Suíça e o salário-mínimo
O povo suíço votou ontem contra a adoção de um salário-mínimo que equivaleria a dez mil reais, o que faria da Suíça o país com maior salário-mínimo do mundo. A rejeição foi sonora: 77% dos eleitores foram contra a proposta de referendo apresentada por partidos de esquerda e sindicatos, que argumentaram ser essa medida essencial para promover um salário digno, distribuir a renda no país e também ajudar a diminuir a diferença de salários pagos a homens e mulheres (que representam a maioria entre os que recebem menos).
Na verdade, a adoção do salário-mínimo retiraria o poder de barganha de todas as pessoas que recebem baixos salários em virtude da sua baixa produtividade e baixa qualificação. Havendo excesso de oferta de trabalho, os empresários escolheriam os trabalhadores mais qualificados, deixando os menos qualificados de fora, no caso de um alto piso salarial. É justamente a liberdade de preço que torna o trabalho dos menos qualificados mais competitivo. No caso de escassez de trabalho, os salários crescem acima do mínimo naturalmente e não há necessidade dessa legislação.
Por conta da liberdade contratual suíça, a taxa de desemprego do país é de apenas 3,5%. A competitividade dos pobres na Suíça é muito grande, e a liberdade econômica ainda cria um incentivo para maiores salários e mais empregos.
Além disso, tendo o salário-mínimo como indexador, a criação de efeito inflacionário é muito grande, e poderia levar a uma deterioração completa da forte economia suíça.
A pergunta que fica é: havendo um modelo político e econômico tão bem sucedido, por que continuamos a teimar em reproduzir modelos falidos? OS bons modelos precisam ser copiados, não os ruins.
Proposta para uma reforma trabalhista: Não é possível, logo de cara, mudar tudo de uma vez. É preciso uma transição. 1) mudança no art. 5º, XXXV, da CF, acrescentando “ressalvado os litígios trabalhistas, nos termos da lei”. Então, poder-se-ia recriar as Juntas de Conciliação e Julgamento como órgãos administrativos, junto às Delegacias do Trabalho. Todas as disputas trabalhistas de até 40 salários mínimos deveriam necessariamente passar pelas JCJ’s, o que permitiria, posteriormente, desmantelar a máquina monstruosa da Justiça do Trabalho; 2) ficam garantidos aos tabalhadores os direitos do art. 7º da CF, sujeitos, contudo, à livre negociação na sua implementação; 3) plena liberdade sindical. É a base para a mudança trabalhista e da redução dos custos do trabalho.