Uma perspectiva libertária sobre a coerção estatal e os direitos naturais

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Introdução

Em uma das trilhas de formação do IFL-Recife, tivemos um período de leitura e estudo do livro intitulado A Lei, de Frédéric Bastiat, onde surgiu um grande debate entre mim e meus colegas liberais que gerou a pergunta “pode o Estado ser o detentor do monopólio da violência?”. Ao abordar os direitos naturais de forma superficial, sem um fundamento profundo que os justificasse, Bastiat abriu brecha para que liberais mais propensos a ceder à tirania do Estado questionassem o limite desses direitos. Afinal, o Estado em si é um grande violador dos direitos naturais. Esse debate instigou a minha vontade de escrever este artigo, pois, sendo libertário, tenho uma visão diferente de todos os envolvidos no debate. Trago aqui a minha perspectiva, fundamentada na ética libertária, sobre o tema da lei, as questões apresentadas no livro de Bastiat e discorrer sobre elas com o objetivo de justificar os direitos naturais, defendendo que, por princípio, nem mesmo o Estado deve violá-los.

Primeiramente, vamos estabelecer alguns conceitos e premissas para corroborar o argumento. Vamos entender a importância da epistemologia e da lógica aplicada aos argumentos. Logo após isso, discutiremos a necessidade da lei e justificaremos uma lei justa com base na ética libertária. Em seguida, faremos deduções a partir dessa lei para criar outras leis, analisando os perigos e incoerências de violá-las. Por fim, finalizaremos com a análise do papel do Estado e sua relação com o monopólio da violência.

Epistemologia e Lógica: As Bases do Conhecimento Verdadeiro

Para começar, é fundamental entender a importância da epistemologia e da lógica na  construção de argumentos sólidos e coerentes. A epistemologia é o ramo da filosofia que estuda a natureza, origem e limites do conhecimento. Sem uma base epistemológica sólida, qualquer argumentação se torna vulnerável a falácias e inconsistências. Na busca pela verdade, a epistemologia nos fornece as ferramentas para discernir entre conhecimento verdadeiro e falso. A praxeologia, o estudo da ação humana que forma a espinha dorsal da Escola Austríaca de Economia, é um excelente exemplo de como princípios epistemológicos podem ser aplicados na economia. A praxeologia parte do axioma irrefutável de que os seres humanos agem propositalmente, derivando daí verdades econômicas a priori. Esse método dedutivo garante que o conhecimento adquirido é verdadeiro e objetivo, baseado em premissas indubitáveis.

Fundamentos e Princípios Lógicos da Argumentação

Para sustentar argumentos sólidos, é essencial compreender e aplicar corretamente os fundamentos e princípios lógicos. Os três princípios básicos da lógica clássica são:

  • Princípio da Não-Contradição: Este princípio afirma que uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo e no mesmo sentido. Em termos práticos, se afirmo que “a liberdade é um direito natural”, não posso  simultaneamente afirmar que “a liberdade não é um direito natural” sem incorrer em contradição.
  • Princípio da Identidade: Segundo esse princípio, cada coisa é igual a si mesma. Uma proposição é sempre idêntica a si própria. Por exemplo, “A é A” e “liberdade é liberdade”. Este princípio é crucial para manter a consistência interna de qualquer argumentação.
  • Princípio do Terceiro Excluído: Este princípio estabelece que uma proposição é verdadeira ou falsa, não havendo uma terceira opção. Em outras palavras, “A ou não-A” é sempre verdadeiro. Por exemplo, “a liberdade é um direito natural ou não é um direito natural”.

A Lógica Dedutiva

Na Escola Austríaca, por exemplo, valoriza-se o método dedutivo. Diferentemente do empirismo puro, que muitas vezes se perde em um mar de dados sem sentido, utiliza-se a lógica para derivar leis econômicas universais, garantindo que o conhecimento adquirido seja verdadeiro e objetivo, baseado em premissas indubitáveis. A lógica dedutiva nos permite identificar inconsistências e falácias em uma teoria a partir de suas próprias premissas. Se uma teoria contém contradições internas ou não se sustenta logicamente, ela pode ser refutada sem a necessidade de coleta de dados empíricos.

