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Campanhas e financiamentos

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BERNARDO SANTORO*

"Caixa 2 não! Recursos não contabilizados, por favor." - Delúbio Soares
“Caixa 2 não! Recursos não contabilizados, por favor.” – Delúbio Soares

O STF está julgando, nessa semana, uma ADI sobre a suposta inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas por empresas. Quatro ministros já votaram pela fim desse procedimento. Na mesma semana, a Presidente Dilma sancionou, com alguns vetos, uma minirreforma eleitoral que busca reduzir gastos de campanha proibindo uma série de gastos com pessoal e material de campanha. Assim como tudo na vida, o governo busca combater um mal atacando seus efeitos, e não a causa, o que provavelmente levará a um mal ainda maior.

O mal em questão é o absurdo custo de campanhas no Brasil. Isso é um problema sério que só pode ser resolvido combatendo as suas causas concretas: (i) os altos custos de mão-de-obra e material, (ii) os altos custos burocráticos para se legalizar a campanha junto aos TREs e (iii) a extensão geográfica onde se faz a campanha.

A extensão geográfica da campanha é certamente o custo primário e evidente. Numa campanha em um Estado como Minas Gerais, com 853 municípios e mais de 13 milhões de eleitores, o gasto para se atingir esses 13 milhões de eleitores é gigantesco, e nessa realidade, quanto mais gastos forem feitos, maior o número de pessoas conhecerão sua candidatura.

Por outro lado, caso o Estado fosse repartido em 77 distritos, com cada um votando em um deputado, em uma média de 170.000 eleitores por distrito, com uma determinada quantia “x” de dinheiro, todos os eleitores conheceriam sua candidatura e propostas, e qualquer coisa além de “x” seria apenas massificação de propaganda, mas não mudaria o fato de que todos os eleitores conheceriam todos os candidatos e suas propostas, podendo assim fazer uma escolha mais racional com custo muito menor.

A redução da região geográfica funciona indiscutivelmente para fins de redução de custos.

Os altos custos burocráticos para se legalizar a campanha também são um problema. Candidaturas sérias precisam registrar cada recebimento ou despesa feita, e é preciso toda uma equipe para realizar esse procedimento. Candidaturas menores não tem a menor chance de criar uma estrutura desse porte. Quanto mais regulamentações, maior o trabalho burocrático, e o que se vê cada vez mais, inclusive por essa minirreforma, é o aumento dos custos de campanha pelo aumento da burocracia, ironicamente sob o pretexto de diminuição de custos!

Sobre as altas despesas em si de mão-de-obra e material, podemos buscar reduzir esses custos por duas vias: aumentando a oferta de produtos e serviços e barateando seus custos ou reduzindo a demanda de candidatos.

O aumento da oferta de produtos e serviços se dá com redução de impostos, fim do protecionismo dos materiais e desburocratização na contratação de mão-de-obra, o contrário do que o governo faz com essas medidas.

Já a redução da demanda se faz com menos candidatos, e isso só é possível, sem que se fira a liberdade política de se candidatar, com a consolidação de distritos eleitorais.

Portanto, a verdadeira fórmula que ataca os custos eleitorais e democratiza as eleições são a desburocratização do direito eleitoral e a implementação do voto distrital.

Qualquer outra fórmula, como dito anteriormente, vai atacar os efeitos, e não as causas. Vejamos essa última tentativa de redução de campanhas: a vedação de financiamento privado por empresas.

A primeira questão óbvia no caso é que o STF trata de questões constitucionais, e não há absolutamente nada minimamente concreto na carta magna que disponha sobre qualquer traço de inconstitucionalidade em doações de campanha por empresas. Essa ADI é uma forçada de barra em argumentos com base em princípios abstratos e aleatórios de democracia, que poderiam servir para legitimar ou deslegitimar qualquer coisa com base na conveniência política dos detentores do poder.

E se não há nada de jurídico nessa questão, uma decisão de inconstitucionalidade por parte do STF representará uma usurpação de competência frente ao legislativo, como tem sido de praxe, diga-se de passagem.

A medida em si é uma completa maluquice. Empresas não são gente. Evitar a doação de empresas não evita o tráfico de influência dos diretores e donos dessas empresas. E quanto ao investimento em si, hoje, com a legalização dessas doações, a maior parte delas são feitas em “caixa 2”, justamente por causa da supracitada burocracia. Uma campanha que declare um milhão de reais em gastos certamente gastou dez vezes mais em caixa 2.

E se pode financiamento privado de pessoas físicas até 700 reais, já vejo um novo modelo de negócio surgindo: o doador-laranja eleitoral. Basta eu abrir uma empresa de doação eleitoral onde eu forneço os doadores laranja. Cobro 10% da doação, deixo metade com o doador-laranja e metade eu boto no bolso. Sinto lucros financeiros chegando!

Isso sem contar que essa decisão abre caminho para a proposta de financiamento público de campanha, baseado na atual configuração da Câmara, onde o PT, o maior partido ATUAL, poderá se perenizar com recursos de impostos de toda a sociedade, sem que com isso se evite o caixa 2.

Em suma, esse julgamento é um despautério jurídico, político, econômico e vai burocratizar ainda mais as eleições, inviabilizando as candidaturas de pessoas pobres e da oposição. Um verdadeiro golpe na democracia brasileiro.

*DIRETOR DO INSTITUTO LIBERAL

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Pereira Rodrigo Ramiro

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