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A visão libertária sobre liberdade de expressão

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“A partir do momento em que começamos a admitir que é dever do governo controlar o consumo de álcool do cidadão, que podemos responder a quem afirme ser o controle dos livros e das ideias muito mais importante? Liberdade significa realmente liberdade para errar. Isso precisa ser bem compreendido. Podemos ser extremamente críticos com relação ao modo como nossos concidadãos gastam seu dinheiro e vivem sua vida. Podemos considerar o que fazem absolutamente insensato e mau. Numa sociedade livre, todos têm, no entanto, as mais diversas maneiras de manifestar suas opiniões sobre como seus concidadãos deveriam mudar seu modo de vida: eles podem escrever livros; escrever artigos; fazer conferências. Podem até fazer pregações nas esquinas, se quiserem – e faz-se isso, em muitos países. Mas ninguém deve tentar policiar os outros no intuito de impedi-los de fazer determinadas coisas simplesmente porque não se quer que as pessoas tenham a liberdade de fazê-las”.

Estas palavras foram proferidas por Ludwig von Mises numa de suas palestras que deram origem à sua famosa obra As seis lições. Nas páginas que antecedem este excerto, o autor trata do conceito de liberdade individual e pondera que a liberdade econômica não é e não pode ser considerada uma ilha isolada das demais liberdades, como a de imprensa e de expressão de ideias. Cada indivíduo, num regime de livre associação, tem o direito de escolher o modo como deseja se integrar à sociedade. Não cabe ao governo determinar o que as pessoas devem ou não fazer. Não cabe ao governo determinar o que a imprensa deve ou não publicar. Nas palavras do autor, “Se for dono de todas as máquinas impressoras, o governo determinará o que deve e o que não deve ser impresso. Nesse caso, a possibilidade de se publicar qualquer tipo de crítica às ideias oficiais torna-se praticamente nula. A liberdade de imprensa desaparece. E o mesmo se aplica a todas as demais liberdades”.

Quando o estado determina quais canais de mídia são confiáveis e quais, declarados culpados pelo crime de disseminar falsas informações, devem ter suas vozes caladas, está inibindo o progresso jurídico, político, científico e, por que não dizer, econômico da civilização. De acordo com o filósofo britânico John Stuart Mill (1806–1873), a livre expressão das ideias, verdadeiras ou não, não deveria ser temida e o direito de opinião não deveria ser cerceado ou proibido por considerações econômicas ou morais, exceto quando fosse capaz de provocar alguma injustiça. A respeito dessa injustiça, considero interessante, sob o risco de fornecer insumos à ala progressista do debate, apresentar um exemplo de disseminação de informações objetivamente falsas e, portanto, injustas. Para isso, peço vênia ao leitor para fazer uso de um exemplo extremamente simples apresentado por Walter Block, economista libertário, em sua obra Defendendo o Indefensável. No capítulo em que trata da liberdade de expressão, o autor apresenta uma nítida diferença entre o que é e o que não é uma propaganda fraudulenta ou, nos termos atuais, uma fake news. De acordo com o economista, uma propaganda que busque informar e, a um só tempo, persuadir potenciais clientes a comprarem determinado produto ou serviço não é censurável. Esse tipo de propaganda não força e não busca coagir. A propaganda que tivesse como objetivo enganar ou coagir seria, por outro lado, censurável na medida em que ferisse os princípios da liberdade do indivíduo. Nas palavras do autor, A propaganda fraudulenta, logicamente, equivale a roubo e não deve ser confundida com a propaganda em si. Se o vendedor anunciar farinha, mas entregar pedras, na verdade roubará o dinheiro pago pela “farinha””.

Por este critério objetivo, seria fácil identificar uma propaganda fraudulenta. O que há de fake news, sob esse prisma, em exigir mais lisura e transparência do processo democrático-eleitoral quando se questiona a confiabilidade das urnas eletrônicas, por exemplo? Com que fato objetivo os censuradores depreciam os defensores do voto auditável a ponto de retratá-los como mentirosos que atentam contra a ordem constitucional?

Ainda mais importante, para o debate em questão, do que falar em propaganda fraudulenta e de suas consequências para o tecido social*, é falar da liberdade incondicional e irrestrita de expressão propriamente dita. É o que faz o autor quando defende o direito que têm os difamadores e caluniadores de macular a reputação de uma pessoa. A reputação de uma pessoa, afinal, não é um bem que lhe pertence. Diferente de suas roupas, o indivíduo não tem direito de propriedade sobre sua reputação. Neste aspecto, reputação nada mais é do que o resultado do que outros pensam a respeito de determinado indivíduo e, como conclui Block, ninguém pode se assenhorear do pensamento de ninguém. Meus pensamentos me pertencem e, portanto, são minha propriedade.

Alguém seria capaz de imaginar um mundo em que a liberdade de expressão realmente fosse desobstruída a ponto de que qualquer pessoa, de qualquer credo ou posicionamento político-ideológico, com o dedo em riste, pudesse exercer seu direito de “ofender” qualquer instituição política, cultural ou religiosa?

No admirável mundo novo em que vivemos quaisquer críticas baseadas em evidências empíricas e, até mesmo, científicas, tornaram-se alvo da censura progressista. Mesmo quando havia, no Brasil e no mundo, relativa liberdade de expressão, a crítica irrestrita era impossível. Nos dias atuais, então, esta possibilidade está ainda mais remota. Não sejamos, portanto, tão exigentes. No caso do Brasil, em particular, em se tratando de um país em que a mídia convencional afirma ser a única detentora da verdade, em que o poder judiciário define o que é ou não ciência, em que a imunidade parlamentar não passa de um mero e desprezível detalhe e em que mídias e jornalistas independentes sofrem constantes perseguições, apenas o respeito à constituição seria suficiente.

De maneira geral, a maneira como a liberdade de expressão deve funcionar é esta: “Se todos os homens, exceto um, tivessem a mesma opinião, e apenas um fosse de opinião contrária, a humanidade não teria maior justificativa para silenciar esse homem do que ele teria, se tivesse o poder, para silenciar a humanidade” (John Stuart Mill).

* Em Defendendo o indefensável, quando discute o tema da publicidade, Block não focaliza especificamente e apenas os aspectos e segmentos político e econômico. Sua defesa da publicidade irrestrita abrange áreas e atividades distintas. Há dois momentos, no entanto, em que o autor enfatiza a propaganda no meio político: quando questiona a eficácia de delegar ao Estado a regulamentação da propaganda, o que tenderia a gerar proteção a algumas empresas já estabelecidas em detrimento da concorrência gerada pelo livre mercado e quando afirma que a propaganda do governo é a mais maléfica de todas, uma vez que reúne discursos falaciosos e força os cidadãos, por meio de seus impostos, a pagarem por eles.

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Juliano Oliveira

Juliano Oliveira

É administrador de empresas, professor e palestrante. Especialista e mestre em engenharia de produção, é estudioso das teorias sobre liberalismo econômico.

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