Evitando Saltos Lógicos e Falácias

Saltos lógicos são saltos indevidos de premissas para conclusões não logicamente suportadas. Esses saltos resultam em falácias, enfraquecendo os argumentos. Alguns exemplos:

  • Falsa Causalidade: Estabelecer uma relação de causa e efeito entre eventos que não têm conexão real.
  • Generalização Apressada: Fazer uma conclusão baseada em poucas evidências ou em casos isolados sem considerar toda a situação.
  • Falácia do Espantalho: Distorcer a posição de alguém para torná-la mais fácil de atacar.
  • Falácia Ad Hominem: Atacar a pessoa em vez do argumento.

Evitar esses erros é crucial para preservar a integridade e a validade dos argumentos. Por exemplo, ao discutir direitos naturais, é fundamental não confundir características dos direitos (como sua inviolabilidade) com uma generalização equivocada de que qualquer interferência em um direito constitui uma violação absoluta em todos os contextos possíveis.

Subjetivismo Epistemológico

O subjetivismo epistemológico, que sugere que todas as verdades são relativas e dependem da perspectiva individual, é a doença do século. Existem verdades objetivas sobre a ação humana que são universalmente válidas. A lei da utilidade marginal  decrescente, por exemplo, não se importa com a sua opinião. Ela é válida, goste você ou não.

A Relação entre Teoria e Prática

É crucial entender que uma teoria errada inevitavelmente leva a falhas na prática. Se a teoria subjacente a uma política econômica ou qualquer prática for falha, os  resultados práticos também serão falhos. Um exemplo disso é a teoria keynesiana, que sugere que o governo pode gastar para sua saída de uma recessão. Essa abordagem frequentemente resultou em inflação e dívida insustentável em vez de crescimento econômico sustentável.

É possível refutar uma teoria sem necessidade de prova empírica. A lógica dedutiva permite identificar inconsistências e falácias em uma teoria a partir de suas próprias premissas. Por exemplo, a teoria marxista do valor-trabalho pode ser refutada logicamente ao demonstrar que o valor é subjetivo e não pode ser determinado apenas pela quantidade de trabalho incorporado em um bem.

Coerência e Consistência

O conhecimento verdadeiro e objetivo deve ser logicamente consistente e coerente. As  teorias praxeológicas passam por rigorosos testes de consistência lógica, garantindo que as conclusões derivadas sejam verdadeiras se as premissas forem verdadeiras.

Verdades objetivas têm implicações práticas e preditivas. Por exemplo, a lei da oferta e  demanda prevê que, ceteris paribus, um aumento na demanda por um bem resultará em um aumento no preço. Essa previsão pode ser testada empiricamente e tem sido confirmada repetidamente, demonstrando a objetividade desta lei. Se isso não é evidência suficiente, talvez nada seja.

Conclusão: A Verdade Existe e Importa

Portanto, a epistemologia e a lógica são fundamentais para construir argumentos sólidos e para defender os direitos naturais. Através da praxeologia e do método dedutivo, podemos estabelecer verdades objetivas que não podem ser relativizadas. A existência de verdades objetivas é essencial para construir uma ciência econômica coerente e funcional, e também para a criação de leis. Se estabelecermos normas a partir de sentimentos ou opiniões, caímos em um grande problema: qual opinião ou sentimento devemos considerar? Qual é o limite? Quem determina esse limite e por que esse indivíduo ou grupo de indivíduos tem o poder de ditar normas subjetivas? Se seguirmos esses caminhos subjetivos, o que compromete as teorias coletivistas? Estaria tudo bem com as incoerências do comunismo, nazismo e fascismo?

À medida que avançamos neste artigo, esses fundamentos epistemológicos e lógicos nos guiarão na exploração de por que a lei é necessária, como justificar uma lei justa e como deduzir outras leis a partir dessa base. Também exploraremos os perigos e incoerências nas violações dessas leis e, finalmente, responderemos à pergunta: pode o Estado ser detentor do monopólio da violência?

