Semana de 23 a 30 de abril de 2012: O poder da imprensa
Pontos de reflexão
“No mesmo dia em que o jornal Clarín denunciou irregularidades no governo da presidente Cristina Kirchner, sua sede foi alvo de uma inesperada inspeção da AFIP (a Receita Federal argentina). Mais de 200 fiscais chegaram à sede principal do jornal, e outros 50 inspetores foram enviados pelo governo a sete empresas do grupo. A Casa Rosada, habitada pelo Casal K, declarou guerra aos principais meios de comunicação do país, seguindo o exemplo de Hugo Chávez, caudilho que praticamente já destruiu toda a liberdade de imprensa na Venezuela.
Governos autoritários nunca aceitaram a liberdade de imprensa, fundamental para expor e limitar a volúpia por poder dos governantes.”*
* A imprensa argentina sob ataque. Rodrigo Constantino. Instituto Liberal, 11.09.2009
Questões a considerar [o que se segue é mera proposição para seu texto]
A cena descrita por Rodrigo Constantino não é estranha à história política do Brasil. O governo ditatorial de Getulio Vargas caracterizou-se pela violenta repressão à imprensa. Os governos militares pós Revolução de 1964 também procuraram manter sob controle a imprensa.
Que poder tem a imprensa de conduzir os rumos de uma sociedade?
Na história recente, em que países a imprensa evidenciou seu poder de formar / mudar a opinião pública de uma sociedade?
A imprensa pode servir a interesses não governamentais estranhos aos da sociedade?
Nos países onde a imprensa é patrocinada pela iniciativa particular – os anunciantes – ela perde a isenção ao buscar atender ou não ferir os interesses do patrocinador?
É necessário haver o controle da imprensa? Faz sentido a censura?
Pode o governo controlar a imprensa sem uma censura explícita?
A dispersão da informação através dos diversos meios eletrônicos hoje disponíveis é capaz de fazer frente ao controle da imprensa por parte do governo?
Sugestão bibliográfica e fontes de consulta
Liberdade de informação e livre mercado. Matheus Assaf [trabalho vencedor do VIII Prêmio DSJ - 2011, sob pseudônimo Jorge Abunahman]. Instituto Liberal
Mises, L. Von, “As seis lições” / Segunda Lição – O Socialismo. Instituto Liberal, 1998
Eleições e imprensa. Cândido Prunes. Instituto Liberal / Editorial, 05.11.2004
“Papel da imprensa não é fiscalizar poder, é informar” , Roberto Fendt. Comentário do dia 22.10.2009. Instituto Liberal
Pravda pergunta: o que aconteceu com a mídia americana? , Chelsea Schilling. Mídia sem máscara / Artigos, 12 março 2012
Venezuela’s Assault on Freedom of the Press and Other Liberties. Policy Forum. Cato Institute, July 30, 2009
A internet e o futuro da liberdade. Antony Mueller. OrdemLivre.org.·28 Setembro, 2011·
Economics and the Press. Brian Summers. The Freeman – Ideas on Liberty. September, 1973.
