Menos siglas, mais densidade? A cláusula de barreira e a lenta reorganização do sistema partidário brasileiro

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Durante décadas, o Brasil tratou a multiplicação de partidos quase como se ela fosse, por si só, um sinal de vitalidade democrática. Não era. Em boa medida, era sinal de desorganização institucional. Um sistema com siglas demais, identidade de menos e baixa coerência programática não amplia necessariamente a representação. Muitas vezes, apenas encarece a governabilidade, fragmenta a deliberação e dificulta ao eleitor identificar com clareza quem defende o quê. Foi nesse ambiente que a cláusula de barreira se tornou uma das reformas mais relevantes da política brasileira recente, não porque proíba partidos pequenos, mas porque obriga o sistema a distinguir existência formal de relevância política efetiva.

A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, atua sobre o ponto mais sensível da vida partidária: o acesso a recursos e visibilidade. Pela regra aplicável à legislatura iniciada após as eleições de 2022, o partido precisa obter ao menos 2% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com mínimo de 1% em cada um deles, ou eleger pelo menos 11 deputados federais também distribuídos em nove estados. Para a legislatura seguinte às eleições de 2026, a exigência sobe para 2,5% dos votos válidos, com mínimo de 1,5% em nove estados, ou 13 deputados federais distribuídos em nove estados. Em 2030, os requisitos serão ainda mais rigorosos. O desenho é deliberado: a compressão do sistema não seria abrupta, mas progressiva, elevando aos poucos o custo da baixa densidade eleitoral.

Essa mudança não pode ser lida isoladamente. A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, compôs um pacote de racionalização do sistema ao combinar a cláusula de desempenho com o fim das coligações nas eleições proporcionais. Esse segundo ponto foi decisivo. Antes, partidos de baixa expressão podiam sobreviver com relativa facilidade ao se beneficiarem de coligações amplas para deputado e vereador, usufruindo do desempenho agregado sem depender inteiramente de sua própria força eleitoral. Com o fim desse mecanismo, a realidade se tornou mais dura. O partido passou a depender mais de sua marca, de sua estrutura, de sua capilaridade e de sua capacidade de montar chapas minimamente competitivas. O sistema brasileiro deixou de premiar tanto a sobrevivência artificial e começou, ainda que lentamente, a exigir musculatura real.

Os números ajudam a dimensionar a mudança. Em 2018, o Brasil tinha 35 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Naquele mesmo ciclo, a nova Câmara ficou marcada por 30 legendas com representação parlamentar, um retrato eloquente da fragmentação. Em 2021, o próprio TSE já registrava 33 partidos e apontava tendência de redução associada à nova engenharia institucional. Ao fim de 2024, o Tribunal informava a existência de 29 partidos registrados. A queda não é vertiginosa, mas o sentido é inequívoco. O Brasil continua multipartidário, porém menos permissivo com a proliferação de siglas sem lastro nacional consistente.

Mas aqui está a distinção central, e talvez a mais importante do texto: não basta olhar o número de partidos registrados. É preciso observar quantos partidos são, de fato, competitivos. Há uma diferença crucial entre siglas existentes no papel, siglas com presença parlamentar e siglas com acesso aos instrumentos decisivos da competição política nacional. Em 2025, 19 partidos tiveram direito aos duodécimos do Fundo Partidário. Outras 10 legendas registradas no TSE ficaram sem esses recursos por não terem atingido a cláusula de desempenho. Isso significa que a redução mais relevante talvez não esteja apenas no estoque formal de siglas, mas no universo dos partidos capazes de operar com relevância material dentro do sistema. É nesse plano que a cláusula de barreira se mostra realmente poderosa.

A consequência disso é profunda. O partido que não alcança a cláusula não desaparece automaticamente, mas perde instrumentos fundamentais de sobrevivência competitiva. Sem Fundo Partidário e sem acesso gratuito ao rádio e à televisão, sua capacidade de organizar diretórios, recrutar quadros, financiar campanhas, sustentar presença nacional e disputar espaço público cai de forma expressiva. Em outras palavras, ele pode continuar juridicamente vivo, mas politicamente enfraquecido. A cláusula de barreira não mata por decreto. Ela asfixia por incentivo, e, numa democracia de massa, poucos mecanismos são tão eficazes quanto alterar incentivos.

É justamente por isso que a tendência de redução do número de partidos no Brasil não ocorre principalmente pela simples extinção de legendas, mas por reagrupamento. O sistema elevou o custo da autonomia para partidos pequenos e médios, empurrando-os para fusões, incorporações e federações. A lógica passou a ser mais ou menos esta: ou a legenda demonstra densidade eleitoral nacional suficiente para se sustentar sozinha ou precisa buscar alguma forma de agregação institucional. A nova engenharia não eliminou a pluralidade, mas começou a desestimular a dispersão. Com isso, substituiu a antiga permissividade fragmentadora por uma pressão silenciosa em favor da consolidação.

O caso do Partido Renovação Democrática, o PRD, é emblemático. Sua criação foi aprovada pelo TSE em 2023 como resultado da fusão entre PTB e Patriota. O episódio ilustra com clareza o novo ambiente partidário brasileiro. Em vez de manter indefinidamente estruturas debilitadas competindo de forma atomizada, a legislação passou a empurrar agremiações de baixa densidade para rearranjos que, ao menos em tese, produzem estruturas menos dispersas. O importante aqui não é o juízo sobre o mérito ideológico da fusão, mas o que ela revela sobre o funcionamento do sistema: sobreviver isoladamente ficou mais caro, e a reorganização deixou de ser opção remota para se tornar necessidade concreta.

