Um Judiciário caro e injusto: ativismo, militância e interesses privados

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O Judiciário brasileiro, ao invés de cumprir seu papel constitucional de aplicar a lei com imparcialidade e ser o último reduto da justiça para os cidadãos, transformou-se em um poder autônomo, hipertrofiado e cada vez mais distante do ideal republicano. Com um orçamento superior a R$ 120 bilhões por ano (o maior proporcionalmente entre os países da OCDE, segundo dados do relatório Justiça em Números – CNJ, 2024), o Judiciário não apenas custa caro ao erário como opera de forma morosa, opaca e, o que é mais grave, ideologicamente enviesada.

Esse gigantismo institucional, porém, seria apenas uma distorção burocrática se não estivesse aliado a um fenômeno ainda mais nocivo: o ativismo político. O Brasil vive, nas últimas décadas, um processo de judicialização da política e, mais recentemente, de politização do Judiciário. O que começou como resposta à inércia legislativa em determinadas pautas transformou-se em uma constante substituição do debate democrático por decisões judiciais de teor claramente militante.

O Supremo Tribunal Federal, em especial, tem se notabilizado por decisões que avançam para muito além do texto constitucional. A legalização indireta do aborto até a décima segunda semana de gestação, a equiparação de manifestações religiosas a discursos de ódio, a reinterpretação das competências federativas e a relativização da liberdade de expressão em nome do enfrentamento à desinformação são exemplos de julgamentos que ignoram os limites do Judiciário e substituem o Parlamento. Trata-se de um claro desvio da doutrina clássica da separação dos poderes formulada por Montesquieu, além de uma violação do princípio da soberania popular.

Essa atuação foi novamente evidenciada em 2024, quando o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, desconsiderando o artigo 28 da Lei de Drogas e substituindo o Congresso como instância legislativa legítima. Em outro exemplo, a Corte redefiniu regras eleitorais relativas à distribuição de recursos do Fundo Partidário sem consulta ao Parlamento. São interferências que comprometem a previsibilidade normativa e a segurança jurídica.

A situação se agrava quando se observa que muitas dessas decisões são motivadas por pressões de grupos organizados da esquerda, que infiltraram o Judiciário por meio da ocupação ideológica nas universidades, nos concursos públicos e nas associações de classe. Essa militância togada não se esconde mais. Magistrados participam de seminários com ONGs ligadas a partidos políticos, publicam manifestos em defesa de agendas identitárias e, mais recentemente, passaram a utilizar redes sociais como palanques para promover suas visões pessoais.

Em 2024, o Brasil assistiu a um escândalo silencioso que passou quase ileso pela grande mídia: diversos juízes, desembargadores e membros do Ministério Público utilizaram tráfego pago em redes sociais para impulsionar conteúdos políticos. Reportagem da Gazeta do Povo revelou que, durante o período eleitoral e ao longo de julgamentos sensíveis, houve aumento expressivo no impulsionamento de conteúdos no Instagram, TikTok e X (antigo Twitter) com verbas que, em alguns casos, vinham de associações de classe ou verbas indenizatórias. A narrativa dominante era clara: defesa do Estado Democrático de Direito e ataques aos críticos do Judiciário, sempre com viés favorável às pautas progressistas e contrárias à direita conservadora.

Essa prática, além de antiética, viola os princípios da magistratura previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O artigo 36, inciso III da LOMAN veda expressamente a manifestação de juízes sobre processos pendentes ou de conteúdo político-partidário. A Constituição Federal, em seu artigo 95, também proíbe juízes de exercerem qualquer atividade político-partidária. Mais do que uma infração, trata-se da institucionalização da militância sob a toga..

Do mesmo modo, Bruno Leoni, em Liberdade e a Lei, já alertava que um sistema em que os juízes passam a legislar é incompatível com a liberdade individual. Para Leoni, o direito deve ser o reflexo da ordem espontânea da sociedade e não o produto da vontade de um corpo burocrático.

Essa mesma preocupação é retomada por autores contemporâneos como Randy Barnett, que, em Restaurando a Constituição Perdida, alerta que a legitimidade do direito constitucional depende do respeito ao texto e ao consentimento dos governados. Richard Epstein, em Regras Simples para um Mundo Complexo, defende que normas jurídicas devem ser simples, estáveis e previsíveis. Toda interpretação criativa que rompa com esses princípios subverte a liberdade individual.

O desvio funcional do Judiciário também está atrelado a interesses econômicos e privados. Escritórios de advocacia com acesso privilegiado aos tribunais superiores, decisões monocráticas que beneficiam grandes grupos empresariais ou interesses internacionais, e nomeações de ministros com vínculos com partidos e fundações globalistas colocam sob suspeita a integridade do sistema. A figura do juiz como servidor público cede lugar à imagem de um gestor de poder, que negocia sua influência política e midiática.

Como resultado final, a justiça deixa de ser universal. Enquanto empresários e políticos com bons advogados têm acesso rápido e privilegiado às instâncias superiores, a população mais pobre aguarda anos por uma decisão da Defensoria Pública, que opera com orçamento reduzido e equipes exaustas. O que há, portanto, é um Judiciário seletivo, desigual e cada vez mais partidário.

Frédéric Bastiat, no clássico A Lei (1850), escreveu que a lei pervertida é aquela que se transforma em instrumento de pilhagem e privilégio.

Hoje, a lei no Brasil é pervertida pelo excesso de interpretação e pela substituição do texto legal por ideologia. O direito virou um campo de batalha cultural. O ativismo judicial, somado à militância ideológica e aos interesses econômicos da própria máquina judiciária, destrói os pilares de uma justiça neutra e previsível.

Reverter esse quadro exigirá uma reforma estrutural. É necessário instituir mandatos temporários para ministros dos tribunais superiores, limitar o alcance das decisões monocráticas, implementar mecanismos eficazes de responsabilização por excesso de ativismo, proibir expressamente a militância judicial em redes sociais e fortalecer o sistema acusatório com maior controle externo. Também deve-se considerar a criação de um Conselho de Controle Externo do Judiciário com poder investigativo autônomo, além da exigência de sabatinas públicas e substanciais para todos os indicados ao STF.

A democracia não sobrevive sem um Judiciário legítimo – e o Judiciário não será legítimo enquanto estiver a serviço de agendas ideológicas, da autopromoção digital ou de castas blindadas por privilégios. O Brasil precisa de um novo pacto institucional. Menos toga nas redes sociais, mais justiça nos autos.

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João Loyola

João Loyola

Formado em administração pela PUC Minas e em Gestão de Seguros pela ENS, Pós-Graduado em Gestão Estratégia de Seguros pela ENS, é sócio sucessor da Atualiza Seguros, trabalha no programa Minas Livre para Crescer na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de MG e é associado do IFL-BH.

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