualificados e inexperientes, justamente aqueles para quem tais benefícios seriam, em tese, direcionados.  No exemplo acima, por exemplo, caso o pedreiro só conseguisse levantar 0,7m2 de alvenaria por hora, ao invés de 1m2, ele estaria automaticamente excluído do mercado.

* ADMINISTRADOR DE EMPRESAS

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Instituto Liberal

Instituto Liberal

O Instituto Liberal é uma instituição sem fins lucrativos voltada para a pesquisa, produção e divulgação de idéias, teorias e conceitos que revelam as vantagens de uma sociedade organizada com base em uma ordem liberal.

Pular para o conteúdo