Fundamentações Pragmáticas da Ética

Nós, como seres humanos, somos animais racionais, e nossa natureza biológica é perpetuar a nossa espécie. Para sobreviver, precisamos comer, reproduzir e nos proteger, entre outras necessidades. Diferentemente dos outros animais, somos racionais e temos a capacidade de escolher ceder ou não aos nossos instintos  primitivos. Somos seres sociais e, para prosperar em sociedade, precisamos estabelecer regras (normas) de convivência que sejam lógicas, objetivas, atemporais e universais.

Hans-Hermann Hoppe argumenta que a única lei logicamente defensável é a ética libertária, baseada na premissa de que qualquer argumento contra ela cairá em uma contradição performativa. Qualquer norma deve ser comprovada por meio de uma argumentação.

Contradição Performativa

Uma contradição performativa ocorre quando há uma contradição entre o que é dito e o que é pressuposto pelo ato de dizer. Em outras palavras, a pessoa afirma explicitamente algo que é invalidado pelas pressuposições implícitas necessárias para fazer essa afirmação.

Por exemplo, ao dizer “eu não existo”, o ato de fazer essa declaração pressupõe que o falante existe, criando uma contradição performativa. Vamos ver como isso se aplica a uma afirmação específica:

  • Exemplo da Declaração: “Ninguém pode argumentar de maneira convincente.”
  • Pressuposições Implícitas Necessárias: Para argumentar que ninguém pode argumentar de maneira convincente, é necessário pressupor que é possível fazer uma declaração coerente e significativa que possa ser avaliada. Isso  implica que o próprio ato de argumentar pressupõe a possibilidade de  argumentação válida e significativa.
  • Contradição Performativa: Ao afirmar que ninguém pode argumentar de maneira convincente, o falante está implicitamente assumindo que sua própria declaração é coerente e significativa. Portanto, a própria afirmação contradiz a pressuposição implícita necessária para fazê-la, resultando em uma contradição performativa.

Hoppe utilizou o argumento da contradição performativa, desenvolvido por Habermas em sua ética do discurso, para criar uma teoria ética. Esse argumento é fundamental, demonstrando que normas só podem ser justificadas durante uma argumentação, um princípio central na Ética Argumentativa, além do princípio da universalização. Hoppe afirma: “Qualquer pessoa que argumente em favor de uma norma alternativa  necessariamente se contradiz, pois deve pressupor as normas da ética libertária ao engajar-se no próprio ato de argumentar”.

Justificações de normas, como todas as justificações, podem ser argumentativas (intersubjetivas) ou monológicas. Justificações buscam resolver questões ou conflitos. Normas, ao resolverem conflitos, não podem ser justificadas monologicamente, já que esse processo não comunica a resolução para os demais envolvidos. Assim, normas só podem ser defendidas através da argumentação; uma defesa monológica de uma norma resulta em contradição performativa.

Durante uma argumentação, pressuposições importantes incluem a participação de  qualquer sujeito capaz de agir e falar, sem coerção. Elas derivam da  busca de resolver conflitos por meio de razões argumentativas, não pela força. No ato de se justificarem normas, já se pressupõe que é a força argumentativa das proposições que trará o consenso que se busca numa argumentação. Argumentações sobre normas também pressupõem que todas as normas devem ser universalizáveis, aplicáveis igualmente a todos os sujeitos capazes de agir e argumentar.

Axiomas da Ação Humana e a Escassez

Segundo a praxeologia, ciência que estuda a ação humana, iniciada por Ludwig von Mises e desenvolvida por Murray Rothbard, os humanos agem para atingir fins utilizando meios que são escassos. Mises escreve: “A ação humana é comportamento  propositado. É uma tentativa do homem de substituir uma situação menos satisfatória por uma mais satisfatória”. A escassez de meios leva inevitavelmente a conflitos, situações em que dois indivíduos ou mais desejam usar o mesmo meio para fins conflitantes.

