Sobre o voto de Fux para anular julgamento de Bolsonaro e outros réus no STF
Já estão suscitando todo tipo de recordação maliciosa dos votos passados do ministro Luiz Fux, grasnando que sua “retórica cai como uma luva” para o governo Trump, denunciando os interesses escusos que o movem…
Irregularidades, alianças políticas, interesses escusos, nada disso importa quando se trata do comportamento de seus colegas ministros do STF, desde que seja para punir os “fascistas”.
Fux não é um herói e quer se salvar da ameaça de uma sanção norte-americana; concordo, mas e daí? Diz-se que o “notório saber” dos juristas da Suprema Corte prevalece sobre todos nós, extremistas abjetos. Pois Fux é um deles. Seu voto serve como registro articulado de denúncia da insanidade reinante na cúpula togada – para o exterior, para os profissionais do Direito, para a posteridade.
Em síntese, Fux sustentou a inexistência de provas de que os réus ora em julgamento tenham ordenado os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023; que houve cerceamento de defesa, com excesso de dados disponibilizados em pouquíssimo tempo para os advogados se prepararem; que, por óbvio, não há que condenar os réus por organização criminosa armada, não havendo nada que ligue os réus, ora bolas, ao uso de armas para cometer um crime; e que a ação penal deveria ser simplesmente anulada, porque há “incompetência absoluta” para o STF julgá-la, de vez que os réus não têm foro privilegiado – e decidir por uma mudança de competência após o cometimento dos supostos crimes
“gera questionamentos não só sobre casuísmos”, mas
também “ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”. Finalizou asseverando que a missão do STF é “guardar a Constituição”, não lhe competindo fazer juízos políticos, e que “o juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento”, a última condição a ser obedecida nos últimos tempos, a tal ponto que os togados nem mais sabem o que tal advertência significa.
Se somos loucos golpistas por enxergarmos o óbvio, podemos dizer que, em nossa insanidade coletiva, temos a companhia de um doutor em Direito que está no STF neste momento e foi indicado para tal, alegadamente, repitamos, por “notório saber jurídico”, por ninguém mais nem menos que a petista Dilma Rousseff.