Governo Lula: imposto e taxa

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As duas únicas certezas na vida são: (1) a morte e (2) que o governo do PT vai encontrar um jeito de aumentar ou criar um novo imposto.

De 01/01/2023 até agora, o governo Lula criou tributos, elevou alíquotas ou eliminou isenções em mais de 27 ocasiões. E não adianta respirar aliviado: ainda falta tempo de mandato. Se serve de consolo, vale o velho ditado tributário brasileiro — hoje estamos melhor do que amanhã.

Neste levantamento, conto como “aumento” toda medida que (i) cria tributo/taxa, (ii) eleva alíquota, (iii) amplia base de cálculo, (iv) restringe compensações/créditos ou (v) revoga isenções/benefícios.

1. Reversão de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas mar/2023
Os decretos 11.322/2022 e 11.323/2022 tinham reduzido as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real/presumido.

O Decreto 11.374/2023, no art. 1º (incisos II e III) revoga esses decretos:

Art. 1º Ficam revogados:
II – o Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022;
III – o Decreto nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022.

No art. 3º, ele diz que ficam repristinadas (voltando a valer) as redações anteriores do Decreto 8.426/2015 e do Decreto 10.615/2021:

Art. 3º Ficam repristinadas as redações:
I – do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322, de 2022; e
II – do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323, de 2022.

No Decreto 8.426/2015, em que estão as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras (em geral 0,65% e 4% para empresas no regime não cumulativo). Os decretos de dezembro/2022 tinham reduzido essas alíquotas; o 11.374/2023 cancela essa redução e faz voltar as alíquotas anteriores.

2. PIS, Cofins e Cide voltaram a incidir sobre gasolina e etanol através da Medida Provisória n° 1163, de 2023

3. Pelo texto, que entrou em vigor, as duas contribuições vão subir para R$ 0,47 por litro de gasolina e R$ 0,02 por litro de etanol nas operações feitas por produtores e importadores até 30 de junho de 2023.3. Criação de imposto sobre exportação de petróleoA mesma Medida Provisória n° 1163, de 2023 também prevê que as exportações de petróleo cru realizadas pelas empresas serão taxadas em 9,2% até 30 de junho de 2023.

4. ICMS foi retirado da base de cálculo de créditos de PIS/Cofins
Tirar o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins significa reduzir o valor do crédito que a empresa pode aproveitar. Isso aumenta o PIS/Cofins líquido a pagar, especialmente em setores intensivos em insumos com ICMS, funcionando na prática como um aumento da carga tributária no regime não cumulativo.

5. Taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets)
A lei 14.790/2023 aumentou a carga tributária do setor (e a arrecadação), ao criar taxas e instituir tributação de IR sobre prêmios.

6. Taxação de apostas esportivas eletrônicas (bets) fintechs e aumento a tributação dos juros sobre o capital próprio (JCP)
O PLP 128/2025 determina uma redução padronizada dos benefícios fiscais hoje existentes em tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e a contribuição previdenciária patronal e diversos regimes específicos.

7. Elevação de IPI para armas de fogo
O decreto, assinado por Luiz Inácio, fez a alíquota subir para 55% para armas como revólveres, pistolas, espingardas, carabinas. Spray de pimenta e outros equipamentos também sofreram o mesmo reajuste. Em nota, o governo afirmou que o decreto “tem potencial de arrecadação da ordem de 342 milhões de reais em 2024, 377 milhões de reais em 2025 e 414 milhões de reais em 2026, um total de 1,1 bilhão de reais”.

8. Aumento do imposto de importação de painéis solares
O governo federal brasileiro elevou o Imposto de Importação sobre painéis solares de 9,6% para 25%, medida que entrou em vigor após a publicação no Diário Oficial da União em novembro de 2024.

9. Fim da isenção para importação de veículos elétricos
O governo brasileiro decidiu pelo fim da isenção de imposto de importação para veículos elétricos e híbridos desmontados (SKD e CKD), com a retomada gradual da cobrança que atingirá 35%. A isenção temporária de 6 meses estava em vigor até janeiro de 2026. A decisão foi tomada em resposta às pressões da indústria automotiva nacional, que argumenta que a isenção prejudica a competitividade da produção local – Resolução GECEX Nº 532 DE 20/11/2023

10. IRPJ e CSLL voltam a incidir sobre benefícios fiscais
Pela lei 14.789/23, o governo eliminou a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.
A subvenção era uma redução ou isenção do pagamento de impostos com intuito de fomentar empreendimento local.

