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Feminicídio, um suicídio isonômico

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Se feministas malucas matassem uma mulher cristã, seria feminicídio?

A elaboração da figura do feminicídio é provavelmente uma das mais populistas e demagogas atitudes do Congresso Nacional em sua história. Assim dispôs o projeto:

Art. 121. Matar alguém:
(…)
VI – contra a mulher por razões de gênero:
§ 2º-a. Considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Vamos começar falando do segundo inciso, que merece menor desenvolvimento intelectual. Na história do país, em 500 anos, só há um caso comprovado de um assassino que tenha matado uma ou mais mulheres em razão da condição de mulher, que foi o caso de Saílson José das Graças, ao confessar ter matado 39 mulheres, e mesmo assim pelo fato das vítimas serem mulheres brancas, ou seja, muito mais pela condição de raça que de gênero. No entanto, como o serial killer era negro e matava brancas, o caso foi rapidamente esquecido pela mídia, que teria rendido muito mais o tema se o racismo fosse direcionado à população negra.

Simplesmente não há na sociedade brasileira qualquer traço cultural de sistemático homicídio feminino em virtude da sua condição de mulher. De fato, a cultura de uma suposta sociedade patriarcal, tão criticada por feministas, é justamente a de proteção e cuidado da mulher. Na sociedade de plena isonomia de gênero tal visão subsiste, ainda que as feministas insistam em transformar a mulher em uma “vadia marchadora“. Portanto, o inciso II é risível, e provavelmente jamais será aplicado na prática.

Discussão mais complexa resta sobre o inciso I, pois violência doméstica e familiar é algo que pode ocorrer de fato, dado que, na média, a compleição física do homem é superior à da mulher, e não raro o homem não consegue lidar com sua superioridade muscular, impondo suas vontades de maneira unilateral dentro de uma relação. E como toda violência física engajada pode sair do controle, a morte pode ser um resultado eventual.

O problema do inciso I está na falta de dados que esclareçam a questão. Alguns sites de esquerda falam que muitas mulheres morrem por ano assim, mas sem nenhuma estatística. A Revista Exame fez uma matéria sensacionalista no ano passado dizendo que violência doméstica mata mais que guerras, mas quando se abre a notícia a revista fala que um estudo da ONU estimou apenas o custo da violência doméstica, nada falando sobre a existência ou não de mortes decorrentes dessa modalidade.

Por outro lado, em dado concreto, estudo da ONU mostra que 90% dos homicídios no Brasil têm vítimas do sexo masculino. Portanto, se houvesse uma real preocupação em combater o crime através do aumento da pena, o “certo”, do ponto de vista utilitário, seria a criação de um tipo penal de “androcídio”.

Em suma, a questão do inciso I está envolta em pura especulação.

Saindo da especulação e entrando na realidade concreta, podemos julgar agora a moralidade do feminicídio. O que faz uma morte por violência doméstica ou por preconceito de gênero contra a mulher ser moralmente mais grave que qualquer outro tipo de homicídio? O que faz a vida da mulher ter qualidade de fato superior à do homem, ou da criança, ou do idoso, ou do branco, ou do negro, ou do índio, ou do oriental? As qualidades de cor, credo, etnia, idade, classe social, sexo, preferência sexual ou qualquer distinção física inata ou sócio-econômica da vítima justificariam maior ou menor penalidade criminal? Não deveríamos ter todos os mesmos direitos e proteções perante a lei?

Minha vida vale tanto quanto a da minha esposa, da minha mãe ou da minha irmã, posso garantir.

Portanto, esse é apenas mais um caso de populismo de gênero para agradar mulheres que hoje correspondem a 53% do nosso colégio eleitoral. E é um agrado principalmente ao louco movimento feminista brasileiro, sendo que esse sim é um movimento de preconceito de gênero, com integrantes declarando ódio aos homens e falando abertamente em defesa da mutilação masculina apenas e simplesmente pelo fato do homem existir, ou mesmo do assassinato seletivo de quem delas discorda. Entrar em um fórum feminista é uma experiência única de ódio de classe, que se fosse direcionado a qualquer outro tipo de grupo social minoritário, já estaria enquadrado na Lei Caó.

A aprovação do feminicídio adiciona mais um elemento na loucura social, cultural e jurídica de um Brasil que ignora por completo a noção de Estado de Direito isonômico.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

4 comentários em “Feminicídio, um suicídio isonômico

  • Avatar
    05/03/2015 em 9:54 pm
    Permalink

    Observação pertinente de Joel Pinheiro da Fonseca, via Facebook: “Não tenho opinião sobre a lei do “feminicídio”. Se diminuir a violência doméstica contra a mulher, pode ser boa. (Curioso que, neste caso específico, penas mais duras sejam a solução?)”

    P.S.: Espero que este comentário não seja novamente bloqueado por algum “soi-disant” liberal como o meu primeiro que tentei postar aqui, no qual havia 2 artigos, publicados no site Conjur, sobre o tema em questão.

  • Avatar
    04/03/2015 em 5:11 pm
    Permalink

    Excelente artigo.

  • Avatar
    04/03/2015 em 4:14 pm
    Permalink

    Análise perfeita, daqui a pouco criarão a figura do negricídio, do lesbicídio, do gaycídio, do indíocídio, do obesocídio, mais alguma “minoria”?

Fechado para comentários.

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