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O privilégio dos supersalários de servidores públicos precisa acabar

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Em um panorama de crise fiscal desde 2014 na União, além de vários estados quebrados, há necessidade patente de corte de despesas em busca de reequilibrar as contas públicas.

Assim, a sociedade precisa escolher prioridades na realização desse ajuste fiscal. Um dos temas que volta e meia deixa os brasileiros escandalizados é o percebimento de valores acima do teto remuneratório, dentro do contexto do funcionalismo público.

Isso porque, a despeito da previsão que consta desde a promulgação da constituição de 1988, que estabeleceu um teto remuneratório, este jamais foi respeitado conforme a intenção original do constituinte. Trata-se de uma das maiores imoralidades presentes dentro do estado brasileiro, porque há todo um aparato legal que justifica a sociedade custear isso: os salários básicos são engordados por adicionais legais, sustentados por interpretações da legislação.

Atualmente, há uma casta de servidores públicos que possui vencimentos acima do estipulado no teto remuneratório (R$ 33.763). Com a lei de acesso à informação – notável avanço institucional –, houve maior transparência para a sociedade sobre esses salários acima do teto. Ato contínuo, apesar de o rendimento da maioria dos servidores não estar nesses patamares, as pressões para que isso seja revisto vêm aumentando, mormente devido à delicada situação das contas públicas e também porque o custo ao Erário supera os 20 bilhões de reais.

Supersalários e a casta do funcionalismo público

Entre os três poderes, o Judiciário é o que concentra a maior proporção de vencimentos acima do teto. No contexto da magistratura, por exemplo, é bastante comum os valores estarem acima do teto: dos 344 juízes estaduais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, 343 receberam supersalários no mês de julho deste ano. Já na Justiça Estadual de Minas Gerais, 98% deles estavam nesta mesma condição. Em 73% dos casos analisados (4.655 juízes) identificou-se vencimentos acima do teto constitucional, isso porque muitos tribunais ainda dificultam o acesso à informação. Em relação a valores, Desembargadores de MG, SP e RJ possuem ganho líquido médio de 68% a quase 150% acima do teto.

Há casos de procuradores do Ministério Público Federal que, com as indenizações, recebem remunerações quadruplicadas. Essas compensações representam 30,4% da despesa com folha dos servidores ativos do orgão. Por causa das indenizações, entre 10% e 20% dos procuradores ganham, todos os meses, mais do que o teto constitucional, em um órgão cuja despesa com pessoal cresceu 46,3% entre 2010 e 2015.

Mesmo sem levar em consideração esses valores acima do teto constitucional, vale ressaltar que levantamento feito por José Manoel Pinho de Mello mostrou que os membros do Ministério Público brasileiro já possuem remuneração muito superior a de seus pares em outros países.

A dificuldade de rever os supersalários

Como ensina a teoria da escolha pública, lidar com grupos de interesse e com rent-seeking em curso é bastante complexo. Tanto é que, mesmo em meio a nossa crise fiscal, há associações de magistrados que discordaram de decisão do STF de não reajustar esse teto remuneratório em 2018 e entraram com ações perante o STF para terem reajuste em 2018. Vale ressaltar que, quando o teto remuneratório avança, há efeito cascata dentro do funcionalismo estadual.

Novamente ressalto que não há nada de ilícito nos vencimentos acima do teto remuneratório, pois são verbas adicionais, abonos, gratificações e auxílios previstos na legislação. Talvez justamente por isso essa despesa seja o maior “desaforo” para a sociedade, para usar as palavras do Ministro Barroso.

Diante disso, há movimentos tanto por parte do Congresso quanto por parte do Conselho Nacional de Justiça que propõem que essas verbas indenizatórias sejam incluídas dentro do teto, acabando com a possibilidade dos supersalários. Parece simples, mas não é: era justamente esse o espírito da Constituição de 1988 em seu art. 17 do ADCT. Ocorre que, no intuito de garantir vantagens pecuniárias, em decisões que nem sempre privilegiaram o interesse público primário, o STF flexibilizou o teto remuneratório, mesmo após as Emendas Constitucionais da Reforma Administrativa (EC 19/1998) e da Reforma da Previdência (EC 41/2003). [1]

Assim, persiste uma dificuldade de a Administração Pública implementar no Brasil um limite de retribuição pecuniária aos servidores públicos, a despeito da definição de comandos normativos presentes na Constituição Federal de 1988.

Conclusão

Diante da atuação de fortes grupos de pressão do funcionalismo público, o Supremo Tribunal teve participação decisiva para mitigar a efetividade do texto constitucional originário, de modo que a limitação remuneratória dos servidores públicos continua sendo um problema não resolvido. Consolidou-se uma jurisprudência em que se criaram exceções à regra constitucional, distanciando a administração pública daquilo que é, em tese, um de seus princípios norteadores, a moralidade.

Por conseguinte, mesmo após quase três décadas, o problema de uma elite dentro do funcionalismo público brasileiro tendo vencimentos além do teto remuneratório não se resolveu. Isso graças a interpretações que deixaram de fora do teto remuneratório auxílios e verbas indenizatórias.

Devido ao grave estado fiscal brasileiro, criou-se um ambiente favorável para que situações como essa sejam revistas; isto é, há a oportunidade de um timming point, um ponto de virada, em que, por meio de reformas, situações absurdas como a do presente texto possam ser extintas. Para tanto, a pressão popular é essencial: os brasileiros não podem continuar reféns de uma minoria bem organizada e que se mune de apego à legalidade dos penduricalhos e outros argumentos como o de “direitos adquiridos”.

 

[1] SENHORAS, Eloi Martins. Evolução das mutações legislativa e jurisprudencial sobre o teto constitucional de retribuição pecuniária dos servidores públicas. 2015.

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Luan Sperandio

Luan Sperandio

Analista político, colunista de Folha Business. Foi eleito Top Global Leader do Students for Liberty em 2017 e é associado do Instituto Líderes do Amanhã. É ainda Diretor de Operações da Rede Liberdade, Conselheiro da Ranking dos Políticos e Conselheiro Consultivo do Instituto Liberal.

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