fbpx

Entre a Casa da Mãe Joana e a Ku Klux Klan, a Justiça Eleitoral “mostra a sua cara”

Print Friendly, PDF & Email

Após meses de debates, neste espaço, sobre censura, extrapolação de funções e tolerância à corrupção por parte de togados, hoje, em plena semana anterior às agitadas eleições de 2022, proponho a você, caro leitor, uma análise de dois casos paradigmáticos, que, embora envolvam o exercício da mesma liberdade de expressão, despertaram reações bem diversas do nosso aparato judicial, compreendendo, em sentido amplo, juízes e promotores. Talvez o cotejo entre ambas as situações bem recentes, protagonizadas por figuras que despertam paixões diversas no espaço público, revele o inaceitável grau de relativização de uma justiça que deveria ser, por definição, cega à roupagem dos jurisdicionados, mas que parece agir ou deixar de fazê-lo conforme a identidade dos envolvidos.

Como bastante divulgado na mídia, o ex-procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, e ora candidato a deputado federal, afirmou, em vídeo de campanha, que o STF, uma “casa essencial para a democracia”, havia se tornado “a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país”, onde “aconteceu a metamorfose de um político que passou de presidente condenado por corrupção para candidato a presidente.” Indignado diante da suposta ofensa ao tribunal, o ministro Alexandre de Moraes, em um de seus habituais despachos de ofício, sem provocação da polícia ou do Ministério Público, encaminhou o link da peça ao Vice-Procurador Geral Eleitoral para a “análise de eventuais providências”. Uma vez submetido o dossiê pelo Ministério Público Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a juíza encarregada do assunto determinou, em sucinta decisão, a pronta retirada do ar do aludido vídeo que, no seu entender, constituiria claramente “um ataque à instituição suprema do Poder Judiciário brasileiro”.

Eis aí mais um caso da exaustiva série de cerceamentos à livre manifestação de opiniões onde uma togada local parece ter agido como mera cumpridora das ordens vindas do “andar de cima”, típica burocrata resignada em cumprir à risca um papel possivelmente pré-determinado, sem dar-se sequer ao trabalho de ouvir uma segunda vez o vídeo em questão. Ora, à luz dos mesmos argumentos ventilados à farta em artigo sobre o caso dos empresários ditos “golpistas”, reitero que Deltan não danificou o prédio do STF e nem atentou contra a vida ou integridade física dos membros da corte, tendo exercido o direito constitucionalmente assegurado à fala e à divulgação de ideias, e que não pode ser tolhido por qualquer autoridade, sob pena de afronta direta à nossa lei maior.

Aliás, se a magistrada tivesse dedicado ínfimos quarenta e dois segundos a um replay da peça publicitária, e se não tivesse imposto a si mesma uma surdez seletiva, teria observado que Deltan não atacou o STF enquanto instituição, que se esmerou em reputar como órgão indispensável ao regime democrático, e muito menos desacatou a coletividade dos ministros, pois frisou a existência de “honrosas exceções” à regra de julgadores complacentes diante de malfeitos. Note-se, ainda, que a crítica à atual composição majoritária do Supremo não foi gratuita, e sim parte de uma estratégia legítima de campanha, na qual Deltan, cuja atuação profissional se notabilizou pelo combate à corrupção, aludiu aos desvios na cúpula judiciária com o propósito de angariar a parcela do eleitorado em busca de um candidato capacitado para o enfrentamento da nossa criminalidade do colarinho branco, inclusive em seus tentáculos togados.

Nesse mesmo mês de setembro, o ex-presidente e ex-condenado Lula da Silva, ora favorito ao Planalto, fez referência às comemorações oficiais do 7 de setembro como sendo o “ato do Bolsonaro, que parecia uma reunião da Ku Klux Klan; só faltou o capuz”. Assim como Deltan, Lula proferiu sua fala em evento a ser veiculado em materiais de campanha, tendo ambos os candidatos lançado mão de sua liberdade retórica no exercício do direito de crítica a situações que consideram reprováveis. Contudo, será que os aludidos discursos guardam algum outro elemento de analogia, seja em sua essência, seja nas consequências por eles geradas?

