Por que o Brasil não cresce?
Vez por outra alguém me pergunta o que eu faria se eu estivesse em um alto cargo na equipe econômica de um governo. Minha resposta padrão é que eu faria o (im)possível para garantir a estabilidade macroeconômica e dedicaria todo o resto do tempo para elaborar e tentar aprovar reformas que mudassem a estrutura legal brasileira de uma estrutura que penaliza a produção e a transformação de boas ideias em negócios e beneficia a burocratização e o controle para uma estrutura legal simples e voltada para facilitar a livre iniciativa e a realização de negócios. Hoje no FB esbarrei em dois posts que em conjunto formam um exemplo pronto e acabado da minha tese.
O primeiro vem de uma campanha do governo federal que foi divulgada pela Advocacia Geral da União: é um anúncio contra o trabalho infantil que informa que criança ajudando no negócio da família também é crime (link aqui). A imagem que acompanha a postagem é a que está abaixo:
A mensagem não deixa margens para dúvidas: no Brasil crianças não podem nem mesmo ajudar os pais nos negócios da família. A outra postagem chegou pelo Instituo Liberal de São Paulo (link aqui) e diz respeito a uma garota americana de 14 anos que, ao perceber as dificuldades dos colegas em comprar materiais esportivos específicos, fez uma empresa para resolver o problema. Ela já faturou duzentos mil dólares com a empresa e espera chegar a um milhão de dólares ainda este ano (link aqui).
É bem verdade que o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo segundo define criança como quem tem até 12 anos, porém o mesmo estatuto no art. 65 afirma que: “É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”. A jovem teve aos 13 anos! Na página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT, link aqui) está escrito que:
- Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos: é permitido o trabalho na condição de aprendiz. Nessa hipótese, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve que não há necessidade de autorização judicial, uma vez satisfeitos os requisitos exigidos.
- Adolescentes a partir de 16 anos: é permitido o trabalho executado fora do processo de aprendizagem, ou seja, é a idade mínima para ingresso em qualquer atividade profissional.
Desta forma, se alguém perguntar porque uma estudante brasileira de 14 anos não é a proprietária de uma firma que a permitiu faturar mais de seiscentos mil reais, a resposta não passa por restrição ao crédito, diferenças culturais em relação ao empreendedorismo e etc. A resposta é bem mais simples: uma garota brasileira não pode fazer o mesmo que a garota americana porque nossa lei não permite.