Interpretações liberais e conservadoras sobre a Independência dos Estados Unidos da América

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O dia 4 de julho deste ano de 2026 marca três efemérides da história americana. Em primeiro lugar, tanto em importância quanto em ordem cronológica, temos a Independência dos Estados Unidos da América, que completa 250 anos. As outras duas são os bicentenários das mortes dos pais da pátria e ex-presidentes americanos John Adams (1735-1826) e Thomas Jefferson (1743-1826), amigos na vida privada, não obstante terem sido grandes antagonistas intelectuais e adversários políticos, que, coincidentemente, faleceram no mesmo dia, na data em que eram celebrados os 50 anos do nascimento do país que ajudaram a criar.

No dia 4 de julho de 1776, a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América foi ratificada, durante o Segundo Congresso Continental, com a assinatura de 56 delegados a representar as Treze Colônias da América Britânica, em ato que marcou o início da nação americana como pátria independente. O documento fora elaborado por um comitê de cinco membros, do qual Thomas Jefferson, da Virgínia, e John Adams, de Massachusetts, faziam parte, tendo sido o primeiro o colaborador principal na redação do texto. Benjamin Franklin (1706-1790), da Pensilvânia, Roger Sherman (1721-1793), de Connecticut, e Robert R. Livingston (1746-1813), de New York, foram os outros três membros do grupo.

Além de ser caudatária de princípios doutrinários expressos pela moderna tradição liberal inglesa, a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América influenciou desenvolvimentos concretos de vertentes distintas tanto do liberalismo quanto do conservadorismo em diferentes nações ocidentais. Na introdução do texto, a justificativa do documento foi apresentada nos seguintes termos:

“Quando, no curso dos acontecimentos humanos, torna-se necessário que um povo dissolva os laços políticos que o ligaram a outro e assuma, entre as potências da Terra, a posição separada e igual a que as Leis da Natureza e do Deus da Natureza lhe dão direito, o devido respeito às opiniões da humanidade exige que declare as causas que o levam à separação”.

No referido texto, juntamente com a ênfase na necessidade de declarar, com base na reta razão, as causas da dissolução dos laços das antigas colônias britânicas na América do Norte com o Reino Unido, encontra-se a fundamentação de tal ato no Direito Natural, que, de acordo com os principais teóricos do liberalismo no período, antecede as legislações humanas e, consequentemente, os vínculos políticos estabelecidos. Amparadas nessas mesmas premissas jusnaturalistas liberais, as bases filosóficas que justificam a secessão dos colonos americanos em relação ao governo britânico foram assim explicitadas no preâmbulo:

“Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas: que todos os homens são criados iguais, que são dotados por seu Criador de certos direitos inalienáveis, entre os quais estão Vida, Liberdade e a busca da Felicidade. — Que, para assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados. — Que sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva desses fins, é direito do povo alterá-la ou aboli-la, e instituir um novo governo, estabelecendo seus fundamentos sobre tais princípios e organizando seus poderes de forma que lhes pareça mais adequada para garantir sua segurança e felicidade. A prudência, de fato, aconselha que governos estabelecidos há muito tempo não devem ser mudados por causas leves e transitórias; e, assim, toda a experiência demonstra que a humanidade está mais disposta a suportar os males, enquanto estes são suportáveis, do que a corrigir-se abolindo as formas às quais está acostumada. Mas, quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objetivo, revela um plano para reduzi-los ao despotismo absoluto, é direito deles, e é seu dever, derrubar tal governo e estabelecer novas garantias para sua segurança futura”.

Essa famosa e influente passagem do documento segue até os nossos dias como referência fundamental, em diferentes países, para diversos liberais e conservadores, tanto em debates teóricos quanto na arena prática da ação política. Tendo como base essas duradouras premissas filosóficas, o texto da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América segue com uma longa e detalhada seção que expõe os abusos cometidos pelo Rei George III (1738-1820) contra os seus súditos coloniais americanos, dentre os quais estão incluídos o veto a leis, a dissolução de assembleias e a imposição de tributação sem consentimento. O texto denuncia, também, a militarização das colônias, o estrangulamento comercial e a tirania do monarca, com o intento de justificar a ruptura como única resposta possível diante de um governo ilegítimo que desprezou todas as petições feitas anteriormente em favor de uma resolução pacífica da crise, a qual foi agravada pela adoção de novas medidas arbitrárias pelo governo britânico. Eis o arremate de tais acusações:

“Em cada estágio dessas opressões, nós pedimos reparação nos termos mais humildes: nossas repetidas petições foram respondidas apenas com repetidas injúrias. Um príncipe cujo caráter é assim marcado por cada ato que pode definir um tirano é incapaz de ser o governante de um povo livre”.

