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O direito de permanecer em silêncio em tempos estranhos

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A decisão do ministro Luís Fux, de relativizar o direito de um depoente permanecer em silêncio e transferir a responsabilidade pela decisão ao inquiridor, é das decisões jurídicas mais estapafúrdias de que se tem notícia.

Sob o surrado princípio de que não existe direito absoluto, Suas Excelências agora decidem, de acordo apenas com as suas subjetividades e idiossincrasias, o que é um direito individual e o que não é, ao arrepio da Constituição, da jurisprudência e do bom direito.

Luiz Fux simplesmente desconheceu o fato inelutável de que somente o depoente – e mais ninguém – poderia saber qual resposta a uma determinada indagação da CPI pode levá-lo ou não a se auto-incriminar.

Transferir essa decisão para os inquiridores não poderia provocar nada muito diferente do que fez o notório senador Aziz, assim que a testemunha sentou-se para depor: ameaçou-a de prisão, caso ele desconfiasse de que ela estaria abusando do seu direito de ficar em silêncio. Parece piada, mas não é.

Não estamos mais sob o governo da lei, mas da vontade de uma dúzia de iluminados, que tudo podem e nada mais lhes restringe o poder arbitrário sobre os cidadãos.

Vivemos realmente tempos estranhos. Muito estranhos…

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João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

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