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A cláusula de barreira e a redução do cenário partidário brasileiro

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No dia 28 de março o TSE concluiu uma decisão importantíssima com repercussão na seara político-partidária, aprovando a fusão dos partidos Patriota e PRP.

Além de aprovar a fusão, o TSE decidiu que os votos do PRP devem ser contados para fins de superação ou não da cláusula de barreira.

O Tribunal não declarou de imediato se com essa fusão teria havido a superação, mas eu adianto que sim. O Patriota fez 1,45% dos votos nacionais, ficando apenas 0,05% aquém da cláusula. Além disso, já havia superado a cláusula estadual, pois bateu os 1% em 10 estados, um a mais do que o necessário. Como o PRP havia feito 0,86% nacional, o novo Patriota terá 2,31% dos votos nacionais totais.

Com isso, vai superar, em recebimento de fundo partidário, a quantia que recebem hoje vários partidos que passaram pela cláusula sem fusão. Dentre os partidos que receberão menos fundo que o novo Patriota estão PROS, PTB, SD, AVANTE, PSC, PV e PPS. O novo Patriota deverá receber por mês algo em torno do que o Podemos recebe hoje, o que seria cerca de 1,75 milhões, descontados 200 mil de uma dívida que o PRP tinha, no primeiro recebível. Lembrando que a fusão do Podemos com o PHS, quando aprovada, fará com que o novo Podemos tenha um recebimento futuro na faixa dos 3,2 milhões de reais mensais.

Essa decisão abre caminho para a plena volta do PCdoB, que tinha sido embarreirado pela cláusula por ter feito apenas 1,35% dos votos nacionais, 0,15% menos que o necessário, mesmo tendo passado pela cláusula estadual em 5 estados além dos 9 mínimos.

O PCdoB já acertou fusão com o PPL, que fez 0,39% dos votos nacionais, fazendo com que tenha 1,74% dos votos, e passará a receber mensalmente em torno do que o PSC recebe, que é 1,4 milhões de reais.

No cenário já estabelecido, serão 23 os partidos em pleno funcionamento no Brasil: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, MDB, PSB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, NOVO, PODE, PROS, PTB, SD, AVANTE, PSC, PV, PPS, PATRI e PCdoB.

Sem acesso a fundo partidário, tempo de TV e funcionamento parlamentar são agora 9 partidos: REDE, PRTB, PMN, PTC, DC, PMB, PCB, PSTU e PCO.

Não me surpreenderia se essa decisão abrisse caminho para fusões entre os partidos restantes: REDE (0,83), PRTB (0,69), PMN (0,64), PTC (0,61), DC (0,37) e PMB (0,23). A soma das fusões precisa resultar em 1,5%.

REDE e PRTB, por terem ultrapassado a cláusula estadual de 1% em 9 estados, podem capitanear eventuais novas fusões, que necessariamente precisarão de uma combinação de três partidos para se chegar ao mínimo percentual da cláusula, salvo se a fusão for entre esses dois partidos, o que considero improvável em virtude da falta de compatibilidade ideológica.

Não creio em fusões envolvendo PCB, PSTU e PCO. A soma dos três partidos juntos ultrapassa por pouco o 0,1% e não acrescenta nada a ninguém, seja em votos ou ideologia.

Com isso, podemos dizer que a cláusula de barreira cumpriu a função que lhe era esperada quando foi criada, qual seja, a redução do cenário partidário brasileiro, que já caiu dos atuais 35 com pleno funcionamento para 23 (mais os 9 a se definir).

Aguardemos agora os próximos movimentos.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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