A Origem dos Conflitos

Conflitos surgem devido à escassez de meios, pois diferentes indivíduos não podem usar o mesmo meio para fins conflitantes. Normas, portanto, existem para resolver conflitos. Para evitar conflitos, uma norma deve definir quem tem o direito exclusivo de usar cada meio. Se uma norma permitir que dois indivíduos utilizem o mesmo meio para fins conflitantes, ela não estará evitando conflitos, mas sim os gerando. Hoppe afirma: “Uma norma que não evite conflitos não resolve conflitos, portanto um implica no outro”, assim corroborando com o que Bastiat argumenta no livro A Lei. O conflito gera violações dos direitos naturais; se uma lei gera conflito, ela viola os direitos naturais e, portanto, é uma lei perversa.

Além disso, uma norma que evite conflitos deve ser universalizável e aplicável a todos os sujeitos capazes de argumentar. As justificações para essas normas devem ocorrer durante uma argumentação, pois uma justificação monológica não resolveria conflitos de forma intersubjetiva. Habermas argumenta que “toda norma válida deve satisfazer à condição de que as consequências e efeitos colaterais que resultam de sua aplicação geral possam ser aceitos por todos os indivíduos”.

Para participar de uma argumentação, é necessário que a pessoa tenha controle exclusivo sobre seu próprio corpo. O corpo é o meio mínimo necessário para realizar qualquer ação. Portanto, ao argumentar, pressupõe-se que todos os indivíduos têm esse direito, sendo impossível argumentar contra isso sem cair em contradição performativa.

Direitos de Auto propriedade e Uso de Meios

Os axiomas da ação humana, que incluem que todos os humanos agem utilizando  meios para alcançar fins, são autoevidentes e inegáveis, pois qualquer negação deles  resultaria em contradição performativa. Controlar um meio restringe o controle que outra pessoa pode ter sobre ele. Assim, o corpo, como meio primário para a ação, é essencial para argumentar. Qualquer uso da força contra ele impede o controle necessário para a argumentação, tornando a autopropriedade inegável.

Como a participação de todos os sujeitos capazes de argumentar é pressuposta em uma justificativa de normas, o direito à autopropriedade também é pressuposto. O  critério para detectar o uso da força é o controle de um meio que restringe o controle de outra pessoa sobre o próprio meio. Ações que não restringem esse controle não são  consideradas agressões.

Apropriação e Uso Legítimo de Meios

Além disso, impedir que indivíduos utilizem outros meios sem violar o princípio da autopropriedade requer o uso de força contra seu corpo, o que é inaceitável. Para que a apropriação seja legítima, deve haver um elo objetivo e verificável entre o indivíduo e o meio. Apropriações sem esse elo objetivo são inválidas e podem levar a conflitos.

Negar o direito de uso exclusivo e definitivo sobre meios adquiridos através do primeiro uso resulta em uma contradição performativa, pois implica defender normas que levam a conflitos, contrariando o objetivo de uma justificativa de normas.

Justificando uma Lei Justa

Uma lei justa deve estar fundamentada na ética libertária. Ela deve respeitar os direitos  naturais dos indivíduos, principalmente a propriedade privada. Qualquer lei que viole esses direitos é, por definição, injusta e ilegítima.

O Princípio da Não-Agressão (PNA) é o alicerce da ética libertária. Ele estabelece que é  moralmente errado iniciar o uso da força contra outra pessoa ou sua propriedade. A força só é justificada em legítima defesa ou em retaliação à agressão. Esse princípio é  essencial para a construção de uma sociedade pacífica e próspera.

A Lei e a Ética Libertária

A lei deve proteger os direitos naturais dos indivíduos, garantindo a liberdade de cada um em relação ao seu corpo e à sua propriedade. Qualquer forma de coerção ou violência que viole esses direitos é uma violação da ética libertária e, portanto, deve ser considerada injusta.

A lei natural é um conjunto de princípios inerentes à natureza humana que guiam nossas ações e interações. Esses princípios são universais, imutáveis e podem ser descobertos pela razão. Eles formam a base para a construção de um sistema jurídico justo e coerente. Bastiat justifica as leis naturais por meios divinos, como sendo direitos dados por Deus. Essa justificativa pode ser inválida para quem não acredita em Deus, mas as leis naturais podem ser justificadas pela ética libertária.