11. Limite ao uso de Juros sobre Capital Próprio
A Instrução Normativa nº 2.296 de 2025, que entrou em vigor em 4 de dezembro de 2025. Essa mudança impede que os lucros do mesmo período em que o JCP é pago sejam utilizados na base de cálculo, restringindo a dedutibilidade fiscal a resultados já incorporados ao patrimônio líquido após o encerramento do exercício anterior. Além disso, a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os JCP deve aumentar de 15% para 17,5% a partir de 2026.

12. “Come-cotas” sobre fundos exclusivos
Implementada pela Lei 14.754/23, entrou em vigor em 2024 e impõe alíquotas de 20% para fundos de curto prazo (com vencimento médio até um ano) e de 15% para fundos de longo prazo.

13. Tributação de rendimentos no exterior (offshores)
A partir de 1º de janeiro de 2024, a tributação de rendimentos obtidos por brasileiros por meio de offshores passou a seguir novas regras estabelecidas pela Lei 14.754/2023, sancionada em dezembro de 2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024. Os lucros auferidos por entidades controladas no exterior, como offshores, são agora tributados anualmente à alíquota fixa de 15% em 31 de dezembro de cada ano.

14. Volta do PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel
A cobrança integral do PIS e Cofins sobre diesel e biodiesel foi retomada em 1º de janeiro de 2024, com impacto direto no preço final dos combustíveis. A alíquota foi estabelecida em cerca de R$ 0,33 por litro para o diesel B, que inclui 12% de biodiesel, resultando em um aumento significativo no valor na bomba. Essa medida foi implementada após a perda de validade da Medida Provisória nº 1.175/2023, que havia suspendido temporariamente a tributação.

15. Extensão da “taxa das blusinhas” para compras abaixo de US$ 50
A “taxa das blusinhas” é um imposto federal criado pela Lei 14.902/2024, que estabelece uma alíquota de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 realizadas por pessoas físicas. O pacote também desenha 60% acima disso (com dedução)

16. Retorno do DPVAT e revogação após negociação com o Congresso
O retorno do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT, foi definitivamente impedido a partir de 2025 após um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, consolidado pela sanção da Lei Complementar 211/24 em 31 de dezembro de 2024.

17. IVA estimado em 28%, com trava de 26,5
O Brasil, com a implementação da reforma tributária sancionada em janeiro de 2025, atingiu uma alíquota média estimada de 28% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), posicionando-se como o país com o maior imposto do mundo em termos de alíquota de IVA, superando a Hungria (27%) e a Finlândia (25,5%) em dezembro de 2025. Apesar da criação de uma trava de alíquota com limite máximo de 26,5% para garantir a neutralidade da carga tributária, a complexidade do sistema final, com múltiplas exceções, regimes diferenciados e concessões a setores específicos, impulsionou a alíquota efetiva acima do teto previsto.

18. Criação do “imposto do pecado”
A criação do “imposto do pecado”, oficialmente conhecido como Imposto Seletivo (IS), foi implementada com a Lei Complementar 214/2025 já aprovada e regulamentando o novo tributo como parte da reforma tributária. O IS foi aprovado como Emenda Constitucional 132/23 em dezembro de 2023 e agora está sendo implementado por meio de uma lei complementar que define as alíquotas específicas e os produtos afetados. A medida tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados, combustíveis fósseis, veículos, embarcações, aeronaves e jogos de azar.

19. Criação de imposto sobre altas rendas e taxação de dividendos Imposto mínimo de 15% sobre lucros de multinacionais
O governo Lula criou um imposto mínimo sobre altas rendas e implementou a tributação de dividendos, com a sanção da Lei nº 15.270/2025 em 26 de novembro de 2025, que estabelece uma retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais por fonte pagadora, a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, foi criado um imposto mínimo progressivo sobre rendimentos acima de R$ 50 mil por mês, com alíquotas de até 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.

