De imposto extrafiscal a fonte de caixa: a polêmica do IOF no governo Lula

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O IOF, ou Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários, segundo o art. 153, V da Constituição.

Diferente de tributos puramente arrecadatórios, o IOF tem natureza extrafiscal, ou seja, sua principal função não é arrecadar, mas regular a economia. Ele serve para incidir sobre atividades econômicas que o governo deseja restringir ou desestimular.

Claro que pode gerar arrecadação, mas isso deve ser secundário. A doutrina e o STF admitem esse efeito, desde que subsidiário, nunca como finalidade principal.

E é aí que o governo Lula deu mole.

O aumento recente do IOF por decreto não seria inconstitucional se tivesse sido justificado como regulação econômica. Bastava o governo fingir preocupação com crédito excessivo, bolhas especulativas ou oscilação cambial, como já se fez antes.

Mas o Ministério da Fazenda escancarou a real motivação.

Num documento oficial de 22/05/25, chamado “Medidas de Equilíbrio Fiscal – Alterações IOF”, o próprio governo admite que o aumento visa fechar o rombo fiscal dos próximos dois anos, com previsão de arrecadar R$ 61 bilhões. Nenhuma menção a controle de mercado. A motivação é unicamente fiscal

E isso fere os limites constitucionais do imposto, que só permite alteração por decreto quando há finalidade regulatória. Usar esse mecanismo exclusivamente para cobrir déficit é desvio de finalidade, o que, segundo o STF, torna o ato inconstitucional.

Se esse documento não existisse, o governo até poderia alegar que era ajuste regulatório. Mas registrou a real intenção, e nesse caso, intenção importa, abrindo espaço para a oposição no Congresso conseguir sustar o decreto com base no art. 49, V da Constituição.

O STF melou o jogo, suspendendo tanto os decretos do Lula quanto o decreto legislativo que os anulou e está tentando ajudar o governo a se salvar forçando um acordo com o Congresso. No dia 16 de julho, Alexandre de Moraes manteve decreto do IOF do governo, e revogou a cobrança sobre risco sacado.

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Bernardo Santoro

Bernardo Santoro

Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.

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