Justiça sob questionamento e políticos inertes
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados pelos atos de 8 de janeiro. Os recursos apontavam omissões e contradições nas sentenças, mas foram negados em plenário virtual.
As defesas alegaram falta de fundamentação jurídica nas decisões e ausência de provas diretas que ligassem os réus aos episódios de vandalismo. Nenhum deles estava presente no local dos fatos. Ainda assim, o colegiado manteve o entendimento de que manifestações públicas e discursos foram suficientes para configurar responsabilidade criminal.
Os advogados também afirmaram ter sofrido restrições de tempo para analisar os documentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República. As contestações sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, segundo a qual houve coação e falta de provas, foram classificadas como “inviáveis” pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.
Moraes considerou as declarações de Cid à imprensa como “desabafo”, descartando indícios de irregularidades no acordo. O ministro não se manifestou sobre o argumento de “desistência espontânea” apresentado pela defesa de Bolsonaro, que citou os apelos do ex-presidente pela desmobilização de manifestantes.
O voto divergente do ministro Luiz Fux não alterou o resultado. Eventuais novos recursos dependerão da admissibilidade de Moraes, relator dos processos.
Paralelamente, Moraes determinou que o Estado do Rio de Janeiro encaminhe cópias de laudos necroscópicos e relatórios de inteligência relativos à Operação Contenção, no âmbito da ADPF das Favelas. A decisão amplia a atuação do ministro sobre políticas de segurança pública estaduais.
Juristas e parlamentares apontam que medidas dessa natureza extrapolam as competências previstas no artigo 102 da Constituição Federal e fragilizam o princípio da separação dos Poderes.
Enquanto isso, o Congresso segue sem avançar em propostas que poderiam limitar abusos e rever dispositivos legais criados após os atos de 8 de janeiro, como os artigos 359-L e 359-M do Código Penal.
A falta de reação política tem alimentado críticas sobre a omissão do Legislativo diante da expansão de poder do Judiciário.