Lembramos aqui a contínua defesa parlamentar feita por Edmund Burke (1729-1797) em favor dos colonos americanos e da conciliação do governo britânico com os seus súditos. Impressos, posteriormente, como livros que alcançaram grande popularidade nos dois lados do Atlântico, tanto entre os britânicos quanto entre os americanos, o Speech on American Taxation [Discurso sobre a Tributação Americana], de 19 de abril de 1774, e o Speech on Moving Resolutions for Conciliation with the Colonies [Discurso sobre as Deliberações Propostas para a Conciliação com as Colônias], de 22 de março de 1775, apresentam o cerne da visão burkeana sobre o problema. No primeiro desses discursos parlamentares, o filósofo e estadista irlandês argumentou que a taxação sem a devida representação era a causa do descontentamento dos colonos, a qual ameaçava a estabilidade do império, tendo defendido como solução revogar os impostos para garantir a conciliação que evitaria um conflito político inútil, cuja única consequência seria a ruptura com os leais súditos americanos. Em seu segundo pronunciamento na Câmara dos Comuns, feito em um momento de agravamento da crise, Burke defendeu que o único meio consistente para manter a fidelidade das colônias na América do Norte à monarquia britânica, em vez do uso de forças militares e do estabelecimento de tributos forçados, seria a concessão de direitos e de liberdades aos súditos americanos.

As tentativas de Edmund Burke para garantir a conciliação entre britânicos e americanos fracassaram. No entanto, os redatores da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América sabiam que na Grã-Bretanha existiam pessoas favoráveis à causa americana, não obstante uma parcela significativa do parlamento e da população ignorar tais clamores ou ser favorável aos abusos do governo contra os colonos da América, razão pela qual incluíram no documento o seguinte parágrafo:

“Nem temos deixado de prestar atenção a nossos irmãos britânicos. Temos advertido, de tempos em tempos, sobre as tentativas de sua legislatura de estender sobre nós uma jurisdição injustificável. Temos lembrado a eles das circunstâncias de nossa emigração e estabelecimento aqui. Temos apelado à sua justiça e magnanimidade naturais, e os temos conjurado pelos laços de nosso parentesco comum a repudiar essas usurpações, que inevitavelmente interromperiam nossas conexões e correspondência. Eles também têm sido surdos à voz da justiça e da consanguinidade”.

Diante de toda essa exposição de princípios e de fatos, a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América evidenciou a denúncia segundo a qual: “Devemos, portanto, aceitar a necessidade que proclama nossa Separação, e considerá-los, como consideramos o restante da humanidade, inimigos na guerra e, na paz, amigos”. Finalmente, o texto apresentou do seguinte modo a sua conclusão:

“Nós, portanto, os Representantes dos Estados Unidos da América, reunidos em Congresso Geral, apelando ao Supremo Juiz do mundo pela retidão de nossas intenções, publicamos e declaramos solenemente, em Nome e por Autoridade do bom Povo destas Colônias, que estas Colônias unidas são, e de direito devem ser, Estados Livres e Independentes; que estão absolvidas de toda lealdade à Coroa Britânica e que toda conexão política entre elas e o Estado da Grã-Bretanha está e deve ser totalmente dissolvida; e que, como Estados Livres e Independentes, têm pleno poder para declarar guerra, concluir paz, contrair alianças, estabelecer comércio e praticar todos os outros atos e coisas que Estados Independentes têm direito de fazer. E, para o apoio desta Declaração, com firme confiança na proteção da divina Providência, empenhamos mutuamente uns aos outros nossas Vidas, nossas Fortunas e nossa sagrada Honra”.

