O STF no centro da bancarrota Master
Bancarrota, palavra cuja mera pronúncia gera calafrios. Em sua origem, alude à atuação dos primeiros banqueiros, cujas transações eram realizadas em bancos colocados em praça pública. Quando incapazes de quitar seus compromissos financeiros, tinham seus bancos quebrados sob os olhos de todos, como sinal de que aquelas “bancas rotas” teriam de deixar de operar em virtude da perda de sua credibilidade. A quebra não era apenas física, mas sobretudo moral, indicativa de uma inépcia gerencial resultante na falha em cumprir obrigações e em pagar aos credores o que lhes era devido. Em sociedades pautadas pelo respeito aos contratos, o quebrado, além de fracassado nos negócios, também era alvo de repúdio social, pois visto como descumpridor de sua palavra. Já no Brasil atual, cada vez mais avesso à ética capitalista e à própria ética em sentido mais amplo, o cenário se mostra bem outro.
No apagar das luzes de 2025, o STF também começou a se imiscuir em nosso sistema financeiro. Chamou a atenção de parcela expressiva da sociedade a revelação, pela grande mídia, de um contrato de prestação de serviços advocatícios entre a esposa de Alexandre de Moraes e o Banco Master, firmado antes do início da liquidação extrajudicial da instituição pelo Banco Central. O valor contratado de 129 milhões de reais, estratosférico até para os padrões das maiores bancas de advocacia do país, assim como a natureza “insólita” de uma contratação destinada à atuação também junto ao Congresso, foram alguns dos principais fatores causadores de alvoroço nos jornais e nas redes. Alvoroço, porém, incapaz de contagiar o PGR, que se recusou a investigar o assunto, sob a alegação de não ter vislumbrado “qualquer ilicitude” justificativa de sua intervenção. Embora ocupante da função de primeiro fiscal da lei, o Dr. Gonet não demonstrou estranheza diante da assunção, por um banco envolvido em transações suspeitas, de compromisso milionário em favor da esposa de um juiz de cúpula, como remuneração por serviços passíveis de incluir eventuais atividades de lobby junto a parlamentares.
As manchetes ligadas ao Master não pararam por aí. Pouco antes do Natal, a mesma jornalista responsável pela divulgação do contrato tornou pública uma reunião ocorrida no gabinete de Alexandre de Moraes, durante a qual o togado teria convocado o presidente do Banco Central para uma “conversa” sobre a venda do Master ao Banco de Brasília (BRB). De tão pressionado pela mesma mídia que, por anos, havia justificado os seus arbítrios, Moraes teve de emitir notas confusas e contraditórias à imprensa, nas quais admitiu as reuniões com os presidentes do Bacen e de outras instituições financeiras, que justificou como tendo sido necessárias para fins de discussão sobre a aplicação da Lei Magnitsky. Além da inconsistência nas datas, as notas alexandrinas configuraram confissão explícita de novo desmando. Afinal, um togado não poderia ter deixado sua inércia institucional e convocado banqueiros, fora dos autos e longe da transparência, para abordar seus próprios interesses diretamente afetados pela vigência de uma lei estrangeira. Se assim procedeu, então tornou a abusar de sua autoridade ao ter exigido informações ou o cumprimento de obrigações sem o devido amparo legal (art. 33 da Lei 13.869/19).
Porém, nem só de Moraes se alimentou o noticiário do período festivo. Após ser visto tomando carona em jatinho de um dos causídicos do banco, Dias Toffoli, “sorteado” relator de uma reclamação formulada por Daniel Vorcaro junto ao STF, avocou para si a ação criminal contra o banqueiro e ainda tratou de manter os detalhes processuais bem distantes dos olhos do público mediante a decretação de sigilo em grau elevado. No dia de Natal, o togado houve por bem designar uma acareação entre Vorcaro, um diretor do Bacen e o ex-presidente do BRB.
Motivada por razões colocadas fora do nosso alcance, a deliberação inusitada nasceu de ofício e à margem da legislação. Sendo a acareação definida como ato processual conduzido pelo juiz com acusados, com acusado e testemunha, com testemunhas ou com qualquer destes e a pessoa ofendida, os quadros do Bacen e do BRB não poderiam ter sido acareados com Vorcaro por serem estranhos à ação penal movida pelo Ministério Público contra o banqueiro. Outrossim, tratando-se de audiência durante a qual o juiz confronta partes e/ou testemunhas sobre declarações conflitantes prévias, sequer haveria de se cogitar de acareação em um caso em cujos autos o Bacen e/ou o BRB jamais haviam se manifestado. Porém, a observância ao tecnicismo seria exigência excessiva para um togado incapaz de dominar o vernáculo e que, ao escrever “sessão” (reunião solene) em lugar de “cessão” (transferência de títulos), escancarou sua fragilidade mental, embaralhada pela homofonia e pela complexidade dos institutos jurídicos.
No crepúsculo de 25, tivemos notícia tão somente da realização da tal acareação. Não se sabe o teor das declarações dos acareados e muito menos se estes teriam sido ouvidos pelo próprio Toffoli ou por uma certa delegada da polícia federal. Em meio às sombras nas quais agem nossos potentados de toga, somos forçados a tatear a realidade como autênticos cegos aos tropeços. Na montagem de um complexo quebra-cabeças a partir dos parcos elementos levados ao nosso conhecimento, nossa única certeza reside na constatação da “revogação” tácita, entre nós, das causas de impedimento e suspeição judicial e, portanto, da queda de uma das últimas barreiras à oficialização do nosso patrimonialismo histórico.
Em vez de quebrado como os banqueiros de outrora, Vorcaro exerce indiscutível influência sobre seus juízes, tendo atuado como patrocinador de convescotes, como contratante da esposa de Moraes e sabe-se lá em quais outros papeis em nossa tragédia judiciária. Sua banca não se mostra “rota”, pois, colocado em liberdade apesar dos robustos indícios de tentativa de fuga, parece manter seu elevado padrão de vida, e sua figura não parece gerar repúdio social. Roto mesmo está o país, lançado à erosão institucional e moral por uma suprema corte que coleciona abusos, sob o silêncio conivente de uma maioria parlamentar incapaz de trocar as redes pela tomada de providências práticas. Feliz 2026 de eleições?



