Vitimismo: a nova arma intimidatória de togados desmoralizados

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Você não confia na sua Suprema Corte?”. Em plena Lava-Jato, a pergunta foi formulada pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello ao jornalista Nêumanne Pinto durante programa televisivo onde se debatia a eficiência do judiciário. A resposta negativa do periodista surpreendeu o togado, cuja natureza retórica da indagação era verniz de hipocrisia para encobrir o mandamento de que “você não pode deixar de confiar na sua Suprema Corte”. O ovo da serpente da restrição oficial ao direito à desconfiança viria a eclodir em breve, dando lugar a um serpentário repleto de venenos.

Na semana que passou, togados desperdiçaram tempo de sessão e, em vez de se aterem ao exame da constitucionalidade da resolução do CNJ objeto do julgamento, se derreteram em queixumes sobre as vedações impostas à magistratura. Após ser categórico em afirmar que “não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura”, Alexandre de Moraes colou os rótulos de ignorância e/ou má fé às condutas daqueles que, em suas palavras, “demonizariam” palestras conferidas por togados. Em dueto desafinado com seu par, Toffoli complementou que juízes cujos parentes fossem proprietários de negócios ou de fazendas – seria alusão inconsciente ao Tayayá? – disporiam da prerrogativa de perceber dividendos dos empreendimentos familiares. Os dois togados mais diretamente envolvidos no escândalo do caso Master extrapolaram na inconsistência argumentativa e no cinismo e mostraram o fígado a seus críticos da imprensa e da sociedade civil em geral. Parafraseando o seu próprio jargão “democrático”, ambos disseminaram desinformação e escancararam seu lado animalesco mais irracional ao partirem para a agressão contra uma coletividade indeterminada de indivíduos que incorram na “ousadia” de questioná-los.

Contudo, tanto a Constituição quanto a lei desmentem a narrativa da dupla. Basta uma rápida leitura da Lei Orgânica da Magistratura para se chegar à conclusão de que, longe de ser o martírio retratado por Moraes e Toffoli, o ofício judicante, entre nós, é cercado por um extenso rol de garantias e prerrogativas que recheiam nove artigos da LOMAN (incluindo a impossibilidade de demissão e de redução nos vencimentos!), enquanto os deveres inerentes ao cargo são contemplados em minguados três artigos. No Brasil, as vedações a magistrados abrangem tão somente o exercício de atividades comerciais e político-partidárias e a manifestação de opiniões sobre processos em curso, ou seja, a abstenção de condutas naturalmente incompatíveis com a imparcialidade esperada de togados.

A lei não exige sacrifícios, mas apenas a distância do magistrado dos universos dos atos de comércio e da política como contrapartida mínima ao enorme poder de ser a boca da lei para dizer o direito e de determinar o que cabe a cada parte litigante. Aliás, as parcas exigências impostas à magistratura não constituem qualquer fator inibidor do interesse dos operadores do direito pelo ofício. Tanto assim é que milhares de candidatos afluem aos concursos para o preenchimento de vagas em primeira instância, enquanto inúmeros advogados e promotores se empenham na busca pela inclusão de seus nomes nas listas do quinto constitucional aos tribunais estaduais e tribunais regionais federais. No âmbito das cortes superiores, onde as nomeações assumem caráter predominantemente político, todos nós acompanhamos a bajulação e as romarias dos “candidatos” aos gabinetes em esforços mais que hercúleos para convencerem os caciques de plantão a ungi-los às cortes. Que estranha carreira é essa que, apesar da quantidade ímpar de vedações, exerce fascínio cada vez maior junto aos nossos juristas?

Quanto às palestras aludidas por Moraes como sendo supostamente “demonizadas”, ninguém poderia, em sã consciência, reprovar a mera disseminação de conhecimentos jurídicos por juízes. Afinal, se a própria LOMAN é inequívoca ao autorizar o exercício do magistério em paralelo à atividade judicante, não faria qualquer sentido torcer o nariz ao ensino, por togados, da doutrina e da jurisprudência brasileiras, inclusive sob o formato de palestras.

O que se critica, com pleno conhecimento de causa e de boa fé, é a realização de encontros entre magistrados e seus jurisdicionados – em sua maioria, empresários nada interessados em matéria jurídica! -, em eventos de luxo bancados ou, pelo menos, patrocinados por partes envolvidas em ações de grande porte sob a jurisdição dos tais togados palestrantes. Longe do que pretende Moraes, a má fé reside na omissão de operadores do direito e jornalistas diante da promiscuidade pornográfica entre os que julgam e os que são julgados, em conversas ao pé do ouvido durante convescotes promovidos no exterior, longe da publicidade e da transparência esperadas das relações entre servidores públicos e usuários da justiça estatal.

Em um passado recente, a crítica mencionada no introito deste texto rendeu ao jornalista tão somente um comentário irônico do então ministro, que disse nele enxergar os atributos de um “bom corregedor”. Hoje, os togados que ora se vitimizam para vociferarem agressões contra a mídia dificilmente admitiriam que o periodista chegasse à metade de sua frase; é quase certo que, antes disso, já o tivessem calado, decretado sua inclusão no Inquérito das Fake News ou até ordenado sua prisão em um pretenso “flagrante” de tentativa de abolição do estado.

Nossa sociedade civil vê suas liberdades à míngua precisamente devido à incapacidade sistêmica de impor a juízes o respeito às vedações funcionais. Enquanto togados politiqueiros e suspeitos de envolvimento em negócios milionários com “suas” partes atuam à sombra da impunidade, profissionais da imprensa e demais indivíduos são cada vez mais intimidados em seu direito fundamental à crítica. Embora nós não confiemos em nossa suprema corte, poucos são aqueles que verbalizam a dimensão do descrédito do nosso sistema judiciário. O pacto implícito de silêncio só será rompido se e quando políticos voltarem a ser políticos para exigirem que togados “retornem à casinha”. Nesse ínterim, seguiremos sob o império do medo e da insegurança jurídica.

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Judiciário em Foco

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Katia Magalhães é advogada formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e MBA em Direito da Concorrência e do Consumidor pela FGV-RJ, atuante nas áreas de propriedade intelectual e seguros, autora da Atualização do Tomo XVII do “Tratado de Direito Privado” de Pontes de Miranda, e criadora e realizadora do Canal Katia Magalhães Chá com Debate no YouTube.

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