Assim nasceram os Estados Unidos da América enquanto nação independente. No entanto, conforme demonstram inúmeros estudos desenvolvidos por criteriosos analistas ao longo de duzentos e cinquenta anos, a chamada “Revolução Americana” não deve ser vista como um fato desconectado do longo processo que criou no Novo Mundo uma nova civilização. Os interessados em aprofundar o conhecimento acerca do processo geral que acarretou a secessão das Treze Colônias da América do Norte ou dos fatos específicos a envolver o processo de redação do documento que justificou a independência americana poderão encontrar algumas sugestões bibliográficas ao final do presente ensaio. Todavia, o nosso principal intento no presente texto, mais do que apontar os elementos liberais no memorável evento ocorrido em 4 de julho de 1776, é ressaltar o modo como a Independência dos Estados Unidos da América influenciou os desenvolvimentos posteriores tanto do liberalismo quanto do conservadorismo.

Pode-se afirmar que, em linhas gerais, as modernas doutrinas políticas do liberalismo e do conservadorismo são como a águia bicéfala do brasão heráldico do Império Austríaco dos Habsburgos, a qual, apesar de ter cabeças distintas, possui um mesmo corpo. Os legítimos conservadores, e não os defensores de concepções ideológicas reacionárias ou imobilistas, comungam com os liberais na crença nos direitos individuais à vida, à liberdade, à propriedade privada e à busca da felicidade, bem como na defesa institucional do Estado de Direito, da economia de livre mercado e do sistema representativo, em oposição às decisões governamentais arbitrárias, ao planejamento estatal intervencionista na vida econômica e aos regimes ditatoriais. Todavia, o fator que caracteriza a grande separação entre a “mentalidade liberal” e a “mentalidade conservadora” repousa em concepções teóricas e em práticas distintas, pois o liberalismo adota uma justificativa racionalista em favor da ampliação da liberdade individual em todas as esferas da vida em sociedade, ao passo que o conservadorismo, fundado no “tradicionalismo”, no “organicismo” e no “ceticismo”, busca manter a salutar tensão entre ordem e liberdade. Ambas as doutrinas políticas são caudatárias dos eventos concretos da Revolução Gloriosa, em 1688, da Revolução Americana, em 1776, e da Revolução Francesa, em 1789, nos quais os liberais tendem a enfatizar as rupturas, enquanto os conservadores focam nos elementos de continuidade. Em relação ao processo revolucionário americano, pretendemos apresentar breves sínteses de algumas interpretações desenvolvidas tanto por conservadores quanto por liberais.

Amparado na posição contrarrevolucionária burkeana, a qual originou o moderno pensamento conservador, o filósofo prussiano e diplomata a serviço da monarquia austríaca Friedrich von Gentz (1764-1832), na obra Der Ursprung und die Grundsätze der Amerikanischen Revolution, verglichen mit dem Ursprung und den Grundsätzen der Französischen [A origem e os princípios da Revolução Americana, comparados com a origem e os princípios da Revolução Francesa], de 1800, distinguiu os fenômenos revolucionários americano e francês. A obra ressalta que, diferentemente dos violentos e radicais eventos na França, o processo ocorrido nos Estados Unidos da América foi um movimento legítimo, o qual, sem recorrer à violência revolucionária abstrata, buscou restaurar direitos constitucionais, tendo sido a intransigência britânica o motivo pelo qual os colonos americanos foram obrigados a pegar em armas para defender princípios tradicionais e costumes estabelecidos contra a taxação sem representação, o monopólio do comércio, o aquartelamento de tropas e outros abusos governamentais.

Na clássica obra De la démocratie en Amérique [A Democracia na América], lançada em dois volumes, respectivamente em 1835 e em 1840, o filósofo, sociólogo e estadista francês Alexis de Tocqueville (1805-1859) desenvolveu a mais perene análise sobre a sociedade democrática americana. Ao tratar especificamente da Independência dos Estados Unidos da América, o pensador liberal francês descreveu o processo como o amadurecimento natural das liberdades locais praticadas na experiência cotidiana da vida colonial americana, tendo sido o processo de secessão das Treze Colônias bem-sucedido porque não buscou destruir uma ordem social existente, mas somente proteger a igualdade civil e o autogoverno estabelecidos naquela sociedade contra as abusivas interferências do governo britânico.

