Crimes contra a honra deveriam continuar a ser tratados como crimes?
Por trás da condenação do Danilo Gentili, há um debate que não vi ser feito até agora: crimes contra a honra, sejam eles de cunho objetivo ou subjetivo, deveriam continuar a ser tratados como crimes?
Eu, particularmente, sempre achei que a calúnia, a difamação e a injúria não são atos pesados o suficiente para serem caracterizados como crime.
Embora atos ilícitos, eles deveriam se restringir à esfera cível, com sua punição meramente pecuniária, de forma que o judiciário criminal se preocupasse com crimes de verdade, de lesão à vida, à integridade física e ao patrimônio, e não com esses meros ilícitos civis.
No caso em questão, é óbvio que o vídeo do Danilo Gentili ultrapassa o mero protesto político ao chamar a deputada de nomes impróprios, esfregar a carta que ele mandaria para ela no seu saco escrotal e lhe enviar pêlos púbicos. Um claro ilícito civil passível de indenização, sempre proporcional à ofensa cometida.
Ilícito penal? Isso já é um completo absurdo.
No bojo desse caso, ficou claro até para nós, punitivistas de direita, que crimes contra a honra não são crimes. Essa legislação precisa ser revista e adaptada aos novos tempos.
Resta saber se os garantistas de esquerda, sempre preocupados com um suposto “excesso penal”, irão se manifestar contra esse absurdo, já que o atingido é uma liderança política e influenciador social de direita.
Esse caso pode servir como uma oportunidade única de se melhorar a qualidade da legislação penal e civil do país.