fbpx

Sobre o veto presidencial ao artigo da lei que criminalizava a disseminação de fake news

Print Friendly, PDF & Email

O presidente Bolsonaro sancionou o enterro da Lei de Segurança Nacional, a qual, estranhamente, vinha sendo utilizada sem nenhum pudor pelos que se dizem democratas. Merece aplausos a decisão do presidente.

A mídia oficial, entretanto, vem dando destaque ao veto presidencial ao artigo da lei que criminalizava a disseminação de fake news: “promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, mediante uso de expediente não fornecido diretamente pelo provedor de aplicação de mensagem privada, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral.”

Tudo muito subjetivo, como se pode ver. Mas, em sua aparente cegueira política, a mídia sequer se dá conta de que o veto presidencial é uma garantia também da liberdade de imprensa contra possíveis ataques futuros.

Afinal, a verdade ou falsidade de uma afirmação, de uma opinião, de uma hipótese científica ou até mesmo de fatos da realidade palpável muitas vezes pode ser muito difícil de estabelecer. Por outro lado, ainda que se possa estabelecer, haveria que se provar de modo inequívoco a intenção de enganar, antes de condenar alguém por crime.

Eu posso defender o uso de alguns medicamentos em tratamento da COVID, mesmo estando ciente de que há grande controvérsia científica a respeito do tema, mas, para alguém me acusar de disseminar fake news por conta disso, seria preciso antes provar que ajo de má fé e tenho o objetivo de prejudicar as pessoas.

Como escreveu a advogada Renata Ramos em artigo recente, “a despeito da falsidade de uma teoria, uma pessoa pode estar plenamente convencida de sua veracidade. Nesse caso, conquanto a teoria seja falsa, ela não foi produzida com a intenção de enganar. Por conseguinte, o único critério válido para categorizar algo como fake news é a má-fé, o que exclui, por óbvio, as teorias falsas.”

Ontem mesmo o Facebook bloqueou uma postagem minha, na qual reproduzia trechos de uma matéria de revista estrangeira de renome e versava sobre a divulgação do resultado de um estudo científico publicado em revista especializada. No caso, eu apenas divulguei um fato que julguei importante destacar. Não havia fake news ali ou tampouco má-fé. No entanto, aquilo ia contra o que o Facebook e a mídia em geral consideram que seja “a verdade oficial”. Se uma lei de criminalização de fake news estivesse em vigor, eu poderia ser até mesmo processado e condenado por divulgar uma informação tida como falsa pelos supostos donos da verdade. Faz sentido para você?

Não sei quais foram os motivos do presidente para vetar o tal artigo, mas o veto é muito bem-vindo.

Faça uma doação para o Instituto Liberal. Realize um PIX com o valor que desejar. Você poderá copiar a chave PIX ou escanear o QR Code abaixo:

Copie a chave PIX do IL:

28.014.876/0001-06

Escaneie o QR Code abaixo:

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

Pular para o conteúdo