Os diferentes relatos sobre a Independência dos Estados Unidos da América desenvolvidos, em obras distintas, pelo filósofo, historiador e literato americano Russell Kirk (1918-1994) são as mais amplas, consistentes e sistemáticas reflexões conservadoras acerca da temática. Fundamentada em princípios oriundos do pensamento tanto do britânico Edmund Burke quanto do americano John Adams, a análise kirkiana, em vez de enfatizar o caráter nacionalista limitador do surgimento de uma nova pátria, expresso pelo ideal do “excepcionalismo americano”, buscou acentuar os diversos elementos universais de continuidade que fazem a ordem americana ser caudatária de outras experiencias civilizacionais anteriores. Em diversos capítulos de seu famoso livro The Conservative Mind [A Mentalidade Conservadora], de 1953, dissertou sobre como a herança tradicional do conservadorismo americano foi defendida por diferentes pensadores e estadistas de seu país. No libreto The American Cause [A Causa Americana], de 1959, após ter defendido que os princípios norteadores dos Estados Unidos da América são a Ordem, a Liberdade e a Justiça, a síntese elaborada por Kirk discutiu como esses três fundamentos operam na prática dos sistemas moral-cultural, político e econômico da nação. O monumental The Roots of American Order [As Raízes da Ordem Americana], de 1974, demonstrou que os eventos americanos ocorridos na cidade da Filadélfia, com os marcos fundacionais da Declaração de Independência, em 1776, e da Constituição, em 1787, estão amparados nas heranças de Jerusalém, de Atenas, de Roma e de Londres, legadas pelo povo de Israel, pela civilização greco-romana, pela cristandade medieval e pela modernidade, as quais forjaram a ampla base civilizacional da nação americana independente. Previamente reunidos no volume The Conservative Constitution [A Constituição Conservadora], de 1990, a maioria dos textos na coletânea póstuma Rights and Duties: Reflections on Our Conservative Constitution [Direitos e Deveres: Reflexões sobre nossa Constituição Conservadora], de 1997, além de enfatizar a necessidade de regras jurídicas objetivas, pautadas na Lei Natural e nos costumes, para salvaguardar a justa liberdade ordenada que sustenta a sociedade americana, demonstra que a independência do país, conduzida com prudência por uma “aristocracia natural”, não foi um intento revolucionário, mas um processo legitimo que visava à preservação de antigos direitos. A recente compilação de ensaios On America: How to Understand the Legacy of 1776 [Sobre América: Como Entender o Legado de 1776], de 2026, apresenta diversas análises kirkianas sobre a duradoura herança política deixada pelos pais da pátria americanos.

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Em um dos capítulos de sua obra The Constitution of Liberty [A Constituição da Liberdade], de 1960, o filósofo, jurista e economista austríaco Friedrich August von Hayek (1899-1992) discorreu sobre a grande contribuição da experiência americana para o estabelecimento do moderno Estado de Direito e o seu legado para a posteridade. De acordo com a síntese hayekiana, as reivindicações e os argumentos expressados durante o conflito com a metrópole, até a separação final entre as duas nações, sempre estiveram baseados nas noções tradicionais de direitos e de privilégios dos quais, na condição de súditos britânicos, os colonos americanos se consideravam titulares. A novidade trazida em decorrência do processo de independência, segundo Hayek, decorreu da percepção americana de que a Constituição britânica não escrita era insuficiente para resguardar as suas liberdades ante as pretensões arbitrárias da Coroa e do Parlamento. Desse modo, a liberdade passou a significar que os governos deveriam ter poderes apenas sobre ações explicitamente previstas pela lei, fazendo com que o constitucionalismo moderno ficasse intimamente ligado às concepções de governo representativo e de limitação de poderes arbitrários. Nesse sentido, o período de onze anos, desde a Declaração de Independência, em 1776, até a elaboração da Constituição, em 1787, foi uma época na qual os treze novos Estados confederados realizaram experiências diversas com os princípios do constitucionalismo. O exame hayekiano afirma que as novas descobertas na forma de governar expressas, em 1787, pela Constituição federal americana resultaram da aplicação de princípios tradicionais a problemas concretos específicos ou emergiram como derivações vagamente previstas de ideias gerais anteriores, de modo que, por intermédio dessa análise liberal, é possível ressaltar o caráter eminentemente conservador da experiência revolucionária americana.

