Homenagem a John Locke (1632-1704)
John Locke (1632-1704), pilar do liberalismo, nasceu em 29 de agosto. Na edição original do meu livro “Guia Bibliográfico da Nova Direita”, deixei o filósofo inglês de fora, já que a “nova direita” é muito mais influenciada pela Escola Austríaca ou por Bastiat que por outros autores clássicos.
No entanto, como o livro também se propõe a fazer uma apresentação sintética do liberalismo e do conservadorismo e como o professor Antonio Paim pediu que assim fosse feito – o que significa, é claro, uma ordem -, inseri Locke como o primeiro autor da nova versão reformulada do livro, com 50 ensaios (LVM Editora).
Em homenagem ao mês do aniversário do filósofo, segue trecho da resenha do “Segundo Tratado sobre o governo civil”: “Seguindo essa premissa explicativa da razão de ser da formação de uma comunidade política, de Estados e governos, Locke é completamente contrário à monarquia absoluta, admirada e respeitada por Hobbes, porque, se ela não oferece um instrumento institucional a que os súditos possam recorrer contra o monarca, na verdade eles não estariam, dentro da teoria lockeana, em uma sociedade civil com o rei, mas em estado de natureza para com ele, o que torna o sistema absolutista inconsistente com a ideia lockeana de uma sociedade civil. Essa sociedade civil existe porque, se o homem já teria naturalmente a maior parte dos direitos que ela garante, seu gozo no hipotético estado de natureza seria muito precário, porque o estado de natureza não dispõe de “uma lei estabelecida, fixada, conhecida, aceita e reconhecida pelo consentimento geral, para ser o padrão do certo e do errado e também a medida comum para decidir todas as controvérsias entre os homens”, de “um juiz conhecido e imparcial, com autoridade para dirimir todas as diferenças segundo a lei estabelecida”, nem de “poder para apoiar e manter a sentença quando ela é justa, assim como para impor sua devida execução” . Porém, o governo estabelecido para garantir essas funções não pode desrespeitar as leis e avançar para o autoritarismo, sob pena de se tornar ilegítimo; ele tem deveres a que deve se curvar, ao contrário do soberano hobbesiano, que faz a lei civil por si mesmo e a ninguém presta contas.”