Sugiro iniciarmos com uma breve análise semântica das imagens em questão. Segundo Câmara Cascudo, a expressão “casa da mãe Joana” remontaria a Joana, Rainha de Nápoles no século XIV, que teria se mudado para a cidade de Avignon, sede do papado na época, onde teria levado uma vida de cortesã, e assumido um grau de protagonismo nos bordeis por onde passara, impedindo certas condutas abusivas, tais como agressão e calote às moças. Entende-se, assim, que a designação tenha adquirido um significado de permissividade e desregramento, e que, no Brasil do jeitinho e tapinha nas costas, ela tenha perdido parte de sua forte conotação pejorativa para tornar-se uma referência a lugares apenas desorganizados ou bagunçados. Afinal, quem nunca ouviu alusões mais inocentes e até jocosas a ambientes que parecem a “casa da mãe Joana”, sem que tais recintos sejam ligados à prostituição, ao lenocínio ou a demais práticas socialmente reprováveis?

Quanto à Ku Klux Klan (KKK), não é preciso gastar intermináveis linhas para definir a lesividade extrema desse grupo supremacista norte-americano, reunido em torno do objetivo delitivo de perseguir, espancar e exterminar negros. Trata-se de um símbolo que, na qualidade de marca da referida facção criminosa, exclui qualquer margem conotativa, só podendo ser enxergado em sua acepção literal. Desse modo, a fala de Lula ensejaria duas únicas possibilidades, excludentes entre si: (i) ou bem seria baseada em fundadas suspeitas, caso em que as autoridades (polícia e Ministério Público) teriam de instaurar investigações para a apuração de eventuais crimes graves e até imprescritíveis, como homicídio ou tortura, e não por vontade própria, mas por dever de ofício, sob pena de estarem elas mesmas incorrendo em crime de prevaricação; (ii) ou bem seria uma atitude propositadamente caluniosa, com a imputação, ao atual ocupante do Planalto, de acusações que sabe inverídicas, em prática que deveria acarretar sanções, pelo menos, no âmbito eleitoral.

No entanto, contrariamente ao que se passou com Deltan, no caso Lula, a referência à temida KKK não perturbou os ouvidos sensíveis do ministro Moraes, os dos integrantes do Ministério Público Eleitoral, os dos acusados e muito menos os dos representantes de movimentos identitários. Todos permaneceram calados e inertes diante do deboche escancarado de Lula, que achou muito “engraçado” o “ato do Bolsonaro” semelhante aos da KKK, tendo encontrado “graça” e motivo para risos em alusão explícita ao derramamento covarde do sangue de milhares de negros.

Em suas Cartas Filosóficas, escritas durante seu exílio na Inglaterra, Voltaire exalta a liberdade religiosa que tanto buscava em sua terra natal, e que só veio a encontrar para além do Canal da Mancha. Nas diferentes cartas, o autor discorre sobre cada uma das vertentes do cristianismo que lá desabrocharam, sobre suas origens, fundadores, e sobre esse panteão de crenças espalhadas por um país onde “cada Inglês, enquanto homem livre, vai ao céu pelo caminho que lhe agrada”. A par da livre opção pela própria crença, o autor se entusiasma, ainda, diante da Constituição Inglesa, dos avanços científicos que suscitavam desconfianças alhures, como a inoculação da vacina da varíola, e do comércio já florescente. Nas palavras de Voltaire, bastava entrar na Bolsa de Londres, local mais respeitável que muitas cortes, para ver reunidos o judeu, o muçulmano e o cristão, em plena cordialidade entre si, e que só chamariam de “infiéis” os indivíduos em situação de bancarrota.

No Brasil, experimentamos um grau reduzido de liberdade econômica e um nível cada vez menor de liberdade de expressão, artigo hoje tão raro e cobiçado quanto a liberdade religiosa para os contemporâneos de Voltaire. E, dentro do ínfimo escopo da livre manifestação opinativa de que ainda gozamos, presenciamos tribunais que, longe de uniformizarem seus padrões de juízos, entregam vereditos distintos e imprevisíveis, dependendo das próprias conveniências. Ora, em que outro país um vídeo desprovido de acusações pessoais e grosseiras seria censurado, enquanto um discurso calunioso envolvendo uma organização tão torpe quanto a KKK acarretaria letargia das autoridades e excitação da massa? Só mesmo na Casa da Mãe Joana!

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

Judiciário em Foco

Judiciário em Foco

Katia Magalhães é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.

Pular para o conteúdo