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Por que o protecionismo é uma afronta aos direitos individuais

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Segundo o historiador Richard Pipes, “o assalto aos direitos de propriedade nem sempre é evidente, porque é realizado em nome do “bem comum”, um conceito elástico, definido por aqueles cujos interesses ele serve.” 

É interessante como o entendimento de algumas pessoas não consegue alcançar certas verdades, não raro evidentes para que tem algum treinamento no chamado raciocínio econômico.

Dia desses, conversando com um amigo que elogiava as últimas decisões de Trump de impor tarifas sobre a importação de aço e alumínio pelos americanos, depois de tentar convencê-lo do contrário com argumentos econômicos, passei a defender o argumento de que a imposição de tarifas de importação seria uma agressão ao direito individual de propriedade.

Ele concordava que, por exemplo, a imposição de cotas (atualmente U$500 por viajante) para aquisição de itens no exterior por viajantes, é um absurdo, mas não conseguia enxergar que cotas ou tarifas sobre quaisquer produtos importados por empresas também são. Era difícil para ele admitir que, no fim da linha, o importador de qualquer produto trazido do exterior, seja por empresa ou indivíduo, é o consumidor local, pois, como inferiu Adam Smith, há mais de 200 anos, o consumo é o fim de toda produção ou comércio.

Assim, quando Trump impõe tarifas sobre o aço e o alumínio, por exemplo, o aumento nos preços que tais tarifas desencadearão será suportado, no fim das contas, pelos consumidores de produtos que utilizam esses insumos na sua manufatura, tanto quanto o imposto cobrado pelos fiscais da alfândega sobre eventuais excessos de bagagens trazidas do exterior por turistas. A diferença é que, como diria Bastiat, esse último é visível – e o peso no bolso do consumidor é imediato. Já as tarifas de importação são geralmente invisíveis para o consumidor final, já que seu peso está embutido no preço, o que o torna muitas vezes imperceptível. Tanto um quanto outro, no entanto, têm a mesma função de usurpação do direito de propriedade.

De acordo com o Código Civil brasileiro, de 2002, a propriedade privada é a faculdade de alguém usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Isso quer dizer que o proprietário tem, sobre sua propriedade, o direito de uso, gozo e disposição.

O direito de uso consiste em extrair da coisa todos os benefícios ou vantagens que ela puder prestar. O direito de gozo consiste em fazer a coisa frutificar e recolher dela todos os seus frutos. E o direito de disposição consiste em consumir a coisa, gravá-la com ônus, aliená-la ou colocá-la a serviço de outra pessoa.

A liberdade de contrato é a base do direito de uso e gozo da propriedade. Sem liberdade de troca, um terceiro – geralmente o governo – coloca todas as trocas sob o controle da classe político-burocrática, que determinará que o seu dinheiro (propriedade) não pode ser usado na compra do produto ou serviço da sua conveniência, mas prioritariamente na compra do produto ou serviço de um fabricante escolhido por ele.

Imagine a seguinte situação: Na sua cidade (ou bairro) há dois supermercados, A e B. A é onde você costuma comprar seus produtos, por conveniência ou economia. Num belo dia, uma gangue armada se coloca na frente da loja A e o impede de comprar qualquer coisa lá, a menos que você lhe pague uma “taxa” X. A sua alternativa, diz o líder da gangue, é fazer suas compras em B, cujos donos, não por acaso, mantêm estreita relação com a gangue.

No exemplo acima, fica claro que estamos lidando com confisco (e transferência) ostensivo de renda. Entretanto, quando você troca a gangue pelo governo e o estabelecimento A por comerciantes estrangeiros, a coisa se torna, como num passe de mágica, natural aos olhos do público em geral.

Em termos legais, esse confisco é operado através daquela famosa cláusula, amplamente utilizada em constituições de matiz socialista, como a nossa, que subordina toda e qualquer propriedade a uma hipotética “função social”. Por trás desse disparate está a ideia de que qualquer coisa que você possui, inclusive os recursos oriundos do seu trabalho, na verdade pertence ao Estado, e é “sua” somente no sentido de que os “príncipes eleitos” delegam a você certos privilégios temporários em relação a ela.

Não se engane: direitos de propriedade são direitos humanos. Por outras palavras, são direitos dos seres humanos de usar os bens adquiridos através do próprio esforço e trocá-los de acordo com sua livre escolha. Ademais, a propriedade é a substância de uma sociedade livre. É o alicerce da capacidade da cidadania de controlar sua própria vida e de se esforçar para moldar o seu próprio destino. O direito de propriedade é a fortaleza da qual dependem todos os outros direitos, porque só a propriedade privada permite que os cidadãos sejam independentes e, portanto, capazes de se autogovernarem.

Por isso é tão importante lutarmos contra toda e qualquer ação do estado que nos prive desse direito sagrado, inclusive, senão principalmente, contra medidas protecionistas.

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João Luiz Mauad

João Luiz Mauad

João Luiz Mauad é administrador de empresas formado pela FGV-RJ, profissional liberal (consultor de empresas) e diretor do Instituto Liberal. Escreve para vários periódicos como os jornais O Globo, Zero Hora e Gazeta do Povo.

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