20. Aumento para 25% do imposto de importação de aço e ferro
O imposto de importação de 11 produtos de ferro e aço no Brasil foi elevado para 25%, medida aprovada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) em outubro de 2024

21. Reoneração da folha de pagamento de municípios e de setores econômicos 2024-2028
A reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes está em curso, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, sancionada em setembro de 2024, com a transição começando em 2025 e se estendendo até 2028. A medida visa à retomada progressiva da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, com alíquotas aumentando anualmente até atingir 20% em 2028 para os setores e em 2027 para os municípios.

22. Fim do Perse
A decisão foi oficializada com a publicação de um ato declaratório no Diário Oficial da União em 24 de março de 2025, o que encerrou os benefícios fiscais, como a alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, para fatos geradores ocorridos a partir de abril.

23. Aumento de IOF em operações financeiras e câmbio
O governo federal implementou um aumento significativo nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio e crédito, com impacto direto na arrecadação e nos custos para empresas e pessoas físicas. Em novembro de 2025, a arrecadação do IOF atingiu R$ 8,6 bilhões, um crescimento real de 39,95% em relação ao mesmo mês do ano anterior, impulsionado pelas mudanças na legislação e pelo aumento nas operações de crédito e câmbio.

24. IOF sobre cartões
A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras internacionais com cartão de crédito no Brasil foi ajustada para 3,5% em 2025, após uma série de mudanças regulatórias que haviam reduzido a taxa anteriormente para 3,38%. Esse valor unificado de 3,5% passou a ser aplicado a diversas operações de câmbio, incluindo compras com cartões de crédito, débito, pré-pagos e compra de moeda estrangeira em espécie, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu o decreto presidencial.

25. IOF sobre câmbio
Em 2025, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre câmbio foi unificado em uma alíquota de 3,5% para a maioria das operações de saída de recursos do Brasil, incluindo remessas ao exterior para gastos pessoais, compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago e aquisição de moeda estrangeira em espécie.

26. IOF sobre seguro de vida
A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seguros de vida no Brasil foi alterada em maio de 2025, com a instituição de uma taxa de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como os do tipo VGBL. Essa mudança, prevista no Decreto nº 12.466/25.

27. IOF sobre crédito para empresas
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito para empresas foi alterado em 2025, com o aumento da alíquota para operações de curto prazo, impactando diretamente o custo do crédito para o setor produtivo. O novo percentual, após decisões judiciais e ajustes governamentais, fixou a alíquota máxima em 3,38% ao ano para empresas em geral, com a alíquota diária aumentada de 0,0041% para 0,0082%. Para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs), a alíquota foi fixada em 1,38% ao ano, com a alíquota diária em 0,00274%.

28. IOF sobre FIDC
A incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) passou a vigorar a partir de 13 de junho de 2025, com alíquota de 0,38% sobre a operação, inclusive para instituições financeiras, exceto em aquisições realizadas até essa data e em operações secundárias.

29. IOF sobre cooperativa de crédito
Cooperativas começaram a ser tributadas como outras empresas em operações acima de R$ 100 milhões/ano.

30. Imposto sobre bebidas açucaradas
O governo brasileiro avançou a implementação de um Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. A medida, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados com a retirada do teto de 2% para o imposto, abre caminho para uma tributação mais pesada, embora a alíquota final ainda precise ser definida por lei ordinária pode chegar a 30%.

31. “Lei do CARF” e retorno do voto de qualidade (Lei 14.689/2023)
Muda o contencioso e foi vendida/interpretada como medida de reforço arrecadatório (pelo menos como “evitar perda de arrecadação” em empates). A lei 14.689/2023 restaurou o voto de qualidade a favor do Fisco (volta do desempate pelo presidente). Isso significa que, na situação específica de empate, o sistema foi desenhado para inclinar o resultado a favor do governo, o que aumenta a chance de a cobrança ser mantida — e, portanto, aumenta a arrecadação esperada (ou reduz perdas).

Se a prioridade é sustentabilidade fiscal, o caminho mais sólido não é multiplicar tributos e atalhos arrecadatórios, mas atacar a raiz: gasto público, privilégios, renúncias mal desenhadas e um sistema que pune produção e formalidade. Sem isso, a história se repete — e a lista só cresce. O contribuinte aprende rápido: não existe “pausa” para imposto; existe só a próxima elevação.

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Adriano Dorta

Adriano Dorta

É estudante de economia, com foco de pesquisa em escolha pública e economia política.

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