fbpx

A satisfação individual e o direito coletivo

Print Friendly, PDF & Email

Existe satisfação coletiva?

satisfaçãoSatisfação é um sentimento, assim como o amor ou o ódio. Como todo sentimento, a satisfação é uma informação que um indivíduo é capaz de processar através do seu sistema límbico e internalizar através de sua razão. Portanto, não existe satisfação coletiva, pois uma única informação nunca é processada da mesma maneira por dois sistemas límbicos diferentes. Uma única ação, que dê exatamente o mesmo ganho objetivo para duas pessoas distintas, sempre trará para cada indivíduo um diferente grau de satisfação, pois pessoas possuem valores diferentes. Por isso cada um de nós somos seres únicos e especiais.

Isso não significa que indivíduos não possam se organizar em grupo para buscar objetivos comuns. Associações entre pessoas são normais e até desejáveis, visto que seres humanos em conjunto, através de suas vantagens comparativas, podem beneficiar-se mutuamente e chegar mais rapidamente à suas satisfações individuais. As pessoas, em geral, ficam satisfeitas quando vêem seus entes e amigos queridos também satisfeitos.

Isso, contudo, não retira o caráter individual da satisfação, ainda que um dado objeto cause satisfações, distintas entre si, para um número plural de indivíduos.

Dentro desse panorama, o direito, em uma perspectiva objetiva, é o conjunto de normas sociais que dirime conflitos de pessoas interessadas em buscar um melhor estado de satisfação (um sentimento) para si, só podendo possuir uma perspectiva individual para cada um, ainda que exercido de maneira coletiva no caso concreto.

Um exemplo claro é a compra de um terreno por duas pessoas em conjunto. Ambos ficaram satisfeitos com a compra, mas ambos perceberam essa compra de maneira absolutamente distinta no seu intelecto. O direito foi exercido por duas pessoas (um coletivo), mas cada um tem uma parte ideal da propriedade e teve uma satisfação própria na compra do terreno. É um direito individual exercido de maneira coletiva.

A ideia de direito coletivo apresentada pela doutrina mainstream, como sendo o exercício coletivo da titularidade de um bem da vida para satisfação de um interesse público uno, ou seja, uma satisfação una, é uma tentativa de dizer que todos os indivíduos da sociedade são obrigados a ter o mesmo sentimento sobre determinado fato, o que é uma impossibilidade lógica e uma negação da razão individual.

É, portanto, um conceito antinatural.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

Um comentário em “A satisfação individual e o direito coletivo

Fechado para comentários.

Pular para o conteúdo