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O fim da dicotomia entre produção rural e preservação da Amazônia

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Historicamente, as florestas da Amazônia são protegidas por fiscalização. Essa fiscalização demanda tecnologia, equipamentos, servidores públicos e recursos financeiros. Tudo isso vem do bolso do pagador de impostos. Infelizmente, com a carga tributária de mais de 40%, o brasileiro ainda tem outros custos, de forma que, ao fim, os recursos disponíveis não são o bastante para evitar o desmatamento e suas consequências, como devastação de biodiversidade, erosão e empobrecimento de solo, diminuição dos índices pluviométricos, aumento de pragas e doenças e perda de cultura.

Uma das saídas seria o aumento da carga tributária, de forma infinita, para que a fiscalização fosse suficiente. Uma consequência seria, certamente, uma maior pressão sobre quem produz: o produtor rural. Isso porque fiscalizações tendem a ocupar tempo e esforço do fiscalizado de forma que, mesmo dentro dos padrões legais exigidos, tem prejuízos e preocupação ao empreender.

Neste contexto, o Governo Federal publicou a Portaria nº 288 de 2 de Julho de 2020. A Portaria cria um projeto piloto que atua de forma muito mais barata e eficiente, respeitando o dinheiro dos impostos. É o próprio produtor rural que será o responsável, com ganhos financeiros, pela conservação da floresta.

São considerados serviços ambientais atividades de monitoramento, vigilância, combate a incêndio, pesquisa, plantio de árvores, inventário ambiental e sistemas agroflorestais que tragam resultados efetivos e relevantes para a melhoria, a conservação da natureza e a proteção da vegetação nativa.

Esta mudança de metodologia de conservação, mesmo que em um projeto piloto, atua de forma mais alinhada à eficiência e liberdade, uma vez que o objetivo é trabalhar a regulamentação do mercado voluntário de serviços ambientais para que os projetos tenham segurança jurídica e garantia de desenvolvimento. Além disso, acaba impulsionando a renda de quem exerce atividades que proporcionem ganho ambiental relevante.

A ferramenta vai injetar R$ 500 milhões do Fundo Verde do Clima e deverá remunerar diretamente 50 mil produtores rurais. Importante o fato de que esses recursos não são do pagador de impostos, mas sim advindos de um fundo internacional ligado a um mecanismo de financiamento do clima, bem como da iniciativa privada.

Este é o caminho para a verdadeira preservação da floresta amazônica. Os donos da terra defendendo, fiscalizando e preservando a sua floresta! Não é razoável imaginar que alguém deixará de produzir em sua terra, que é seu capital e fonte de renda, por consciência ambiental. É preciso ter o produtor rural como parceiro e não inimigo! Em vez de fiscalizá-lo, buscando erros e formas de travar o desenvolvimento, deve-se convidá-lo, através de um bom projeto, para preservar a floresta, mantendo seu negócio. Como consequência, ainda teríamos menos necessidade de despesas com fiscalizações, o que poderia gerar mais recursos para saúde, segurança e educação ou até uma sonhada e futura redução de impostos.

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Antônio Claret Jr.

Antônio Claret Jr.

Advogado com especialização em Direito Tributário pela PUC/MG e em Gestão Empresarial pela FDC. Foi presidente de Conselho na Federação das Indústrias de Minas Gerais, bem como de Comissão na OAB/MG. Atuou como Procurador Geral de Legislativo municipal, e como Subsecretário de Meio Ambiente de Minas Gerais. Atualmente, é Diretor-Geral da Agência Reguladora de Água e Esgoto de Minas Gerais e Professor da pós-graduação da PUC/MG

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