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O Direito Natural hoje no mundo e no Brasil

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Nestes parágrafos, ressalto que há uma metafísica (não necessariamente teísta) nos diversos jusnaturalismos que desagrada muitos por aqui.

Entretanto, há sim uma metafísica por trás do Direito Natural, e esta se apresenta insuportável para os padrões da academia brasileira. Os diferentes jusnaturalismos repousam numa concepção ordeira e racional do universo. A natureza e a sociedade humana constituem uma verdadeira ordem, não um conjunto aleatório de fenômenos, e essa ordem é regida por regras inteligíveis e racionais. Mesmo sem acreditar propriamente no Deus judaico-cristão, Einstein afirmou que “Deus não joga dados com o universo” para mostrar que existem leis racionais que regulam um cosmo inteligível. Um jusnaturalista poderia ter dito a mesma frase em relação à sociedade.

Deus não joga dados nem com o universo, nem com a sociedade, e as implicações políticas disso são também insuportáveis para os padrões da política brasileira. Primeiro, a de que existem certos limites que decorrem da natureza e os legisladores não podem ultrapassar. As leis boas, aquelas que coincidem nos mais diferentes países e resistem à passagem dos anos, não são obra do acaso, mas da natureza. O (bom) senso comum que as engendrou deve ser louvado e cultivado. O Direito Natural sempre inspirou aqueles que resistem à engenharia social. Os legisladores precisam exercer bastante comedimento em relação às mudanças que pretendem provocar nos seus jurisdicionados. Num país em que se mede a boa atuação de um legislador pela quantidade de leis que consegue aprovar, esta postura não se revela nada popular.

Por fim, defender a existência de valores naturais e universais representa uma verdadeira afronta ao relativismo moral dominante no Brasil. Aqui, exerce-se a tolerância não porque os valores da maioria que ganhou a última eleição podem estar errados, mas porque não existem valores. O Direito Penal não lida com comportamentos ruins: uma conduta é considerada crime não por causa da maldade ou crueldade intrínseca do ato, mas porque foi tipificada e proibida pela lei. Não é porque o ato é ruim que ele foi proibido; porque ele foi proibido é que ele é ruim. As leis meramente refletem os interesses hegemônicos de uma determinada sociedade. Na melhor das hipóteses, as leis são somente conjunturais; na pior, elas se originam de desejos e psicopatias excludentes de uma determinada classe dominante de pessoas. Quando se alcançar uma maioria diferente, mudam-se todas as leis e valores daquela sociedade. Não pode haver um referencial sereno e seguro de Justiça. No país onde é proibido proibir, valores não existem porque são incômodos e nada palpáveis, mas desejos e instintos se mostram muito reais. O Direito Natural sempre resistiu a uma política conduzida pelas vísceras.

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Paulo Emílio Borges de Macedo

Paulo Emílio Borges de Macedo

É Professor na UFRJ. Estudou Direito internacional no Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

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