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Canadá decide não definir sexo de bebê e desumaniza a criança

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Será que existe uma pessoa humana natural ou ela é volitiva? Ou seja, será que o ser humano é o que é pela natureza ou porque cartolas ou teóricos ideológicos afirmam o que ele deve ser?

O Canadá rasgou várias convenções internacionais sobre direitos humanos das crianças. Talvez, na intenção de ajudar, dando fralda.

O fenômeno da destruição humana já vem sendo anunciado pela filosofia e por pensadores preocupados com o por vir faz algum tempo e deles não há que se duvidar. Aliás, comparar essa ciência autêntica com enganadores culturais, estelionatários que se preocupam apenas com o contracheque final do mês, é perder tempo e, ainda, correr o risco de se alienar com lindas teorias e ideologias felicitárias que aterrorizam o passado e os seus contempladores. Se não hediondizam o passado, fazem reverência a ele como uma linda paixão de verão que deve voltar.

Devem-se dar direitos humanos a quem dele necessariamente precisa, como esse bebê sem nome, identidade ou sexo, transformado ou idealizado em mera criatura dos pais e não de Deus. Ora, os pais não são criadores, apesar de terem participado do ato da concepção, sendo meras criaturas juntamente com o seu filho nascido. Todos são criaturas de Deus, inclusive os pais, os quais, inclusive, não têm o poder de dispor do filho como bem quiserem desse jeito. Apesar de a família ter a guarda e a educação dos filhos e não o Estado, esse poder de disposição não vai ao ponto de aniquilá-lo como pessoa humana.

A decisão do Canadá de deixar uma criança sem identificação de sexo viola flagrantemente os preceitos de tratados internacionais assinados por países americanos e que cuidam dos direitos da criança, entre eles o próprio Canadá.

A Convenção Sobre os Direitos da Criança, vigente no Brasil pelo Decreto n. 99.710, de 1990, estipula em seu preâmbulo o reconhecimento de que a criança é um ser com falta de maturidade física e mental, necessitando, por isso de cuidados e proteção especiais, tanto antes quanto depois do nascimento. Mais um pouco à frente, reconhece as tradições e os valores de cada povo no cuidado para com a criança.

“Tendo em conta que, conforme assinalado na Declaração dos Direitos da Criança, “a criança, em virtude de sua falta de maturidade física e mental, necessita proteção e cuida- dos especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes quanto após seu nascimento”;

“Tomando em devida conta a importância das tradições e dos valores culturais de cada povo para a proteção e o desenvolvimento harmonioso da criança;”

O artigo 7º, item 1, da referida convenção deixa claro o direito da criança de ter um registro, com nome e uma nacionalidade.

“ARTIGO 7

1. A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles.”.

Os Estados têm a obrigação de respeitar a identidade da criança, ou seja, aquela do nascimento:

“ARTIGO 8

1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar o direito da criança de preservar sua identidade, inclusive a nacionalidade, o nome e as relações familiares, de acordo com a lei, sem interferências ilícitas.”.

A obrigação do Canadá é com a preservação da identidade da criança e não deixar de precisá-la no momento de seu nascimento.

“2. Quando uma criança se vir privada ilegalmente de algum ou de todos os elementos que configuram sua identidade, os Estados Partes deverão prestar assistência e proteção adequadas com vistas a restabelecer rapidamente sua identidade.”.

No entanto, não foi o que fez o Canadá. Ele rasgou a Convenção.

O Preâmbulo da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem contém enunciados de advertência para os Estados:

1) o homem é dotado pela natureza de razão e consciência. Ou seja, a pessoa é um ser humano e não é transformado em tal. A vontade dos pais ou do Estado de querer mudar isso afronta a mencionada norma supra estatal. Por outro lado, sabido que preâmbulos não servem como norma de dever ser, mas servem como fonte inspiradora para interpretação de todo o ordenamento, que deve seguir tais parâmetros;

2) os deveres da ordem jurídica dependem da existência de outros anteriores de ordem moral, que apoiam os primeiros e os fundamentam;

3) é dever do homem servir o espírito com todas as suas faculdades e todos os seus recursos, porque o espírito é a finalidade suprema da existência humana e a sua máxima categoria;

4) a moral é a manifestação máxima de nossa cultura, sendo dever do homem acatar os seus princípios (da moral).

Portanto, a referida declaração assegura nossa lei moral, ou nossa Lei do Certo e do Errado, como a base principiológica de nossa existência humana.

Mencionando agora os artigos, tem-se que o art. 1º da mencionada decoração assegura que o ser humano tem direito à proteção de sua pessoa. A pessoa aqui não se refere apenas ao aspecto físico, abrangendo também o aspecto moral e espiritual, ou seja, a sua personalidade, o seu modo de ser tal como ele veio ao mundo. Diriam os modernos, em abono de suas teses ideológicas, que um recém-nascido ainda não tem moral ou espírito. Ainda que isso fosse verdade, isso não permitiria que alguém pudesse interferir no futuro de uma pessoa poder ter tais atributos.

No Pacto de San José da Costa Rica, ou Convenção Americana de Direitos Humanos, vigente no Brasil pelo Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992, os seus artigos, como não poderia deixar de ser, confirmam os enunciados da referida declaração em termos de previsão de direitos à pessoa humana natural.

No artigo 5º, 1, que trata do Direito à Integridade Pessoal, diz que toda pessoa tem direito a que se respeite a sua integridade física, psíquica ou moral.

No artigo 11, 1, que versa sobre a Proteção da Honra e da Dignidade, estabelece que toda pessoa tem direito de proteção de sua honra e reconhecimento de sua dignidade. Reconhecer implica, no caso do bebê do Canadá, ser o que ele realmente é, do jeito que nasceu e sem interferências externas.

Deixar o homem sem a parte espiritual, essa é a estratégia. Deixar o homem ser uma máquina de agir sem pensar, sem reflexão, sem compaixão ou com compaixão apenas de uma classe. Ou seja, repetindo, sem espírito.

A destruição humana é uma das consequências da modernidade. O que se vê hoje em dia são atitudes que não deixam o ser humano ter outro resultado senão que ele mesmo seja abolido como uma pessoa. O Canadá, se orgulhando disso, faz questão de passar ser moderno para o mundo. O progressismo é uma enganação de massa para atrair incautos sem mente que deixam se levar pela boiada, enquanto seus mentores são os sem coração, os homens sem peito, como bem deixou escrito C. S. Lewis, em A abolição do homem. 

Claro que o cristianismo tem um peso muito forte na questão de preservação da alma, do corpo e da mente do ser humano, ou seja, da completude da criatura divina chamada homem (esclarecendo às feministas, estou falando do humano e não do sexo). Mas, por óbvio, aqui não estamos falando de religião alguma, trata-se de cidadania. Nascer e ser uma pessoa é um direito natural, assim como ter personalidade também o é, sendo certo que o Estado não pode negar isso a ninguém, sob pena de responder por descumprimento de compromissos assumidos em tratados internacionais.

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Sergio de Mello

Sergio de Mello

Defensor Público do Estado de Santa Catarina.

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