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As federações partidárias cumprem papel semelhante, embora com lógica própria. Instituídas pela Lei nº 14.208, de 2021, elas permitem que dois ou mais partidos atuem como se fossem uma única agremiação por pelo menos quatro anos, com abrangência nacional. O TSE descreve esse instrumento como uma espécie de ensaio para futura fusão ou incorporação. Trata-se de um dado importante. A federação não é mera coligação com outro nome. Ela exige convivência mais longa, uniformidade nacional e atuação conjunta mais consistente. Em julho de 2025, o TSE registrava três federações deferidas; em dezembro de 2025, o número já era de quatro, incluindo a Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade. Isso mostra que a reorganização partidária brasileira não se resume ao desaparecimento de siglas. Ela também se manifesta pela transformação de siglas isoladas em blocos mais estruturados.

Sob o ponto de vista institucional, essa tendência é largamente positiva. Um sistema partidário excessivamente pulverizado encarece a formação de maiorias, aumenta o custo de coordenação no Legislativo, favorece barganhas fragmentadas e torna mais opaca a responsabilização política. Quando o eleitor vota em um ambiente com siglas demais e distinções de menos, a representação perde nitidez. A cláusula de barreira tenta corrigir precisamente isso. Ela não busca suprimir o pluralismo, mas diferenciar pluralismo autêntico de inflação cartorial. Em termos republicanos, o seu objetivo é razoável: exigir que partidos que queiram usufruir das vantagens centrais do sistema demonstrem presença nacional mínima, base eleitoral consistente e viabilidade política concreta.

Há também um ganho menos comentado, mas igualmente relevante: a cláusula de barreira tende a melhorar a inteligibilidade do sistema para o eleitor mediano. Em democracias muito fragmentadas, o cidadão comum frequentemente encontra dificuldade para distinguir partidos, entender alianças, acompanhar coerência programática e atribuir responsabilidade por decisões legislativas. Quanto mais disperso o mercado partidário, mais difícil se torna o julgamento democrático. Menos partidos efetivamente relevantes não significa menos liberdade de escolha. Em muitos casos, significa escolha mais compreensível. E uma democracia inteligível é, quase sempre, uma democracia mais responsável.

Seria um erro, porém, romantizar a reforma. Menos partidos não significa automaticamente partidos melhores. A redução numérica pode conviver com baixa densidade programática, personalismo, oportunismo e alianças de mera conveniência. Um partido pode atingir a cláusula sem desenvolver identidade ideológica robusta. Uma fusão pode decorrer menos de convergência substantiva e mais de cálculo de sobrevivência. Uma federação pode refletir afinidade real, mas também pode funcionar como pacto de autopreservação. A cláusula melhora a arquitetura do sistema, mas não resolve sozinha o problema da qualidade da representação. Ela organiza o terreno, não garante excelência sobre ele.

Esse ponto é crucial porque impede leituras superficiais. O problema brasileiro nunca foi apenas a quantidade de partidos. Foi também a natureza de muitos deles. Um país pode ter poucas siglas e ainda assim abrigar partidos frágeis, pragmáticos e pouco programáticos. O que a cláusula de barreira faz é elevar o custo da irrelevância organizada. Isso já é muito. Mas a maturação de um sistema partidário exige mais: lideranças mais responsáveis, eleitores mais atentos, estruturas internas menos cartoriais e maior compromisso entre discurso e prática. Sem isso, a redução do número de partidos poderá melhorar a forma sem resolver integralmente o conteúdo.

Ainda assim, a direção é inequívoca. O Brasil não parece caminhar para um bipartidarismo ou mesmo para um sistema de poucos partidos, como em algumas democracias consolidadas. O mais provável é que continue sendo um país multipartidário, mas com menos siglas dotadas de relevância autônoma e com mais pressão para a agregação institucional. A redução do número total de partidos registrados já ocorreu. A compressão do número de partidos financeiramente e eleitoralmente competitivos também já começou. Essa tendência tende a se aprofundar após 2026 e, de forma ainda mais nítida, após 2030, quando os requisitos da cláusula se tornarem mais elevados.

No fundo, a cláusula de barreira representa algo maior do que um ajuste técnico da legislação eleitoral. Ela expressa uma mudança de filosofia institucional. O sistema brasileiro, por muito tempo, aceitou a dispersão como custo inevitável da pluralidade. Agora, começa a exigir que a pluralidade venha acompanhada de densidade, voto, presença territorial e algum grau de coerência organizacional. Esse movimento não encerra o problema partidário brasileiro, mas muda sua natureza. Já não se trata apenas de conter a proliferação de siglas. Trata-se de obrigar a política a sair da mera sobrevivência formal e se aproximar de uma representação mais séria, mais inteligível e menos inflacionada.

A pergunta decisiva, portanto, não é mais se o Brasil terá menos partidos. Tudo indica que terá, ao menos no sentido substantivo de menos partidos realmente relevantes. A pergunta decisiva é outra: essa redução produzirá partidos melhores ou apenas menos partidos igualmente pragmáticos? Eis o verdadeiro teste da cláusula de barreira. Reduzir siglas é importante. Reduzir a confusão talvez seja ainda mais. Mas o sucesso completo dessa reforma só será confirmado quando a diminuição numérica vier acompanhada de algo mais raro e mais exigente: representação política com identidade, responsabilidade e densidade real.

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João Loyola

João Loyola

Formado em administração pela PUC Minas e em Gestão de Seguros pela ENS, Pós-Graduado em Gestão Estratégia de Seguros pela ENS, é sócio sucessor da Atualiza Seguros, sócio da Botrel e Loyola consultoria e é associado do IFL-BH.

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