Direito à Vida

O direito à vida é uma extensão do direito à auto propriedade. Se uma pessoa tem  controle exclusivo sobre seu próprio corpo, então ninguém tem o direito de tirar sua vida ou causar-lhe dano sem violar esse princípio. A vida é o pressuposto básico para qualquer ação e argumentação, e a violação desse direito impede a pessoa de exercer seu controle sobre o próprio corpo.

Direito à Propriedade

O direito à propriedade decorre da aplicação do princípio da auto propriedade aos recursos externos que uma pessoa utiliza. Se uma pessoa tem o direito de controlar  seu próprio corpo, então ela também tem o direito de controlar os recursos que adquire legitimamente através do trabalho e do uso. Este conceito é referido como  “homesteading” ou apropriação original, onde a propriedade de um recurso é justificada pela mistura do trabalho com esse recurso e pelo estabelecimento de um elo objetivo e verificável com ele.

Direito à Liberdade

O direito à liberdade é uma consequência direta do direito à auto propriedade. Liberdade implica a capacidade de agir de acordo com a própria vontade, desde que não interfira nos direitos dos outros. Se cada indivíduo tem o controle exclusivo sobre seu próprio corpo, então cada pessoa deve ser livre para agir conforme seus  interesses desde que não viole a auto propriedade dos outros.

Com base na lei justa, também podemos deduzir outras leis que respeitem os direitos  naturais dos indivíduos. Por exemplo:

  • Leis Contra o Roubo: Roubar é uma violação direta da propriedade privada e, portanto, uma agressão.
  • Leis Contra a Violência Física: Agredir fisicamente outra pessoa é uma violação do direito à auto propriedade.
  • Leis Contra a Fraude: Enganar intencionalmente alguém para obter sua propriedade é uma forma de agressão indireta.

O Papel do Estado e o Monopólio da Violência

O Monopólio da Violência

O Estado, por definição, detém o monopólio da violência em uma determinada  jurisdição. Esse monopólio é justificado pelo Estado como necessário para manter a ordem e proteger os cidadãos. No entanto, do ponto de vista libertário, o monopólio da violência é problemático porque viola o princípio da não-agressão.

A Contradição do Estado

O Estado, ao exercer seu monopólio da violência, frequentemente viola os direitos naturais dos indivíduos. Taxação, regulamentação e outras formas de coerção estatal são exemplos de como o estado infringe a propriedade privada e a auto propriedade.  Portanto, o estado, ao buscar proteger os direitos dos indivíduos, frequentemente se torna o maior violador desses mesmos direitos.

Mesmo um Estado mínimo detém o monopólio da força e da coerção contra indivíduos pacíficos. Para sustentar-se, o Estado cobra impostos, o que é uma forma de roubo de propriedade. Se um indivíduo se recusa a pagar, ele é preso e sua liberdade é retirada, o que viola o direito à liberdade. Se resiste à prisão, pode ser morto, violando assim seu direito à vida.

Alternativas ao Monopólio da Violência

Uma sociedade verdadeiramente livre deve buscar alternativas ao monopólio da violência do Estado. Isso pode incluir formas voluntárias de organização e cooperação,  como associações comunitárias e empresas de segurança privada. O objetivo é criar uma ordem social baseada no respeito mútuo pelos direitos naturais dos indivíduos,  sem a necessidade de coerção estatal.

Conclusão

A lei, para ser justa, deve estar fundamentada na ética libertária, respeitando os  direitos naturais dos indivíduos à propriedade privada. Qualquer forma de coerção que  viole esses direitos é injusta e ilegítima. O estado, ao exercer seu monopólio da violência, frequentemente se torna o maior violador dos direitos que deveria proteger.  Portanto, devemos buscar alternativas ao monopólio da violência do estado,  promovendo uma ordem social baseada no respeito mútuo e na cooperação voluntária. Somente assim poderemos construir uma sociedade verdadeiramente livre e justa conforme Bastiat descreve em seu livro.

*Thallis Ferreira é associado do IFL-Recife.

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