Publicada originalmente em quatro grossos volumes, entre os anos de 1975 e 1979, e reeditada em um imenso tomo com 1672 páginas, em 2011, a obra Conceived in Liberty [Concebida em Liberdade], do economista, historiador e politólogo americano Murray N. Rothbard (1926-1995), apresenta uma longa narrativa da História dos Estados Unidos da América, desde as origens do experimento colonial até os acontecimentos de 1784, em uma perspectiva revisionista libertária. O monumental relato apresenta a história colonial e a Revolução Americana como um conflito radical e contínuo entre a liberdade individual e o poder estatal, no qual o autor sustenta que as colônias foram estabelecidas e buscaram a emancipação do domínio britânico guiadas por um forte sentimento libertário antiestatista. De acordo com a análise rothbardiana, diferentemente da Constituição elaborada em 1787, a qual estabeleceu um governo centralizado, a Declaração de Independência, apresentada em 1776, foi a expressão máxima do radicalismo libertário individualista ao ter apresentado, fundamentados em bases jusnaturalistas, os argumentos filosóficos que sustentam os direitos de resistência e de secessão.

Após ter discutido o Iluminismo Britânico e o Iluminismo Francês nas primeira e segunda partes do livro The Roads to Modernity [Os Caminhos da Modernidade], de 2004, a historiadora americana Gertrude Himmelfarb (1922-2019) abordou o Iluminismo Americano na terceira e última parte da obra. Segundo a ilustre representante da tradição neoconservadora, enquanto os iluministas britânicos, amparados em tradições morais, estabeleceram uma louvável “sociologia da virtude” e os philosophes franceses, embriagados pelo racionalismo, criaram uma perigosa “ideologia da razão”, os iluministas americanos, guiados pelo senso prático, forjaram uma nação com base em uma “política da liberdade”. O exercício interpretativo himmelfarbiano acentua que a novus ordo seclorum [nova ordem dos séculos] que emergiu com a Declaração de Independência, em 1776, e que foi efetivada com a Constituição, em 1787, era uma nova ordem política e não uma nova ordem social ou uma nova ordem humana. Afinal, ao terem a noção de liberdade social e política, enquanto autonomia [liberty] e não como capacidade natural [freedom], como a força motriz, os pais da pátria americana estavam amparados em uma teoria política realista, a qual inspirou a criação do documento constitucional, projetado como corolário do processo de secessão para sustentar a nova república americana.

Deve-se compreender que, acima de quaisquer adesões pessoais às concepções de determinada vertente liberal ou conservadora, as análises díspares apresentadas neste ensaio refletem tensões inerentes à própria dinâmica entre atores distintos que atuaram no processo de formação da pátria americana. O contínuo embate entre o “conservador” John Adams e o “libertário” Thomas Jefferson pode ser tomado como paradigma do permanente atrito da ordem com a liberdade, bem como das soluções variadas propostas para garantir um “justo meio” que amalgama os dois princípios, com o intuito de rechaçar, simultaneamente, os riscos do autoritarismo centralista, por um lado, e da anarquia localista ou do atomismo social decorrente do individualismo exacerbado, por outro.

O advogado, estadista, diplomata e escritor John Adams nasceu, em 30 de outubro de 1735, na cidade de Braintree, na colônia de Massachusetts Bay, e faleceu na cidade de Quincy, no estado de Massachusetts, em 4 de julho de 1826, aos 90 anos. Criado em ambiente urbano comercial no Norte e tendo origem religiosa puritana, aos 6 anos de idade foi alfabetizado com outras crianças na casa de uma professora, tendo estudado, em seguida, em uma escola paroquial, onde adquiriu sólida formação em latim, retórica, lógica e aritmética, elementos que o habilitaram a ingressar, com 16 anos, no Harvard College, em 1751, pelo qual obteve o bacharelado, em 1755, e o mestrado, em 1758, dedicando-se ao longo de toda a vida aos estudos filosóficos e jurídicos como autodidata. Após ter lecionado por breve período em uma escola local, optou pela advocacia, sendo admitido na ordem, em 1759, na qual alcançou grande prestígio na carreira forense. A vida política de Adams teve início como membro, de 1770 a 1771, da assembleia legislativa local. No período de 5 de setembro de 1774 a 28 de novembro de 1777, foi um dos quatro representantes de Massachusetts no Congresso Continental, no qual participou do comitê que redigiu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, além de ter atuado, de 13 de outubro de 1775 a 28 de outubro de 1777, como chefe do comitê da Marinha de seu país. Após a independência, serviu nos postos diplomáticos de enviado americano na França, de 28 de novembro de 1777 a 8 de março de 1779, bem como de embaixador nos Países Baixos, de 19 de abril de 1782 a 30 de março de 1788, e na Grã-Bretanha, de 1º de abril de 1785 a 20 de fevereiro de 1788, nos quais defendeu com brilhantismo os interesses nacionais. Durante a presidência de George Washington (1732-1799), de 30 de abril de 1789 a 4 de março de 1797, ocupou o recém-criado cargo de vice-presidente. De 4 de março de 1797 a 4 de março de 1801, Adams exerceu um mandato, eleito pelo Partido Federalista, como segundo presidente de seu país, tendo como seu vice-presidente Jefferson, do Partido Republicano-Democrata, o qual o derrotou na tentativa de reeleição.

