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Por que devemos defender a propriedade intelectual?

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A fonte que deveria inspirar a todos na defesa da propriedade intelectual é a noção de que seres humanos são seres dotados de três níveis de consciência: sensorial, perceptual e conceitual.

O nível conceitual é o que nos permite imaginar o futuro, criando, projetando e materializando o que ainda ninguém viu, porque ainda não foi criado, projetado e materializado como algo concreto na realidade.

Esse futuro imaginado embute um valor inestimável que só será possível dimensionar na medida em que ele for materializado e estiver ao alcance daqueles que se tornarão beneficiários caso queiram adquiri-lo para usufruírem do valor que nele percebem.

Ver o valor de uma criação e pagar por ele é o que fazem aqueles que reconhecem que é imoral despojar o valor criado por alguém sem recompensá-lo.

Despojar a fonte de valor daquele que o criou, sem pagar por ele, é obter um ganho imerecido. Isso fica claro quando lemos um trecho do livro de Ayn Rand, Romantic Manifesto, onde ela diz:

“O futuro, no contexto do progresso, é uma ‘porta aberta apenas para aqueles que não renunciam a sua faculdade conceitual; ela não está aberta aos místicos, aos hippies, aos viciados em drogas, aos ritualistas tribais – ou para qualquer um que reduz a si mesmo ao nível de consciência meramente sensorial, sub-animal, sub-perceptual. Veremos um Renascimento estético no nosso tempo? Eu não sei. O que eu sei é isso: qualquer um que luta pelo futuro, vive nele hoje.”

Quem não reconhece a moralidade existente na propriedade intelectual e o mérito envolvido na relação entre quem cria e quem se beneficia da criação, é porque não teve a capacidade de alcançar o nível de abstração necessário para tal.

A humanidade deixou para trás milênios de estagnação quando institucionalizou definitivamente a propriedade intelectual, não como uma concessão de privilégio do poder estatal, mas como um direito individual reconhecido cujas consequências eram previsíveis, como estabelecido na Constituição Americana de 1787.

A relação de causalidade – o ser humano por ser racional deve ter direitos, entre eles o de propriedade intelectual – pode ser perfeitamente compreendida.

O direito deve existir não por motivos utilitaristas, mas pelo reconhecimento de que somos seres racionais com a capacidade de enxergar e lutar pelo futuro que ninguém mais ousou vislumbrar.

O direito à propriedade privada é fruto do reconhecimento da natureza racional do ser humano que, como indivíduo, pode e necessita, para viver, criar para si e para os outros valores até então inconcebíveis.

O direito à propriedade em geral e à propriedade intelectual não deriva da escassez. O direito à propriedade em geral e à propriedade intelectual deriva da produção que soluciona o problema da escassez através da criação de bens e serviços que promovem a abundância.

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Roberto Rachewsky

Roberto Rachewsky

Empresário e articulista.

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