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Assentos prioritários em ônibus: quando a defesa das minorias fere os direitos individuais

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A defensoria pública foi considerada a instituição mais importante do país, segundo aponta pesquisa feita encomendada pela GMR Inteligência e Pesquisa, por iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ela foi assim considerada na defesa de crianças e de jovens. Para quem ainda não conhece, a defensoria pública é instituição paralela ao judiciário e ao Ministério Público e tem como papel a defesa dos direitos humanos e fundamentais dos indivíduos, entre outras funções (art. 134 da Constituição Federal).

Falando em direitos fundamentais ou individuais, lembro que devem existir defesas também em prol do indivíduo, titular dos direitos individuais. Como essa que segue.

É plausível que 100% dos assentos de determinado ônibus do transporte coletivo seja para preferenciais, aí incluindo mulheres sadias e com medo de abuso? Pergunto isso porque existem municípios que fixaram leis estabelecendo assentos preferenciais em número de 100%! Isso mesmo, 100%! Ora, então, se ali, em número do total de reserva, estiverem idosos, deficientes, gestantes e, em grande número, mulheres, como ficarão as demais pessoas fora dessa condição de proteção, como homens sadios e sem idade avançada, por exemplo? Será que essas leis não vitimizam demais em detrimento de pessoas fora desses grupos prioritários?

Por óbvio que não sou contra o combate à intolerância e à desigualdade. Até mesmo porque elas existem. Mas quero crer que elas não existam em quantidade e na forma como quer fazer crer a política totalitária, de modo a justificar a implementação de políticas que retiram ou violam o direito das outras pessoas, digamos, fora desse ambiente minoritário.

Quero dizer que se tem que tomar o cuidado de a proteção virar desproteção. Proteger desprotegendo. Olhar só para um dos lados. Deixar a outra parte sem os seus direitos. Sinto muito dizer, mas essa outra parte se chama indivíduo. Consequentemente, se um dos pratos da balança da igualdade pesar demais o outro pesa de menos e o resultado do peso justiça fica, portanto, desequilibrado. Há necessidade de reparação. Sem esquecer que, para existir igualdade plena, todos os direitos individuais devem ser protegidos, não apenas o das minorias.

Mesmo que haja intolerância com as mulheres, a garantia legal de assentos em ônibus de transporte coletivo não reduziria essa intolerância. Para despertar a consciência coletiva dos que lhe oprimem? Violando direitos alheios, essa é uma maneira correta de se pregar a igualdade e a tolerância? Trata-se de uma medida desproporcional para os fins que ela busca. Nesse caso, os fins não justificam os meios empregados porque estes violam direitos alheios, excluem do exercício de direitos aqueles que não têm nada a ver com o problema. Por outro lado, trata-se de uma medida ineficaz para os fins que ela busca. Quem pode garantir que, com isso, se terá menos intolerância? Não há qualquer garantia, para nada, menos ainda por meio de uma medida extremada e atentatória dos direitos alheios. Ainda, será que não existem outras possíveis medidas com esse intento, que poderiam ser buscadas antes de se tomar tão totalitária determinação?

Se quisermos uma sociedade menos desigual não poderemos combater a desigualdade com as mesmas armas, no mesmo tom, promovendo mais e mais desigualdade.

Num parágrafo à parte deixo expressa a seguinte pergunta: foi pensado no número de mulheres que usam o transporte coletivo? Quantos homens ficarão, agora, então, sem o assento que lhe é de direito?

Não há dúvida de que medidas legislativas como essas ou decisões judiciais com a mesma finalidade, quando ganham notoriedade, acabam por despertar nas pessoas certo pensar ou refletir sobre o assunto. Mas não passa disso. O grande impulso aqui é a notoriedade da medida e não a medida em si mesma. Mas, aqui, ainda vale a mesma pergunta de antes: será que é justo, pela mera notoriedade da medida, desigualar e ferir direitos alheios em nome de um ideal? Nesse caso, não ouso afirmar que a medida trará mais indignação do que qualquer outra coisa. E, pior ainda, talvez não traga o benefício por ela pretendido, mas traga  uma cultura de totalitarismos, como vem acontecendo em nome da igualdade e do combate ao preconceito (como já escrevi, corpos nus ou cenas de sexo combatem o preconceito ou apenas liberam o sexo indiscriminado?).

O que ganha a política totalitária? A omissão do politicamente correto e do medo da opinião pública. Claro que nem todas, mas as novas vítimas se sentem oprimidas e com medo de serem taxadas de egoístas e insensíveis, já que a medida tem certo feitio, digamos, igualitário e busca defender, em tese, vítimas de intolerância. O recuo ou passividade é obtido por um meio, por assim dizer, caridoso. O cumprimento da ordem ou determinação vem do medo e do receio de represálias, vem do receio da punição social, das pessoas que estão dentro do ônibus. Ela não vem da consciência real da necessidade em si mesma.

Diante de calamidades humanas antinaturais (para mim, o ápice da aberração veio com o Santander, na exposição Queermuseu), chego a pensar o seguinte. Se pudéssemos prever que o tema da igualdade iria custar tão caro para os indivíduos seria melhor, então, que os franceses ficassem calados e inertes. Mas esse não é o remédio, o silêncio, claro. No entanto, extrapolou uma das três vertentes revolucionárias, a igualdade. Melhor seria, então, que Deus continuasse tomando o lugar do racionalismo e fazendo todas as coisas, com justiça e, de fato, igualdade, do que mãos humanas ditas “racionais” ditassem o que é justo e o que não é.

Claro que os beneficiados não resistem à tentação de aceitar a medida, já que proposta em benefício deles. Se existe intolerância contra homossexuais e transexuais, vamos reagir com sexo ou cenas de corpus nus. Com isso, trataremos a questão do preconceito e da desigualdade. Mas, de quebra, concluo terão sexo e mais sexo (Theodore Dalrymple). Por questão de lógica, não posso deixar de crer que quem é egoísta não é quem critica, mas sim quem aceita as medidas protetivas, porque aceita sem qualquer reflexão mais profunda num pensar na outra parte e nos seus possíveis direitos violados.

Da Constituição Federal se vê que homens e mulheres são iguais perante a lei (art. 5º, inciso I). Sim, perfeito! Mas o problema é proteger de um lado, alguns, e esquecer outros. Proteger de um lado e desproteger de outro.

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Sergio de Mello

Sergio de Mello

Defensor Público do Estado de Santa Catarina.

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