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Semana de 16 a 22 de abril: A independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
Pontos de reflexão
O artigo segundo da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis [afirma] que: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Ocorre que na teoria o pré-citado princípio da independência e harmonia da tríade dos três poderes constituídos e legitimado no caput da norma constitucional supra, coube, a Montesquieu, jurista e filósofo francês [Charles de Sécondat, Barão de Montesquieu - 1689-1755], autor do Espírito das Leis, não somente elaborar uma teoria completa da divisão dos poderes como também passou a difundi-la por toda a Europa, tornando-se, portanto, uma das bases mais importantes na organização dos Estados Modernos. A teoria de Montesquieu tem estupenda repercussão no âmbito da Filosofia Política e nas Constituições escritas que se promulgaram a partir dos fins do século XVIII, tornando-se o maior dogma da ciência constitucional.*
* Montesquieu e os Três Poderes, Manoel Serrão Silveira Lacerda
“A divisão de poderes é mencionada pela encíclica Pacem in Terris como a estruturação do governo que melhor assegure a liberdade dos cidadãos. Compreende-se facilmente que isso aconteça, pois as tarefas do governo se distribuem e a possível exorbitância de um pode ser repelida por um cidadão, com apoio nos outros poderes. Assim, se o Poder Executivo quiser exorbitar, será chamado aos seus justos limites pelo apelo à lei que vem do Legislativo. Se tenta agir à margem da lei, o Judiciário se torna um poder supremo a exigir-lhe seu cumprimento. Por sua vez, se o Legislativo propõe lei injusta ou inconveniente, o Executivo pode recusar-se a promulgá-la; se a lei desatende os princípios maiores da Constituição, o Judiciário pode ser invocado contra ela. Por sua vez, o Judiciário, que é supremo na sua área, não pode decidir nada senão ‘de acordo com a lei’. Cessa, assim, qualquer absolutismo de governo.” **
** O Homem e a Sociedade, Dom Lourenço de Almeida Prado OSB. Ensaios & Artigos – Nº19 / 1995. Instituto Liberal
Questões a considerar [o que se segue é mera proposição para seu texto]
Temos, de fato, a independência dos Três Poderes no Brasil?
Como deveria funcionar o regime de pesos e contrapesos?
Em que países há maior independência dos Três Poderes?
Corrupção, elevados gastos públicos, pesada carga tributária são problemas crônicos no País. Como a independência dos Poderes pode contribuir para evitar ou minimizar tais problemas?
Como a harmonia e independência entre os Poderes contribui para a liberdade do cidadão?
Sugestão bibliográfica:
Como elaborar uma constituição para uma nação… [Drafting a Constitution for a Nation or Republic Emerging into Freedom], Bernard H. Siegan
In dubio… Pro Marx! Ubiratan Iorio. Instituto Liberal
Direitos humanos: fundamentação e abrangência. Armando de la Torre. Ensaios & Artigos – Nº24 / 1996. Instituto Liberal
Module 6: The Constitution of the United States of America. Cato Institute
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Semana de 9 a 15 de abril: Democracia e Liberalismo
Pontos de reflexão
A antiga Alemanha Oriental tinha por nome República Democrática Alemã. Controlada pela ex URSS, adotara o comunismo como sistema econômico cujos resultados políticos tornaram-se amplamente conhecidos: a população procurou abandonar o país rumo à “outra” Alemanha. Chegou a haver êxodo de 3 milhões de habitantes depois da Revolta de 1953. Impedida de sair, a população buscou rotas de fuga cuja repressão emblemática se deu na capital com o Muro de Berlim ou o “Muro da Vergonha”. Assim como a antiga Alemanha Oriental, muitos países comunistas usavam a expressão “democracia” para definir o sistema político adotado. Também nas modernas campanhas políticas, os candidatos ditos “de esquerda” recorrem com frequência às expressões Democracia, democrático/a. Outra forma recorrente de uso da expressão e derivados ocorre quando defensores de eleições “diretas” para a escolha da diretoria de instituições de ensino (por alunos, professores, funcionários), entidades diversas e até mesmo de empresas alegam que tal instituição terá uma gestão “democrática”.
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Questões a considerar [o que se segue é mera proposição para seu texto]
O que se entende por Democracia?
A Democracia pressupõe, necessariamente, um sistema social de plena liberdade?
O que se entende por Liberalismo? Quais seus pressupostos?
O que há de comum entre a Democracia e o Liberalismo?
O que os separa?
Pode uma sociedade livre abrir mão da Democracia e continuar livre?
Pode a Democracia conduzir ao Totalitarismo?
Há limites para a Democracia?
O Liberalismo admite limites à liberdade?
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Sugestão bibliográfica:
Introdução ao Liberalismo. Og Leme. Arquivo IL.
Liberalismo e Democracia. Norberto Bobbio. Sumário por Og Leme. Clássicos Liberais, Instituto Liberal.
