A tempestade é real: Moraes, Barroso e o colapso das garantias legais
Após as sanções dos EUA contra Alexandre de Moraes pela Lei Magnitsky, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou em coletiva para imprensa que a Corte age “dentro dos limites constitucionais” e que as acusações seriam “uma tempestade fictícia”. É uma fala grave e falsa.
Barroso, como constitucionalista, sabe que os inquéritos das Fake News e do 8 de Janeiro violaram princípios básicos como o devido processo legal, a ampla defesa e o juiz natural. O inquérito das Fake News nasceu de ofício, com Alexandre de Moraes atuando ao mesmo tempo como vítima, investigador e julgador. Prisões, buscas e censura prévia foram determinadas sem denúncia formal ou contraditório. No caso do 8 de Janeiro, centenas ficaram presas por meses sem julgamento por condutas mínimas, como filmar um protesto ou passar batom em uma estátua, algo sem justificativa no ordenamento jurídico penal nacional.
Mesmo que se aceitasse uma interpretação extremada da Constituição, o argumento de Barroso não se sustenta.
Nuremberg nos ensinou que “cumprir a lei” não justifica violações de direitos humanos. O Princípio IV do tribunal histórico de julgamento dos nazistas rejeita a obediência cega à legalidade estatal quando há espaço para discernimento moral.
Alexandre de Moraes se enquadra no perfil exato que a Lei Magnitsky busca sancionar: um agente de Estado que, sob o pretexto de proteger o status quo de poder, viola sistematicamente os direitos humanos, censura opositores e usa o aparelho estatal como arma política. Por isso, sua punição internacional é sim um alerta, como o dado pelo Secretário de Estado americano Marco Rubio, de que a toga não é salvo-conduto para abusos.
Que os EUA ajustem o passo e punam exemplarmente quem está destruindo a nossa democracia sob pretexto de salvá-la – e nunca os cidadãos comuns que estão sendo vítimas do tarifaço.