Insegurança jurídica à brasileira
Insegurança jurídica à brasileira se resume assim:
Há a lei, há o contrato entre duas partes e há a vontade de um juiz que se acha Deus.
Não é suficiente, ainda que seja necessário, que um contrato atenda à vontade das partes e às exigências legais. É sempre possível aparecer um juiz decidindo arbitrariamente que o contrato e a lei não importam quando ele, no exercício de seu divino poder, assim entender.
Como um juiz pode retroceder e mudar o que uma lei e um contrato estabeleceram, é possível dizer que não apenas há insegurança jurídica no Brasil, como até o passado é incerto.
Se o passado é incerto e do futuro ninguém sabe, então não há sequer como confiar no presente, porque amanhã o que foi decidido e acordado pode ser revertido e cancelado.
Sem passado, sem futuro e sem presente, alcançamos o cúmulo, o auge, o ápice do niilismo.
Parabéns aos que acreditam na dualidade kantiana: aqui no Brasil ela foi instituída e podemos ver que o estrago é tremendo.