O STF e o combate ao “abismo de ódio”

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O presidente do STF Luiz Roberto Barroso acredita que a regulamentação das redes sociais é necessária para “impedir que o mundo despenque em abismo de ódio”.

É uma redundância paradoxalmente necessária enfatizar que sua vaga opinião a respeito não deveria ser importante, já que o tema do que fazer no Brasil cabe aos nossos representantes eleitos – mesmo assim, no Brasil e nada mais; impedir que o mundo despenque não está em suas competências.

Qual é a definição de “abismo” ou “ódio” de acordo com a Constituição brasileira? Onde está o artigo constitucional que delineia os instrumentos à disposição do STF para combater esse “abismo de ódio”? Onde o artigo que dá à cúpula do Judiciário o condão de lutar pelo amor? Se Barroso não os apontar, a postura mais adequada à sua posição de guardião constitucional é o silêncio.

“Incentivos perversos” sempre houve. O sensacionalismo, o histrionismo e o populismo não foram inventados pelas redes sociais. Não é o STF que vai eliminá-los e promover a humanidade de patamar. O máximo que fará é decidir quem pode praticá-los e quem não pode, quem os pratica em nome do amor e quem não.

Não existe alternativa à liberdade; discuti essa pretensão corretiva e tuteladora, que aparece a cada transformação das tecnologias de mídia, em minha palestra sobre “Mídia moderna e liberdade de expressão” no congresso do Instituto Escafandristas, já disponível no YouTube da instituição.

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Lucas Berlanza

Lucas Berlanza

Jornalista formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), colunista e presidente do Instituto Liberal, conselheiro de diversas organizações liberais brasileiras, membro refundador da Sociedade Tocqueville, sócio honorário do Instituto Libercracia, fundador e ex-editor do site Boletim da Liberdade e autor, co-autor e/ou organizador de 11 livros.

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