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Alguns grupos são mais iguais que outros?

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Supreme_Court_USAA tradição liberal dos direitos civis rejeita o agrupamento racial como base dos direitos ou interesses. Apenas o indivíduo tem a proteção dos direitos garantida pelos Tribunais. Quando o governo atribui raça a um indivíduo e viola seus direitos, o governo age inconstitucionalmente.

JONATHAN BEAN*

Na recente decisão Schuette versus BAMN, a Suprema Corte dos EUA sustentou o direito dos eleitores de alterarem a Constituição de Michigan, garantindo Proteção Igual para os indivíduos na admissão à universidade estadual. A maioria de 6 a 2 na Corte se dividiu na argumentação, com vários juízes citando decisões recentes que sustentam uma “permissível” discriminação racial, quando a Corte considerá-la aceitável. Não há, no entanto, tal linguagem de “permissibilidade” na Cláusula da Proteção da Igualdade da Constituição.

Desde Grutter (2003) – um caso sobre discriminação racial pela Escola de Direito da Universidade de Michigan – a Corte passou a aceitar a justificativa da diversidade para a discriminação racial no ensino superior. Eleitores de Michigan frustrados conseguiram aprovar, então, uma emenda para impor a não discriminação, o que a Corte deveria ter feito em 2003. A Corte confirmou a emenda de Michigan, mas apenas na área de admissões.

No caso Schuette, os juízes Scalia e Thomas salientaram o absurdo jurídico dos tribunais ao dividirem o país em “blocos raciais”. Escreveram: “Será que uma pessoa meio-latina, meio-índio americano tem interesses latinos, interesses indígenas americanos, tem ambos, ou metade dos dois?” E o que significa dizer que um “grupo” tem “interesses” que podem ser protegidos quando o Tribunal decide caso a caso?

Scalia e Thomas não são os primeiros a notarem o absurdo dos interesses de grupos numa terra de pessoas de raça mista. Frederick Douglass tinha uma mãe negra e pai branco. Ao se casar com uma mulher branca, o Washington Post perguntou se isso feria os interesses de “sua” comunidade de negros americanos. Douglass respondeu que ele não era nem preto nem branco, mas “membro da única raça que Deus criou”.

Advogados da NAACP certa vez fizeram ecoar a opinião de Douglass, rejeitando a marcação de item de seleção racial por violar a isenção da lei quanto à cor a que o grupo aderiu desde o início do século 20. No entanto, ainda temos tais itens de marcação, agora veementemente defendidos pela NAACP. Uma breve história do Censo ilustra a constante mudança de classificações do governo.

Americanos mexicanos e porto-riquenhos tornaram-se indivíduos de sobrenome espanhol, depois americanos de língua espanhola e, finalmente, hispânicos – uma categoria que engloba negros, brancos e pessoas oriundas de múltiplas raças. Agora temos “latino”, o que, a rigor, deveria incluir os juízes Scalia e Alito, mas não inclui.

Examinando o Censo de 2000, Ben Wattenberg observou: “Tornou-se realmente ridículo. Estamos falando de números de ketchup[1] aqui: Os demógrafos estavam comentando que 63 variedades de humanidade podem agora ser indicadas no formulário do [Censo]. …” Wattenberg escolheu “Humano” para ele próprio.

A tradição liberal dos direitos civis rejeita o agrupamento racial como base dos direitos ou interesses. Apenas o indivíduo tem a proteção dos direitos garantida pelos Tribunais. Quando o governo atribui raça a um indivíduo e viola seus direitos, o governo age inconstitucionalmente.

Expressando essa visão, o juiz John Marshall Harlan, o único dissidente na decisão “separados-mas-iguais” do caso Plessy versus Ferguson de (1896), declarou que “nossa Constituição é cega com relação a cor, e não conhece nem tolera classes entre os cidadãos”. A visão de Harlan inspirou defensores de direitos civis a vitórias no tribunal até e além da decisão do caso Brown.

Da mesma forma, a escritora Zora Neale Hurston configurou o conceito de raça como absurdo e perigoso quando escreveu: “[A] palavra ‘raça’ é uma classificação imprecisa das características físicas. Não diz nada sobre o interior das pessoas. Dessa forma, o Orgulho da Raça e a Consciência da Raça me parecem ser não só expressões falaciosas, mas algo a ser abominado. É a raiz das incompreensões e, consequentemente, da miséria e da injustiça”.

Agora é 2014, tempo de voltar para a tradição dos direitos civis de Douglass, Harlan, Hurston e muitos outros. A Suprema Corte deve abandonar a noção de interesses de grupos e defender a Constituição para todos os indivíduos, independentemente de raça ou etnia.

Enquanto isso, os eleitores de todos os cinquenta estados devem fazer o que a Corte agora vai permitir – alterar suas constituições para adotar a não discriminação.

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* Pesquisador do Independent Institute, Professor de História na Southern Illinois University e editor do livro Race and Liberty in America: The Essential Reader.

Artigo no original: Are Some Groups More Equal Than Others?

tradução / adaptação: Ligia Filgueiras

imagem: Wikipedia

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[1] Números misteriosos. A expressão se consagrou depois que pessoas começaram a especular, nos EUA, sobre o significado dos números que apareciam nos rótulos de ketchup. Diversas versões surgiram para resposta, até que algum fabricante explicou que se tratava apenas de um número de série para controle de qualidade. [N.E.]

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Ligia Filgueiras

Ligia Filgueiras

Jornalista, Bacharel em Publicidade e Propaganda (UFRJ). Colaboradora do IL desde 1991, atuando em fundraising, marketing, edição de newsletters, do primeiro site e primeiros blogs do IL. Tradutora do IL.

2 comentários em “Alguns grupos são mais iguais que outros?

  • Avatar
    03/06/2014 em 8:15 am
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    Toda esta referência coletivista embutida na concepção de raça é mero resquício da filosofia que alimentou o hitlerismo e que resultou na morte indiscriminada de pessoas só porque não pertencia à “raça superior”. Hitler morreu, mas não o hitlerismo, por sua vez uma mera variante do filosofia coletivista as vezes chamada popularmente de socialista.

  • Avatar
    02/06/2014 em 3:04 pm
    Permalink

    Excelente análise que nos mostra a falsidade das reivindicações ligadas a privilégios raciais. O sentido primeiro do liberalismo é de reconhecer direitos fundamentais aos indivíduos, independemente de cor, credo ou sexo. Deveria valer este arrazoado para a realidade brasileira

Fechado para comentários.

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