Os limites da Democracia. Og Leme. Instituto Liberal
Liberalismo e Democracia. Rodrigo Constantino. Instituto Liberal / Série Colaboradores
Liberalismo, social-democracia e socialismo. Og Leme. Arquivo IL.
A Democracia na América. Alexis de Tocqueville. Sumário por Roberto Fendt
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Semana de 2 a 8 de abril: Os limites do Estado
Pontos de reflexão
“O Estado procura obter seu fim diretamente, seja pela coação – leis prescritivas e proibitivas, penas – ou por estímulos e exemplos; ou de maneira imediata, procurando moldar a vida externa dos cidadãos e impedindo-os de atuar de outra forma; ou, finalmente, procurando influir sobre seus corações e mentes para que estejam em conformidade com ele. No primeiro caso, o Estado determina somente ações particulares; no segundo, determina todo o modo de atuar; por fim, no terceiro, o caráter e o modo de pensar. O efeito da limitação é, no primeiro caso, mínimo, no segundo, maior, e no terceiro, máximo, em parte porque atua sobre as fontes de que brotam múltiplas ações, em parte porque a própria possibilidade de ocorrência do efeito requer muitas medidas.
Sustento que todas essas disposições têm conseqüências nocivas e que são inapropriadas para um verdadeiro sistema de sociedade organizada; um sistema que parta das mais altas aspirações, embora de forma alguma incompassível com a natureza humana.”*
* Wilhelm von Humboldt in Os Limites da Ação do Estado, cap 3. Sumário por Roberto Fendt. Série Clássicos Liberais, integrante da revista Banco de Ideias nº 44. Instituto Liberal.
Questões a considerar [o que se segue é mera proposição para seu texto]
É amplamente reconhecido que o Estado no Brasil suga a riqueza dos que produzem através de elevados impostos para redistribui-la aos mais necessitados, seja por meio de um sistema de saúde pública, de um sistema nacional de ensino ou de uma miríade de programas assistencialistas. Para os liberais, o Estado mínimo responderia melhor aos anseios da sociedade do que a atuação do quase onipresente Estado. Supondo ser essa a melhor condição, ter suprimida a ação do governo, por exemplo, nos setores de saúde pública e educação básica resultaria em melhores condições de vida para a sociedade como um todo e para os mais carentes em particular?
O papel do Banco Central é o de defender a moeda. Deve o governo estabelecer o tipo de moeda que os cidadãos podem utilizar como meio de pagamento em uma determinada sociedade?
Justifica-se haver uma política de meio ambiente?
Propiciar a segurança ao indivíduo e administrar a justiça são duas atribuições importantes do Estado. Até onde deve ir a ação do Estado nestas questões?
Cabe um papel ao Estado na defesa do consumidor?
Quanto mais complexa a sociedade, maior o papel do Estado?
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Sugestão bibliográfica:
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Semana de 26 de março a 1º de abril: O mercado como árbitro
Pontos de reflexão
Von Mises demonstrou que o mercado (a livre concorrência nas atividades econômicas por parte de milhões de pessoas que tomam constantemente milhões de decisões voltadas à satisfação de suas necessidades da melhor maneira possível) gerava uma ordem natural espontânea infinitamente mais harmoniosa e criadora de riquezas que a ordem artificial daqueles que pretendiam planificar e dirigir a atividade econômica. Obviamente, daí se depreende que os liberais, em linhas gerais, não acreditam em controle de preços e salários, nem em subsídios que privilegiam uma atividade em detrimento das demais. *
*O que é o Liberalismo. Montaner, Carlos Alberto. Texto original: Que es el liberalismo? Topicos de Actualidad, vol. 794. Centro de Estudios Economico-Sociales (CEES), Guatemala.
Questões a considerar: [o que se segue é mera proposição para seu texto]
O que ocorre quando o Estado assume a direção da atividade econômica, compensando atividades empresariais com subsídios, criando ou elevando impostos em importados, financiando empresas com juros abaixo do mercado, controlando o câmbio, etc.?
Há situações em que a sociedade se beneficia com a intervenção do governo na atividade econômica?