Nascido na cidade de Shadwell, na colônia de Virgínia, em 13 de abril de 1743, o advogado, estadista, diplomata, escritor e notável polímata Thomas Jefferson faleceu na cidade de Charlottesville, no estado da Virgínia, em 4 de julho de 1826, aos 83 anos. Criado em ambiente rural agrário no Sul e tendo origem religiosa anglo-católica episcopaliana, aos 9 anos de idade iniciou seus estudos formais sob a tutela de um clérigo escocês, tendo frequentado, em seguida, uma escola clássica local, onde adquiriu sólida formação em latim, grego, francês e literatura, elementos que o habilitaram a ingressar, com 16 anos, no College of William & Mary, em 1760, pelo qual concluiu sua graduação, em 1762, dedicando-se em seguida aos estudos filosóficos, matemáticos e científicos como autodidata. Após ter estudado Direito por cinco anos em um escritório de advocacia, recebeu, em 1767, a habilitação forense. A vida política de Jefferson teve início como membro, de 1769 a 1775, da assembleia legislativa local. No período de 27 de março de 1775 a 2 de setembro de 1776, foi um dos representantes da Virgínia no Congresso Continental, no qual chefiou o comitê que redigiu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, além de ter atuado, de 1º de junho de 1779 a 3 de junho de 1781, como governador de seu estado natal. Após a independência, como sucessor de Benjamin Franklin, serviu em Paris, de 17 de maio de 1785 a 26 de setembro de 1789, no posto diplomático de enviado americano junto ao governo francês. Durante a presidência de George Washington, ocupou o recém-criado cargo de secretário de Estado, de 22 de março de 1790 a 31 de dezembro de 1793, tendo deixado a função por discordâncias políticas com o centralismo administrativo e o intervencionismo econômico dos federalistas. Em decorrência de um conturbado processo eleitoral, Jefferson assumiu um mandato como vice-presidente, de 4 de março de 1797 a 4 de março de 1801, na administração de Adams, a quem derrotou na eleição subsequente, tendo sido o terceiro presidente americano, de 4 de março de 1801 a 4 de março de 1809, por dois mandatos consecutivos.

As vidas de John Adams e de Thomas Jefferson foram entrecruzadas, não apenas pela grande amizade no começo de suas respectivas carreiras políticas, quando foram aliados na construção da pátria independente, mas, sobretudo nas disputas como antagonistas intelectuais e como adversários políticos ao longo de duas décadas. Não obstante o rompimento político de ambos, entre 1790 e 1811, os dois alcançaram a reconciliação e mantiveram um vasto intercâmbio por intermédio de 158 cartas, trocadas entre 1812 e 1826, nas quais demonstraram afeto mútuo e abordaram temas filosóficos e religiosos, além de terem refletido sobre a velhice e sobre o futuro da jovem república independente que muito ajudaram a estabelecer.