O mercado, em sua livre concorrência, pode ser razão da riqueza de uns poucos e da pobreza de grande parte da sociedade?
Em que setores da atividade econômica no Brasil o mercado tem mais efetivamente atuado como árbitro?
Em que setores o governo mais intervém no Brasil e por quê? Quais as consequências dessa intervenção?
Por que o melhor árbitro para a atividade econômica é o mercado?
Como mudar a cultura intervencionista no Brasil?
Sugestão bibliográfica:
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Semana de 19 a 25 de março: Liberdade de expressão
Pontos de reflexão
A “Primavera Árabe”, como foi denominada a sequência de revoltas civis que sacudiram países árabes em 2010-2011, tornou evidente a força do poder de comunicação para mudar conceitos, mobilizar pessoas e levarem-nas à ação podendo culminar até mesmo com a deposição de governantes e, eventualmente, levar à mudança de regime. Na revolução do Egito, por exemplo, o movimento teve impulso a partir de uma página no Facebook, lançada por Wael Ghonim, um executivo do Google para a África do Norte e Oriente Médio. [Veja em ‘Massalama’, Mubarak!]
Essa Liberdade de Expressão revela-se, muitas vezes, um incômodo para o governante. Ao longo da História, inúmeros foram os casos de cerceamento da liberdade, alguns deles levados às últimas consequências, com a eliminação sumária de pessoas que expressaram opiniões discordantes do governo. Em contrapartida, defensores da liberdade deram importantes contribuições que abriram o caminho de conquista para a liberdade de que usufruímos hoje. Com ameaças de retrocesso, é verdade.
Questões a considerar: [o que se segue é mera proposição para seu texto]
O que é a liberdade de expressão numa sociedade? Há limites para ela?
A mídia de massa deve ter limites? Se uma imagem vale por mil palavras, o cuidado com as imagens de uma TV, por exemplo, pode ser confiado à autocensura da mídia? Pode sofrer restrições pela sociedade? O governo tem alguma função a desempenhar nesse caso? E a palavra ouvida (no rádio, em ambientes públicos, etc.) deve ter o mesmo tratamento?
Que fatores podem contribuir para que a livre expressão de ideias seja uma realidade positiva dentro de uma sociedade? O que pode levar ao retrocesso dessa liberdade?
Há características importantes correlacionadas com a vigência da liberdade de expressão numa sociedade? A supressão de informações, ou a manipulação, por parte do governo, é uma delas?
Que casos são mais emblemáticos – históricos ou recentes – na questão da liberdade de expressão?
Quando os distintos grupos de uma sociedade têm ideias antagônicas, a livre expressão dessas ideias pode sofrer algum constrangimento legal?
Sugestão de leitura:
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Semana de 12 a 18 de março: O Estado de direito no Brasil e no mundo
Fundamentos*
Por Estado de direito entende-se geralmente um Estado em que os poderes públicos são regulados por normas gerais e devem ser exercidos no âmbito das leis que os regulam. Trata-se da doutrina da superioridade do governo das leis sobre o governo dos homens.
O Estado de direito significa não só subordinação dos poderes públicos às leis, mas também subordinação das leis ao limite material do reconhecimento de alguns direitos fundamentais considerados constitucionalmente e, portanto, invioláveis.
Integram o Estado de direito os mecanismos constitucionais que impedem o exercício arbitrário e ilegítimo do poder, bem como o abuso do poder. Os mais importantes desses mecanismos são: 1, o controle do Poder Executivo pelo Legislativo; 2, o eventual controle do parlamento no exercício do Poder Legislativo ordinário por parte de uma corte jurisdicional, a quem se pede a averiguação da constitucionalidade das leis; 3, uma relativa autonomia do governo local em todas as suas formas e graus, com respeito ao governo central; 4, uma magistratura independente do poder político.
Pontos a considerar: [o que se segue é mera proposição para seu texto]
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* Trecho de LIBERALISMO E DEMOCRACIA. Norberto Bobbio. Sumário por Og F. Leme. [da série Clássicos Liberais do Instituto Liberal]