Conforme expressamos anteriormente, John Adams e Thomas Jefferson, ambos falecidos em 4 de julho de 1826, nas celebrações dos 50 anos da Independência dos Estados Unidos da América, representam os arquétipos de duas concepções distintas que iriam colidir ao longo de décadas nas disputas políticas americanas. A figura de Adams personifica o austero puritano do Norte, urbano e comercial, com inclinações culturais anglófilas, orientado pela sabedoria prática conservadora, o qual, ao defender a União, propunha maior centralização e aceitava algumas medidas protecionistas, mas que rejeitava a escravidão, sendo adepto da proposta abolicionista que encerraria de imediato o desumano regime. Na pessoa de Thomas Jefferson temos o aristocrata “católico” do Sul, rural e agrário, com perfil intelectual francófilo, guiado pelo racionalismo com inclinações libertárias e progressistas, o qual, ao defender os estados membros da União, propunha o localismo e, em favor do livre-cambismo, rejeitava quaisquer medidas protecionistas, mas que tolerava a escravidão, sendo proprietário de escravos e proponente da emancipação gradual.

O embate entre as posições de John Adams, do Partido Federalista, e Thomas Jefferson, do Partido Republicano-Democrata, teve continuidade em disputas políticas memoráveis nas décadas seguintes. Inicialmente, temos as contendas entre o centralismo republicano de John Quincy Adams (1767-1848), o populismo democrata de Andrew Jackson (1767-1845) e o localismo republicano de John Randolph of Roanoke (1773-1833), seguidas pelos debates senatoriais entre o democrata localista John C. Calhoun (1782-1850), o republicano unionista Daniel Webster (1782-1852) e o republicano pragmático Henry Clay (1777-1852), as quais, finalmente, acarretariam na Guerra de Secessão, de 12 de abril de 1861 a 26 de maio de 1865, na qual Abraham Lincoln (1809-1865), com apoio dos exércitos nortistas comandados pelo general Ulysses S. Grant (1822-1885), protegeu a União contra o separatismo da Confederação, presidida por Jefferson Davis (1808-1889), formada pelos estados sulistas. Na atual configuração das disputas eleitorais americanas, travadas entre o Partido Republicano e o Partido Democrata, ambos originados na agremiação liderada por Jefferson em oposição ao Partido Federalista chefiado por Adams, temos elementos distintos das agendas de cada um dos ex-presidentes a influenciar as duas agremiações partidárias.

Não obstante os perigosos influxos socialistas e progressistas nos Estados Unidos da América, no século passado, o legado da Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, após 250 anos, segue vivo, ecoando as posições tanto libertária jeffersoniana quanto conservadora adamita. O salutar embate político, nos limites institucionais do moderno sistema representativo liberal, entre as vertentes mais conservadoras e as facções mais liberais, manifesto no debate de Thomas Jefferson com John Adams no contexto republicano americano, caracterizou também, ao longo da segunda metade do século XIX, as contendas entre o Conservative Party e o Liberal Party no ambiente parlamentar britânico ou entre os “luzias” do Partido Liberal e os “saquaremas” do Partido Conservador durante a vigência do regime monárquico brasileiro. Defendemos que o verdadeiro progresso institucional de uma nação pode ser atingido por intermédio da ação tanto dos conservadores, na busca constante pela manutenção do equilíbrio entre ordem e liberdade, quanto dos liberais, com as tentativas de ampliar a liberdade.

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WILLS, Garry. Inventing America: Jefferson’s Declaration of Independence. Garden City: Doubleday, 1978.

WOOD, Gordon S. Friends Divided: John Adams and Thomas Jefferson. New York: Penguin, 2017.

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Alex Catharino

Alex Catharino

Historiador, professor de Filosofia Política, editor de livros e consultor empresarial. Cursou a graduação em História na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e desenvolveu estudos complementares em áreas distintas no Brasil e no exterior. No ano de 2002, foi pesquisador visitante da Atlas Network, em Fairfax, na Virginia, nos EUA, e, entre os anos de 2010 e 2018, foi pesquisador residente do Russell Kirk Center for Cultural Renewal, em Mecosta, Michigan, nos EUA. Atualmente ocupa cargos nas diretorias do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Churchill Society Brasil, além de fazer parte do conselho superior de Instituto Liberal (IL) e ser membro da Philadelphia Society, da Edmund Burke Society e da T. S. Eliot Society, dentre outras instituições acadêmicas. Autor de artigos veiculados em diferentes periódicos acadêmicos, de prefácios ou de posfácios em livros de outros autores, de capítulos de livros e dos livros Russell Kirk: O Peregrino na Terra Desolada (É Realizações, 2015) e Agenda Conservadora Brasileira: Bases Teóricas e Experiências Históricas do Conservadorismo no Brasil, de 1812 a 1963 (Armada, 2024).

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